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Pro Labore para ME

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 1 dia Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 09:11

Bom dia, tenho um cliente ME, area de TI,  optante do SIMPLES , fatura com serviços mensalmente e emite nota por esta empresa.
Ele é obrigado a  ter um pro labore e recolher INSS, por esta ME, pois tambem trabalha CLT e já recolhe INSS por CLT.
Obrigada

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a) Financeiro
há 1 dia Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 11:54

Cláudia,

Creio que sua mensagem seja uma dúvida certo?
A respeito da retirada pró-labore ela é obrigatória para todo sócio que exerça atividade laboral na empresa, via SC Cosit RFB 120/2016 e SC Cosit RFB 79/2021, em pelo menos o valor de um salário mínimo, vedada a remuneração exclusivamente por distribuição de lucros.  

Ainda a Lei nº 8.212/91, cita:

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  Inciso V (...)
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
Quando não é obrigatório?
Quando ele já recolhe por algum outro meio o valor do teto do INSS.

Portanto, caso a renda dele na CLT seja inferior ao teto do INSS ele deverá recolher pro-labore na entidade que exerça atividade laboral, observando o limite máximo do teto do INSS. Via art. 28 , inciso III, Lei 8.212/91 e art. 39. da IN RFB 2.110/2022

Recomendação de leitura:
https://www.contabeis.com.br/artigos/5607/afinal-e-ou-nao-e-obrigatorio-o-pagamento-de-pro-labore/

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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