![IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES](assets/img/users/foto17325_100.jpg)
Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) ola caro colegas!!
gostaria de saber qual é o valor da multa da dirf entregue em atraso... sendo que uma dirf do ano de 2004 não foi entregue
desde ja agradeço
obrigada
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Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) ola caro colegas!!
gostaria de saber qual é o valor da multa da dirf entregue em atraso... sendo que uma dirf do ano de 2004 não foi entregue
desde ja agradeço
obrigada
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde Iriani,
A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento.
Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
A multa é reduzida:
I - em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada é de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Reginaldo Siqueira Costa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia a todos os caros colegas, estou com duvida se uma empresa no simples é obrigada a entragar a dirf referente a 2010???alguem pode me ajudar???
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Denise Mariano Siqueira
Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal Olá Luciano
Os condomínios não precisam do certificado digital!
Entra nesse site foi onde achei a resposta...
www.receita.fazenda.gov.br
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Ufa! que alivio Denise. Muito Obrigado.
Abs.
Luciano Alves
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