Silvana Vare
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde,
Gostaria de contar com a orientação de vocês para uma possível dúvida que estou tendo em minha rescisão de contrato.
Fui registrada através de Contrato de Experiência com prazo de 45 dias. Neste contrato contém o art.479 CLT.
Fui dispensada sem justa causa ao completar 12 dias de trabalho(em uma sexta feira, no final do meu expediente)
No cálculo da rescisão do contrato recebi os 12 dias trabalhados e a multa rescisória conf.art 479 CLT e deduziram o INSS sobre os dias trabalhados e Contribuição Assistencial.
Salário Base: R$1.000,00
Duvidas:
1) Ao ser demitida em uma sexta-feira (ultimo dia útil de trabalho, pois trabalhava de segunda a sexta) deveria receber ao invés de 12 dias 14? Devido ao DSR?
2) Fui comunicada através de uma carta "AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO", sendo que deveria ter sido através de um comunicado de dispensa, deveria receber o Aviso Prévio?
3) O art 479 CLT, isenta de pagar aviso prévio ou outros direitos?
4) Quais os meus direitos no cálculo da rescisão? Teria direito ao FGTS e a multa do FGTS, a 1/12 férias proporcionais, 1/3 acréscimo sobre férias 1/12 de décimo terceiro?
5) Caso o cálculo tenha sido efetuado incorretamente como devo proceder?
6) O que é a Contribuição Assistencial?
7) No dia da realização do exame admissão, o qual fui instruída a realizar no Sindicato do Comércio da cidade tive que pagar o valor de R$10,00, o qual não foi restituído e não fora informado antes de me encaminharem para o mesmo. É obrigação do empregador pagar ou o empregado?
8) Quanto tempo tenho para recorrer caso esteja errado os cálculos?
9) Como devo proceder?
Nota: Fui demitida sem justa causa, não tenho filhos, solteira.
Data da admissão: 02/08/2010
Data da demissão: 13/08/2010
Horário de trabalho: Segunda a sexta-feira, sem trabalho aos fins de semana.
Desde já agradeço,
Silvana