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Retirada de Prolabore - Cadastro

WALMIR PORFIRIO

Walmir Porfirio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 12:20

Caros,

Estou trabalhando com uma empresa enquadrada no Simples Nacional, e o Socio deseja fazer a retirada do Prolabore.
Como devo proceder???
Preciso de quais informações, quais declarações devo entregar, e quais formularios devo preencher??? será necessario comparecer á previdencia????

No aguardo

Walmir Porfírio
Contador
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 17:17

Boa tarde

1º - Verificar no Contrato Social, se tal sócio é Obrigado ou não a ter retirada pró-labore.

2º - Caso afirmativo, devera sim efetuar um cadastro na previdência Social, pessoalmente ou através do Link abaixo:

http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html

3º - Imprimir mensalmente o recibo de pró-labore, com valores pré-definidos observando o teto da previdência, efetuando os descontos de INSS e IRRF caso tiver e entregar para o sócio assinar.

WALMIR PORFIRIO

Walmir Porfirio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 22:51

Caro Ronaldo,

Obrigado pela informação, caso a empresa seja individual preciso realizar esse cadastro??? ou tem outra forma???

Walmir Porfírio
Contador
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 08:07

Bom dia Valmir

Sim, precisa fazer!, Caso ele já tenha feito o cadastro anteriormente, o sistema ira somente atualizar os dados e o numero do NIT permanecerá o mesmo.

O Cadastro é feito para você ter o numero do NIT, que servirá para informar na GFIP.

Neste caso como é individual, a retirada pro-labore é Obrigatória.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 08:12

Bom dia Mozart

Como disse acima, mesmo que já tenha realizado o cadastro, caso o contador atual não tenha o Numero, não tem importância realizar o procedimento novamente, o sistema ira somente atualizar os dados e o numero permanecerá o mesmo.

Caso você não consiga atualizar os dados pela internet, ai sim conselho ir a uma agência do INSS, pois o cadastro anterior pode estar como outro tipo de categoria, exemplo "Autônomo".

Marcos Ferraz

Marcos Ferraz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:23

Prezados colegas,

Tenho no escritório contábil onde trabalho um cliente no ramo de administração de imóveis que faz a folha de pagamento com o salário dos funcionários e também o prolabore dos sócios, contudo o departamento financeiro deste mesmo cliente não faz o pagamento do prolabore, e os sócios não retiram lucros e nem reclamam o prolabore. Na contabilidade, a conta "Pro-labore a pagar" o valor está alto e aumentando mais. Como devo proceder?
Me informaram que eu deveria "dar um jeitinho", porque todos os outros clientes procedem da mesma forma, e se pedir ao cliente proceder da forma correta, corro o risco de perder o cliente e eu o emprego... Em continuação à pergunta, existe alguma lei que possa usar para informar ao sócio que ele é obrigado a retirar o pro-labore em função de alguma penalidade?

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 18:13

Sobre o NIT/PIS, se o sócio quer fazer a retirada de pro-labore, só que ele já tem o número do PIS, tirado em empregos anteriores quando era funcionário antes de ter a empresa, preciso tirar o número do NIT mesmo assim para informar na GFIP?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 21:31

Marcos

A Legislação do Imposto de Renda, não impõe ao contribuinte a obrigatoriedade de retirada de pró-labore.

Ela simplesmente estabelece que os rendimentos sejam tributáveis na fonte e na declaração do beneficiário. ( Arts. 43 e 620 do RIR/99).

No entanto, conseqüentemente eles não estarão amparados perante o INSS.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 21:37

Diego

Você não só pode, como deve, o numero sempre será o mesmo, no entanto deverá comparecer junto a agência do INSS, para alterar a condição anterior, ou seja, deverá atualizar os dados dele no INSS mencionado a situação atual como"empresário".

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 21:59

Ronaldo então, quer dizer que PIS é a mesma coisa de NIT, sendo o empresário meu cliente, era funcionário "portanto tinha PIS", agora ele é empresário "tenho que alterar sua natureza para NIT", mas os dois são a mesma coisa?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 10:58

NIT e PIS é como se fosse a mesma coisa, utilizam a mesma numeração,

A diferença é que o NIT é cadastrado em órgãos governamentais e o PIS é cadastrado pela empresa que fez seu primeiro registro em carteira

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