No seu caso, trata-se de recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença ou acordo trabalhista, situação regulada pela IN RFB nº 971/2009 e Ato Declaratório Executivo Codac nº 34/2009. Quando o FGTS já foi pago no processo e o INSS será recolhido posteriormente, o correto é realizar o recolhimento via GFIP com código 650, porém com atenção a detalhes técnicos específicos para que o débito seja reconhecido pela Receita Federal no e-CAC.
✅ Verificações e procedimentos para correta geração do débito:Código 650 + modalidade 1 (confissão de dívida) está correto;
No campo de remuneração, é essencial informar:
A remuneração reconhecida na sentença/acordo;
Indicar o período de competência efetivo do vínculo (mesmo que o pagamento tenha sido feito agora);
O trabalhador deve estar devidamente identificado com CPF, NIT/PIS e dados completos;
A GFIP precisa ser enviada com SEFIP atualizado e certificado digital, e após a transmissão, deve-se aguardar a integração automática no sistema da RFB (normalmente em até 5 dias úteis).
⚠️ Por que pode não estar aparecendo o débito no e-CAC? A GFIP não foi corretamente recepcionada pela Caixa/RFB;
Houve erro no preenchimento do campo de vínculo, competência ou remuneração;
A empresa está com GFIP sem movimento simultânea ou erro na modalidade de envio;
Quando o pagamento é parcelado no processo, a RFB só reconhece a dívida após a entrega da GFIP correta com a confissão integral.
✅ Sugestão prática:Valide a GFIP com a Receita Federal por meio do Dossiê Digital no e-CAC;
Junte documentos do processo, planilha de cálculo, GFIP e comprovantes;
Solicite análise manual com base na IN RFB 2.066/2022, para reconhecimento da dívida previdenciária via processo administrativo.