Laila
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados,
Uma empresa para a qual trabalhamos alterou seu contrato social retirando os sócios PF e entrando sócios PJ. Nesse caso como devemos proceder com o recolhimento previdenciário dos sócios? O recolhimento deve ser feito na PJ original? Ou conseguimos recolher pela empresa da qual as PJ são sócias?