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FÓRUM CONTÁBEIS

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Estabilidade aborto

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 13:26

Boa Tarde Camila

De acordo com o artigo 395 da CLT, o aborto não criminoso assegura à trabalhadora repouso remunerado de duas semanas apenas, não estando a hipótese abrangida pela estabilidade gestacional prevista na letra "b" do inciso II do artigo 10 do ADCT da Constituição da República, pois referido dispositivo constitucional prevê estabilidade à gestante até cinco meses após o parto.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 10:37

Se a criança nascer morta a licença maternidade será válida pelos quatro meses seguintes ao óbito?

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 10:40

Acabei de ver a resposta em outro Tópico!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).

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