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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dúvida PESSOAL na relação de Trabalho *Trancado*

SILVANA VARE

Silvana Vare

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 13:27

Boa tarde,

Gostaria de contar com a orientação de vocês para uma possível dúvida que estou tendo em minha rescisão de contrato.

Fui registrada através de Contrato de Experiência com prazo de 45 dias. Neste contrato contém o art.479 CLT.

Fui dispensada sem justa causa ao completar 12 dias de trabalho(em uma sexta feira, no final do meu expediente)

No cálculo da rescisão do contrato recebi os 12 dias trabalhados e a multa rescisória conf.art 479 CLT e deduziram o INSS sobre os dias trabalhados e Contribuição Assistencial.

Salário Base: R$1.000,00

Duvidas:

1) Ao ser demitida em uma sexta-feira (ultimo dia útil de trabalho, pois trabalhava de segunda a sexta) deveria receber ao invés de 12 dias 14? Devido ao DSR?
2) Fui comunicada através de uma carta "AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO", sendo que deveria ter sido através de um comunicado de dispensa, deveria receber o Aviso Prévio?
3) O art 479 CLT, isenta de pagar aviso prévio ou outros direitos?
4) Quais os meus direitos no cálculo da rescisão? Teria direito ao FGTS e a multa do FGTS, a 1/12 férias proporcionais, 1/3 acréscimo sobre férias 1/12 de décimo terceiro?
5) Caso o cálculo tenha sido efetuado incorretamente como devo proceder?
6) O que é a Contribuição Assistencial?
7) No dia da realização do exame admissão, o qual fui instruída a realizar no Sindicato do Comércio da cidade tive que pagar o valor de R$10,00, o qual não foi restituído e não fora informado antes de me encaminharem para o mesmo. É obrigação do empregador pagar ou o empregado?
8) Quanto tempo tenho para recorrer caso esteja errado os cálculos?
9) Como devo proceder?

Nota: Fui demitida sem justa causa, não tenho filhos, solteira.
Data da admissão: 02/08/2010
Data da demissão: 13/08/2010
Horário de trabalho: Segunda a sexta-feira, sem trabalho aos fins de semana.

Desde já agradeço,

Silvana

VALERIA GLOEDEN DALLAGASSA

Valeria Gloeden Dallagassa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 16:13

Boa tarde Silvana, vou tentar sanar suas dúvidas, vou responder suas perguntas na mesma ordem para que vc entenda melhor.

1) Você só tem direito de receber pelos dias trabalhados, o dia da demissão não é relevante, no seu caso vc tem direito a receber o equivalente a 12 dias.
2) Não, o contrato de experiência já tem seu término determinado, dispensando o aviso prévio.
3) Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
4) Sim vc tem direito ao fgts, mas a multa não por estar no contrato de experiência. O funcionário passa a ter direito as férias e ao 13° proporcional a partir de 14 dias trabalhados no mesmo mês, como vc só trabalhou 12 dias, não possui direito nem as férias nem ao 13° proporcional.
5) Se o calculo estir incorreto, primeiro procure o responsável pela empresa onde vc trabalhava, tente solucionar o caso amigavelmente, mas se isso não der certo, procure a justiça.
6) A contribuição assistencial é um dia de salário que é descontado do funcionário em prol do sindicato, esse desconto é obrigatório.
7) O certo seria o empregador lhe dar a quantia necessária para realizar o exame.
8) Vc tem até dois anos depois da homologação da rescisão.
9) Primeiro tente encontrar alguém que possa revisar sua rescisão, vc pode ir em um escritório de contabilidade ou de advogacia, ou se vc tiver algum amigo ou conhecido que conheça rh e possa te ajudar. É preferível que vc primeiramente certifique-se de que sua rescisão está ou não incorreta.
Espero ter te ajudado, qualquer duvida é só postar.
Att,
Valéria.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 16:16

Boa tarde Silvana.
Vamos lá:
1- Não, a demissão se dá no exato dia, sem projeção.
2-Está errado, voce deveria receber Aviso de término de Contrato de Experiencia Antecipado
3-o artigo diz que voce tem o direito de receber a metade do valor que seriam pagos pelos 33 dias faltantes, a título de indenização.
4-Saldo de salário de 12 dias (R$400,00), artigo 479 clt (R$ 1.100,00), não cabe aí nem férias e nem 13º por não ter completado 15 dias, desconta-se o INSS sobre os 12 dias.
5-Procurar o Ministério do Trabalho, o fiscal do trabalho vai conferir os cálculos e te orientar.
6-É uma contribuição descontada do funcionário, no momento de sua contratação e após isso anualmente no mes de março, equivale a 1 dia de trabalho, a favor do sindicato dos funcionários, para sua manutenção administrativa, segundo eles.
7-É de inteira responsabilidade da empresa todo tipo de exame, seja admissional, períodico, mudança de função ou demissional.
8-Dois anos.
9-Já que voce mencionou o sindicato do comércio, sugiro que vá até eles, pois são extremamente atenciosos e podem te orientar, inclusive na conferencia de que falei na sua dúvida de número 5.
Espero ter te ajudado.

Marilene

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 16:52

Quando o empregador demite a funcionária antes dos 45 ou 90 dias de experiencia, ele indeniza na proporçãode 50% os dias faltantes para o término do mesmo e ainda terá que pagar a multa dos 40% sobre o fgts.
Quando o empregado que sai antes do término da experiencia é ele quem tem que 'indenizar' o empregador na mesma proporção.
Isso não é aviso indenizado.
Quando termina o contrato de experiencia no tempo certo e o empregador quer dispensar o empregado, paga-se somente os proporcionais normais, saldo de salário , fgts do mes na GRRF e mais nada. Libera o FGTS atraves da movimentação do funcionário, gerando a chave e pronto, assunto encerrado

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:18

boa tarde eu gostaria que alguém me ajudasse,fui dispensada sem justa causa,no dia 14,eles me deram a carta,sendo que iria vencer dia 19,ai eles anteciparam.
Meu salario base é 975,00 mais 97,50 de quebra de caixa.
eu tenho uma quebra de quase 30 r$ que seria descontado agora dia 05/8.
por favor me ajudem !

Natanael Ferreira dos Santos

Natanael Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 13:32

Boa tarde,

Gostaria de contar com a orientação de vocês para uma possível dúvida que estou tendo em minha rescisão de contrato.
fui dispensado sem justa causa trabalho inicio 01-03-1999 e fui dispensado 08-02-2013 como funciona esta nova lei de aviso prévio e como devo calcular meu salario e 1250,48 + 500,00 de comissão + 125.00 D.S.R
só que este més veio assim 2344,80 bruto sendo estes valores acima +
dif salario 370,52 dif 13 de 92,63 e dif do dia comerciário 6,17 descontados 257,93 de INSS e 112,53 contribuição sindical total liquido e 1974,34 a no meu caso sao 72 dias de aviso ou 69 dias qual valor a calcular se ha alguma coisa pois só depositarão 500,00 estou confuso me ajudem por favor grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 13:42

Boa tarde Natanael,

A nova politica do Fórum Contábeis é a troca de informações apenas entre profissionais da área contábil.
Para questões particulares, como cálculos trabalhistas sugerimos que procure o Sindicato que represente sua Empresa ou ainda uma assessoria jurídica.
Por ir contra as Regras do Fórum este tópico será trancado.
Agradecemos a colaboração e compreensão de todos.

Att,

Vânia Zaniratto

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