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Pagamento de ferias

leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Materiais
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 17:36

Meu periodo de gozo das ferias é na data de 08/09/10, assinei a papelada onde dizia que receberia o dinheiro das minhas ferias na data de hj 06/09/10, ou seja 2 dias antes do periodo de gozo. Mas fui ao banco e nao depositaram minhas ferias. Quando ocorre isso, o que acontece, me falaram em algo de pagamento em dobro? isso é lei? o que acontce nesses cassos em que o prazo nao é estabelecido?

boa noite

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:20

Boa Tarde Leonardo bem vindo ao Forum


NA verdade a empresa tem sim que te pagar as ferias 2 dias antes do gozo das ferias , voce pode ingressar com uma após sair da empresa é o mais censato a fazer . Pois é devido as pessoas não entrarem com ações q as empresas fazem isto e o funcionario entra de ferias em condicoes de goza - las perfeitamente

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:28

Leonardo,
as férias serão pagas em dobro se a empresa deixar vencer duas férias.
Por atraso no pagamento, ou seja, após os dois dias que antecedem ao período de férias, é cabido a o pagamento em dobro também, bem como multa administrativa pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Materiais
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:38

Entao meus caros colegas, qual a maneira mais correta em que devo agir nesse caso? podem me acessorar?devo pedir o pagamewnto em dobro? a empresa ja paga em dobro sem eu pedir? como devo agir..

obrigado

EMILIA MARIA GONCALVES SOARES

Emilia Maria Goncalves Soares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:43

O correto seria a empresa pagar dois dias antes do inicio do gozo das férias. Mas como ela não pagou com certeza não pagará em dobro.
Muitas empresas atrasam pagamentos e por isso que os empregados devem protestar os seus direitor.
No seu caso o que deve fazer é solicitar ao departamento pessoal o pagamento em dobro e alegar a Lei que é a base desse pagamento. Se mesmo assim a empresa não pagar as férias em dobro, vc deverá procurar um advogado e reclamar seus direitos em juizo.

Boa sorte

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:45

E, para incrementar o que disse a nossa amiga Emilia, eis a jurisprudência:
OJ-SDI1-386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

EMILIA MARIA GONCALVES SOARES

Emilia Maria Goncalves Soares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:47

Mas cuidado Leonardo, se a empresa for sistemática, ela pode achar o seu ato muito desvantajoso e te mandar embora. Pode achar q vc trazerá mais dores de cabeça na frente.
Talvez o melhor seja esperar ela depositar somente o primeiro valor.

leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Materiais
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:51

eu posso esperar e caso ela em mandar embora cobrara isso no final? pois acho realmente que fazer essa solicitação de ferias em dobro pode ser um bom motivo para eles inventarem algo e me mandarem embora nao é?

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:53

Reinterando o q foi citado em por mim acima . Neste caso vc terá a uma multa q seria o piso da sua categoria na verdade seu salario , más o melhor a fazer seria nada . Guarde as provas e entre se quiser com uma acao quando sair da empresa p/ nao se prejudicar.

Julio Cesar da Silva

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 19:09

Esta é uma matéira que foi veiculada no Bom Dia Brasil

Entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho.

Por lei, pagamento deve ser dois dias antes do início das férias.
Sair de férias sem receber o pagamento do benefício dá direito a remuneração em dobro. E não importa se a empresa atrasou um dia ou dois dias. Quem vai sair de férias e não recebeu o pagamento antecipado tem direito a um bônus. Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias.
A Justiça mudou a interpretação da lei e agora o benefício vai direto para o trabalhador, de acordo com entendimento dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
"Vai chegando o fim do ano a gente vai ficando ansiosa mesmo pelas férias", diz a agente administrativa Gabriela da Fonseca. "Quando você marca as suas férias o que você quer? Aproveitar", comenta Taís Rejane, advogada.
E se chegar a hora das férias e o dinheiro não tiver saído? A Justiça decidiu que nesse caso o empregado tem o direito de receber o dobro. Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias.
"Eu acho que quase ninguém sabe disso", conta a bancária Maria Diva da Silva. Quem sabia, foi atrás. Nos últimos dez anos, o Tribunal Superior do Trabalho julgou dezenas de ações de empregados reclamando que não tinham recebido o dinheiro das férias a tempo. Agora, os ministros chegaram a um consenso. Se houver atraso no pagamento, mesmo que por um dia, não importa: a punição é a mesma.
"As férias têm que ser remuneradas, antecipadamente. Descumpriu a regra, a consequência é pagamento em dobro", conta o ministro do TST Aloysio da Veiga
Muitas empresas que atrasavam o pagamento das férias eram punidas com uma multa administrativa com essa nova interpretação do Tribunal Superior do Trabalho fica claro que só a multa não é suficiente.

Paula Correia Martins

Paula Correia Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 11:26

pessoal... tenho a mesma duvida que o Leonardo!
minhas férias começaram numa segunda-feira... assinei a papelada na quinta anterior, mas o dinheiro entrou na minha conta na sexta, pela manha.
a empresa alega que fez o pagamento atraves de transferencia bancaria, mas como não utilizamos o mesmo banco, o crédito para mim sairia apenas no outro dia - como realmente aconteceu.

isso é considerado pagamento de férias com atraso?
o comprovante deles de transferencia esta como feito na quinta / o crédio em conta apenas na sexta.

poderiam me ajudar?

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