x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 19

acessos 20.477

Rescisão Negativa

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 10:12

Bom dia a todos !
Vejam o que diz o artigo 477 da CLT.

§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a 1 (um) mês de remuneração do empregado.

Espero ter ajudado .

FATIMAAPARECIDA DA SILVA KONNO

Fatimaaparecida da Silva Konno

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 13:36

Boa tarde , quando o funcionario pede a conta e recebeu 13º tirou as ferias, e nesse caso só tem ferias proporcionais e 1/3 a receber, não vai cumprir o aviso, tendo que desconta-lo, o que ele vai receber é menor do que o aviso que irá ser descontado o sistema joga na conta corrente mas no proximo mes como irá descontar do funcionario se ele saiu.e a rescisão não pode ficar negativa como proceder??

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 22:47

Sim Fátima, vc coloca indenizado, se ele entregou o aviso, e no dia seguinte não retorna na empresa, é indenizado, ou seja, é descontado o mês do funcionário, na rescisão.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 22:50

Boa Noite

No caso de rescisão negativa, onde o saldo é zerado, como fica o FGTS do mês da rescisão, é recolhido nornal na GRRF, junto a multa rescisória?
E o funcionário só irá sacar o FGTS depois de quanto tempo, quando ele pede dispensa?

Obrigada

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 23:00

Completando a pergunta:

A funcionária pediu demissão e saiu de imediato, o aviso foi indenizado, a rescisão ficou zerada. a funcionária tem 8 meses na empresa.

Duvidas: É preciso homologar? A empresa paga ou não a multa rescisória 40% ? e os 10% da empresa como fica?

É preciso fazer GRRF?

Obrigada

PALOMMA

Palomma

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 10:54

Olá Sol, se a funcionária pediu demissão não tem multa, a multa é devida quando a empresa rescinde o contrato de trabalho, a homologação só é obrigatório por lei a aprtir de um ano completo, vale lembrar que deve se consultar a cct do sindicato, porque em alguns caso há clausulas na cct, que pedem que seja homologada toda e qualquer rescisão independente se tem um ano ou não.
Espero que tenha ajudada.

beatriz

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 12:52

Olá, Bom Dia!

eu pedi minhas contas da empresa sendo que, o contrato de experiencia de 60 dias havia vencido e não foi prorrogado e também não fui efetivada. fiquei na empresa desde do dia 04/10/11 até o dia 17/01/12. e Na hora de pegar minha rescisão levei um susto, pois com tudo, fiquei com 1 real. Tendo de pagar 601 de aviso - pré reavido e mais alguns débitos. Até agora não entendi muito bem o porque disso e a empresa pode levar alguma multa por conta do contrato?

LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 12:58

Beatriz bom dia!

Geralmente os contratos sao de 90 dias, tem que ver direitinho como foi firmado o contrato de trabalho. Pq se vc quebrar o contrato vc indeniza a empresa com o valor de 50% dos dias que faltam para terminar o contrato.

beatriz

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 16:06

Lidiane, o meu contrato é de 60 dias, sendo que venceu no dia 02/12/11 podendo ser prorrogado até o dia 01/01/12. O que não houve.
eu estava trabalhando sem ser efetivada e com o contrato de experiencia vencido. Ainda assim eu sou obrigada a pagar multa?

LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 17:42

Beatriz, quando vc pede demissao e nao paga o aviso de 30 dias, vc tem que indenizar no valor de um salario a empresa. Quando o contrato termina, automaticamente seu contrato vira por tempo indeterminado.

beatriz

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 20:06

Lidiane, primeiramente muito obrigada pela sua atenção.

O que eu não entendi foi o fato de ter que pagar um salário à empresa.
Pedi demissão praticamente na metade do mês, não há porque pagar um salário inteiro. Isto significa que os dias que trabalhei serviram apenas para pagar indenização.
Isto não faz nenhum sentido. Sendo que se saisse no dia 1º ainda teria que pagar e caso as deduções fossem maiores que as verbas rescisórias, ou seja, saldo negativo, o mesmo seria zerado.

O fato mais importante é que essa indenização (Aviso-Prévio Reavido) é maior que a minha remuneração. Então não significa que estou pagando um salário, e sim uma MULTA... e abusiva!


no Contrato de trabalho diz:
"9- Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de uma das partes; Rescindindo por vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida, rescindindo-se, antes do prazo, pela EMPREGADORA ou pelo EMPREGADO, ficam estes obrigados a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos dos arts 479 e 480 da C.L.T., sem prejuízo do disposto do Reg. do FGTS.
Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente contrato."

Corrija-me se estiver equivocada, mas pelo que entendi eu teria que pagar metade do salário restante e não é preciso aviso prévio por rescindir o contrato.

Também não entendi o fato de haver um Termo de Prorrogação no contrato se o mesmo se torna indeterminado 'automaticamente'. Acredito que o prazo para prorrogação do período de experiência é de mais 1 período e tem-se o consentimento do Empregado.

Desde já agradeço sua ajuda. Muito bom dia.

LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:04

Se seu contrato de experiencia foi de 60 dias e nao houve prorrogação e nem a rescisão, o contrato automaticamente vira por tempo indeterminado, logo vc passa a ser um empregado normal. Fiz uma simulação com as datas que vc passou e é justamento isso, sua rescisao daria zerada, tomando por base um salario de 622,00. Os artigos 479/480 da CLT so abrange a funcionarios que estao sobre contrato de experiencia que nao é seu caso, pois seu contrato de experiencia terminou em 02/12/2011.

Este Artigo faz parte do Capítulo VI – Do Aviso Prévio
Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II – 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
** Inciso II com redação determinada pela lei n° 1530, de 26 de dezembro de 1951.

§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. ‘
§ 3º – Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
§ 4º – É devido o aviso prévio na despedida indireta.
** § 4º acrescentado pela Lei n° 7108, de 5 de Julho de 1983.

§ 5° - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
** § 5° acrescentado pela Lei n° 10218, de 11 de abril de 2001

§ 6° – O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
** § 6° acrescentado pela Lei n° 10218, de 11 de abril de 2001

--------------------------------------------------------------------------------

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.