Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2respostas 1
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Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Financeiro Cláudia,
Creio que sua mensagem seja uma dúvida certo?
A respeito da retirada pró-labore ela é obrigatória para todo sócio que exerça atividade laboral na empresa, via SC Cosit RFB 120/2016 e SC Cosit RFB 79/2021, em pelo menos o valor de um salário mínimo, vedada a remuneração exclusivamente por distribuição de lucros.
Ainda a Lei nº 8.212/91, cita:
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.