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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sábado | 20 novembro 2010 | 00:08

Vc pode incluir o aumento como complemento de salário com incidencias de FGTS e INSS, e gerar a GFIP normalmente.

Agora,se houve rescisão no período, aí o correto seria informar a GFIP com o código 650 e recolher apenas as incidencias sobre as diferenças.

Att

Douglas
Franca/SP

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 09:47

Amigos, escrevi um artigo sobre o tema que pode ser lido no link: clique aqui ou para acesso a todos os artigos (tem vários sobre GFIP), no link clique aqui
Espero ter ajudado!

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Zenaide Carvalho
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Anielle Souza da Costa

Anielle Souza da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:35

Boa Tarde, gente!!!
Descobri somente hoje sobre essa SEFIP 650,
Liguei para a COAD, para tirar dúvidas sobre a data da alteração na CTPS, quando o Dissídio sai depois da data base de certos Sindicatos. Normalmente estávamos pagando os retroativos no mÊs que fosse sair o Dissídio atrasado, e estávamos colocando a data também e não a data da data base. E confirmaram que fazendo este processo não estava correto, que o certo é colocar a data da alteração o mês da data base e fazer a SEFIP 650, para complementar, pois isso poderia implicar o Funcionário de receber o PIS.
POR FAVOR!!! Teria como alguém me explicar como faço essa SEFIP????


Att,


Anielle Souza.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:45

Anielle,

Há sindicatos em que a convenção coletiva só saem depois 3 ou 4 meses da data base, portanto, não endendo esta orientação da COAD, peça a eles o fundamento legal, pois, ocorre que as vezes na propria convençao coletiva ser determinado a data para pagamento das diferenças salariais em período posterior a homologação da convenção.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Anielle Souza da Costa

Anielle Souza da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:35

Não Entendi!
Então a orientação da COAD está errada???

Posso colocar na remuneração do mês que sair o Dissídio, o valor do salário reajustado e as diferenças dos meses que ainda não tinha saído a remuneração ??? Pois tem Sindicato que instrui pagar sim as diferenças assim que sair, mas não orienta com relação a SEFIP os meses anteriores.

Cristiane Coelho

Cristiane Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 17:00

Boa tarde Quitéria

A Sefip para informar/recolher diferença de dissídio é cheia de regrinhas:

- Você deve informar 2 sefips: código 650 referente a diferença de dissidio e o código 115 para a remuneração normal do mês

- A incidência de INSS deverá ser feito separado e portanto a GPS também: código 2950 para o INSS sobre a diferença de dissidio e o mês normal você recolhe no devido código que vc já utiliza aí

- Para os empregados já demitidos, os 8% sobre a diferença de dissidio do mês da rescisão e/ou aviso indenizado você deve recolher na sefip 650 e multa rescisória sobre estes valores você deve recolher na GRRF.

Cristiane

Geovani Piva

Geovani Piva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:28

bom dia a todos,

em analise a diversar conversas nao encontrei sobre o assunto de pagamento atrasado do prometido.

A empresa prometeu a alteração salarial dos colaboradores no mes 10-2012 porem a colaboradora responsável não fez a alteração e no pagamento foi questionado o porque não houve esta alteração. não concordando em fazer o SEFIP entre outas retificações foi feito a alteração na folha do mes 11 porem pago a diferena referete o mes 10, como "diferença salarial" assim pagando todos os impostos sobre o valor.
a pergunta é, a alteração na CTPS deve ser feita referente o mes 10 ou mes 11? se mes 11, devo descrever algo referente ao mes 10?

obrigado pela atenção!

Geovani Piva
Norca Suleir Aurélio Freitas

Norca Suleir Aurélio Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 21:25

Srs. Isso é muito complicado. Fiz um Sefip sem a funcionária que havia sido demitida e paguei. agora tive que reintegrar a funcionaria, refiz a sefip e vou pagar tudo novamente , o valor integral novamente de todos os funcionários ? não seria somente a da funcionaria reintegrada ?

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