Bom dia Luiz
Segue entendimentos:
Súmula TST Nº 139 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
Enunciado 47 TST . Hora Extra. Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo. É o Resultado da Soma do Salário Contratual Mais o Adicional de Insalubridade, Este Calculado Sobre o Salário Mínimo.
Em razão da possibilidade em haver horas extras, os tribunais admitem que as funções insalubres ou periculosas, sendo compensadas pelo adicional, os mesmos devem compor para se calculas as horas.
O adicional de insalubridade deverá ser considerado na base de cálculo das horas extras, tendo em vista tratar-se de adicional de natureza salarial.
Súmula nº 264 TST
Por exemplo, empregado com salário base de R$ 450,00 e adicional de insalubridade de R$ 70,00, trabalhou 60 horas extras no mês de julho de 2006. As horas extras serão assim remuneradas:
Valor da hora trabalhada: R$ 450,00 + R$ 70,00 = R$ 520,00 : 220 horas = R$ 2,36
Adicional de hora extra: R$ 2,36 x 50% = R$ 1,18
Valor da hora extra = R$ 2,36 + R$ 1,18 = R$ 3,54 x 60 horas = R$ 212,40
RSR sobre horas extras = R$ 212,40 x 1/6 = R$ 35,40
Valor total das horas extras = R$ 212,40 + R$ 35,40 = R$ 247,80
A jurisprudência trabalhista têm entendido que todos os adicionais percebidos pelo empregado com habitualidade integram o valor que será base de cálculo das horas extras.
Súmula 264 TST
Incluem-se nesta categoria: adicional de insalubridade, periculosidade, noturno, de assiduidade, de produtividade, de tempo de serviço, anuênios, triênios, prêmios, gratificações, entre outros.
Caracteriza-se a habitualidade pela repetição da ocorrência do adicional, sendo que este pagamento não precisará, necessariamente, ser feito mensalmente, bastando ocorrer de forma repetida.
Por exemplo, um prêmio pago semestralmente integra a remuneração para cálculo das horas extras realizadas naquele mês.
Espero ter esclarecido!