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DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 11:37

Bom dia Evelyn!

Uma das provas na qual a empresa agiu de acordo com a lei, é o ponto do colaborador.

Abraços!!!!

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 13:53

Boa Tarde
Estou com uma dúvida quanto ao assunto:
De acordo com CLT são 5 dias.
Mas esses cinco dias começam a partir do dia do nascimento ou a partir do dia seguinte, pode começar no dia em que não dia útil ?

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
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(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 14:46

Olá

Geralmente são 5 dias corridos a contar do dia do nascimento independente de cair num domingo.
Porém verifique no seu Sinicato mais informações.

Att,

Vânia Zaniratto

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