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convenção coletiva

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 11:00

gostaria que alguém me informasse um artigo, portaria, lei etc.. que obrigue os empresários a pagar o valor do piso salarial estabelecido em convenção coletiva de trabalho.

desde já agradeço...

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 11:41

CLT

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;

b) celebrar convenções coletivas de trabalho;

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

Art. 514. São deveres dos sindicatos:

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;

d) sempre que possível e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe.

Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:

a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

b) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.

PAMELA FERNANDA MATHEUS

Pamela Fernanda Matheus

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 09:52

Bom dia
Estou com uma dúvida, tenho uma empresa aqui na qual fica situada em Goiania,porem os seus funcionários estão trabalhando em Sorocaba, como esses funcionários foram registrados agora trabalhando aqui na região eu devo seguir a convenção de Goiania ou de Sorocaba e Região?
Obrigada ate agora

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