x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 93

GFIP ref Processos Trabalhista na aparece no Ecac como regularizar ?

Samuel Gonçalves Lucena Lima

Samuel Gonçalves Lucena Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 semanas Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 15:12

Boa Tarde Pessoal, estou com o caso de um cliente que teve processo trabalhista ao qual perdeu o FGTS já foi pago no processo porem o INSS a ser pago após a ultima parcela da divida com o funcionario., porem ao Gerar a GFIP com cod 650., modalidade 01 não esta sendo processada no ecac ou seja não esta gerando divida ..., inclusive ja tentei pelo eprocesso digitais LDC porem houve até exclusão.
Alguem pode me ajudar 

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 dias Quarta-Feira | 26 março 2025 | 11:27

No seu caso, trata-se de recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença ou acordo trabalhista, situação regulada pela IN RFB nº 971/2009 e Ato Declaratório Executivo Codac nº 34/2009. Quando o FGTS já foi pago no processo e o INSS será recolhido posteriormente, o correto é realizar o recolhimento via GFIP com código 650, porém com atenção a detalhes técnicos específicos para que o débito seja reconhecido pela Receita Federal no e-CAC.
Verificações e procedimentos para correta geração do débito:Código 650 + modalidade 1 (confissão de dívida) está correto;
No campo de remuneração, é essencial informar:
A remuneração reconhecida na sentença/acordo;
Indicar o período de competência efetivo do vínculo (mesmo que o pagamento tenha sido feito agora);
O trabalhador deve estar devidamente identificado com CPF, NIT/PIS e dados completos;
A GFIP precisa ser enviada com SEFIP atualizado e certificado digital, e após a transmissão, deve-se aguardar a integração automática no sistema da RFB (normalmente em até 5 dias úteis).
⚠️ Por que pode não estar aparecendo o débito no e-CAC? A GFIP não foi corretamente recepcionada pela Caixa/RFB;
Houve erro no preenchimento do campo de vínculo, competência ou remuneração;
A empresa está com GFIP sem movimento simultânea ou erro na modalidade de envio;
Quando o pagamento é parcelado no processo, a RFB só reconhece a dívida após a entrega da GFIP correta com a confissão integral.
Sugestão prática:Valide a GFIP com a Receita Federal por meio do Dossiê Digital no e-CAC;
Junte documentos do processo, planilha de cálculo, GFIP e comprovantes;
Solicite análise manual com base na IN RFB 2.066/2022, para reconhecimento da dívida previdenciária via processo administrativo.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.