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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 09:45

Srs,

Sou contabilista autonomo presto serviço para algumas empresas, onde os valores do honorarios varia de 100,00 até 465,00 gostaria de saber se estas empresas que presto serviços elas podem reter o valor do meu inss 11% e recolher atraves de sefip, GPS? Se poder qual é o procediemnto? Como devo fazer? Qual é a Base Legal?

Rogério Luiz S. Guidotti

Rogério Luiz S. Guidotti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 11:27

Bom dia Gleison !!

No meu entender as empresas retem 11% de aliquota do INSS sobre os rendimentos e mais o IRRF conforme tabela.

Como vc presta serviço para mais de uma empresa, vc deve informar com o recibo de autônomo as outras empresas que já houve retenção do INSS, atentar para o valor do teto maximo de retenção do INSS.

Aqui eu faço o seguinte, quando tenho que pagar o honorario do advogado, faço a retenção do INSS de 11% e é calculado na Sefip o valor total, porém pergunto para o advogado se ele tem mais rendimentos para não reter o INSS em Duplicidade.

Aguarde mais informações para não ficar com duvidas.

Abraços

Rogério.

Alessandro Guerrero

Alessandro Guerrero

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 10:08

No meu caso é diferente, eu prestava serviço autonomo e recolhia os 11% todo mês, mas agora eu tenho carteira assinada, a empresa recolhe o valor do INSS sobre meu salário, só que mesmo assim eu por dois meses continuei pagando o INSS como autônomo,gerando então duplicidade no pagamento mensal.
Minha pergunta é, esses valores que paguei em duplicidade, serão válidos?, poderei compensa-los? ou simplismente eu perdi dinheiro pagando o carne?

Alessandro Guerrero
Cuiabá - MT
Polliany Lacerda

Polliany Lacerda

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 13 anos Domingo | 26 junho 2011 | 14:24

Olá, como faço pra encontrar e comprovar uma contribuição de INSS de pessoa fisica, sendo que todos os comprovantes foram perdidos,, tem alguma base na Receita Federallou no INSS de consulta deste???

Grata

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 09:57

Polliany,

Você deverá pedir junto ao INSS uma contagem de tempo de contribuição p/efeito de aposentadoria. O INSS deve ter alguma coisa c/eles, mas se faltar alguma contribuição, é você que terá que provar que pagou e não eles, a guarda dos documentos é de responsabilidade do contribuinte, infelizmente é isso.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 20:58

boa noite, estou com duvidas sobre o recolhimento do inss (11%) que recolho nos meus clientes do Simples Nacional!! esses recolhimentos vão servir pra contagem para tempo de contribuição? ou tem que recolher o complemento dos 9%? obrigado

Edilson  Correia

Edilson Correia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 15:04

Colegas,

Um pessoa prestou serviços de autonômo no valor de R$ 5.000,00, para
uma empresa X. Gostaria de saber qual o valor do INSS a empresa deve recolher?
No meu entendimento a empresa deve recolher 20% sobre os 5.000,00, ou seja o custo para empresa é de 5000,00 + 1000,00 = 6.000,00.

Edilson

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