Cristiane Vaz
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)Bom dia. Estou precisando muito de um auxílio de vocês. O caso é um pouco difícil. É o seguinte: o funcionário com idade de se aposentar, solicitou sua aposentadoria por idade no INSS. Continuou trabalhando enquanto isso. Ocorre que enquanto trabalhava e aguardava a resposta de sua aposentadoria, precisou pedir auxílio-doença e passou por perícia médica no INSS e foi concedido. A aposentadoria foi negada e entraram na justiça. mas ele continuava em auxílio doença, portanto, afastado da empresa. Dois anos veio a resposta de sua aposentadoria e ele estava em auxílio doença e optou pela aposentadoria por Idade, então cessou o auxílio-doença. Levou a carta de concessão de aposentadoria na empresa, que se negou fazer sua rescisão, alegando que no sistema deles ele ainda estava em auxílio doença e que ele deveria esperar até o fim do auxílio doença que seria em 13.02.2025 para receber sua rescisão. Admissão: 15/07/2019; entrou em auxílio doença em 09/09/2020, após vários períodos de pedido de prorrogação a última foi concedida até 13/02/2025; solicitou aposentadoria em 10/08/2020. A resposta na justiça de sua aposentadoria foi 01/09/2023 com início desde 10/08/2020. Pergunto: a empresa não quis fazer a rescisão quando da concessão da aposentadoria em 09/2023, disse que só após cessar o au. doença 13/02/2025. Como fica a rescisão e quais seus direitos? Espero que eu tenha conseguido explicar e fazser entender a situação dele. Desde já agradeço se alguém puder responder e ajudar.