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PAGAMENTO DE GUIA DE FGTS EM ATRASO COM E-CONSIGNADO

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 dias Sexta-Feira | 25 abril 2025 | 11:10

Olá! Gostaria de uma ajuda. Preciso elaborar um texto para a  minha gerencia sobre o  não pagamento da guia de FGTS  ou pagamento em atraso, no que diz respeito ao repasse do e-consignado. Fiz um treinamento recentemente e informaram que, em caso de não pagamento da guia que consta o consignado, no prazo, não será possível emitir guia atualizada pelo FGTS digital, que o empregador deverá  entrar em contato com cada instituição financeira para fazer o repasse. Pesquisei sobre  não encontrei nada,, para anexar ao  texto. Conseguem me ajudar  a confirmar se é assim mesmo que será tratado?
Outro questionamento, se o empregado não tiver saldo para desconto, devo comunicar ele que não foi descontado, ou foi descontado parcial e  orientar ele a procurar a caixa econômica para regularizar a parcela ou essa parcela vem descontada da conta de FGTS dele?
Agradeço a ajuda!


Vanessa Cristina Sousa de Queiroz

Vanessa Cristina Sousa de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 3 dias Domingo | 27 abril 2025 | 19:42

Olá JP

"Preciso elaborar um texto para a  minha gerencia sobre o  não pagamento da guia de FGTS  ou pagamento em atraso, no que diz respeito ao repasse do e-consignado."
Resposta:
Assunto: Procedimentos em caso de não pagamento de guia com valores de e-Consignado no FGTS Digital.

Prezados,Em função do novo sistema FGTS Digital, informo que, conforme orientação recebida em treinamento recente, não será possível a emissão de uma guia atualizada para recolhimento dos valores de FGTS que envolvam parcelas de e-Consignado em caso de atraso no pagamento da guia original.Nestes casos, o empregador deverá entrar diretamente em contato com as instituições financeiras responsáveis pelos contratos de consignado para realizar os repasses devidos aos empregados, visto que o FGTS Digital não permitirá reemissão ou atualização automática de guia vencida com valores de consignado.Adicionalmente, no caso de empregados que não possuam saldo suficiente para desconto da parcela de consignado, o procedimento é:Comunicação formal ao empregado sobre a impossibilidade de desconto total ou parcial;Orientação para que o trabalhador procure a instituição financeira para regularização do contrato;Ressaltando que não há débito automático no saldo da conta de FGTS do empregado para complementação de valor.Qualquer dúvida estou  à disposição. 

Espero ter ajudado.

Atenciosamente .

Analista de Departamento Pessoal
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