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Retenção de INSS com prestador PF e tomador PJ

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 13:53

Boa Tarde!

_ Estou com um caso de retenção que fiquei em dúvida, uma empresa que trabalhamos contratou uma pessoa física (pedreiro) para aumentar as instalações da empresa . A pessoa física contratada apresentou uma nota fiscal de prestação de serviços avulsos, as duvidas são as seguintes:

Com relação a retenção do inss, vou reter 11% limitado ao teto do inss ( pois o valor da nota é superior ao teto do INSS) ?

Embora ele tenha apresentado a nota fiscal vou trata - lo como um autônomo, incluindo o mesmo na GFIP?

Se puderem me ajudar desde já agradeço

Edson

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 18:16


Caro Edson, boa noite.

De fato essas notas fiscais avulsas fornecedidas pelas prefeituras tem fins exclusivos para retençao do ISS, mas nâo têm efeito prático perante a contabilidade e como recibos devem ser consideradas.

Quanto aos seus questionamentos, proceda conforme sua análise, que é o correto.

Só não se esquecer de pagar os 20% de INSS patronal sobre o montante do recibo e também de descontar o IRRF.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 11:23

Boa Tarde
Estou com uma duvida semelhante a anterior
tenho um cliente (lucro Presumido) que tomou um serviço de
uma pessoa fisíca, essa pessoa foi na prefeitura e retirou uma
Nota Fiscal Avulsa no valor de R$ 540,00, nessa nota tem o valor do
ISS (R$ 16,20).
A dúvida é a seguinte: como vou proceder em relação ao recolhimento do inss?
como vou utilizar o programa SEFIP para efetuar esse recolhimento?
tenho que reter algum valor na nota?

desde já Agradeço se alguém puder ajudar

att

Altiére

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 11:47

Boa Tarde , Altiere


Vc vai efetuar a retenção do INSS em 11% e vai lança lo no sefip como autonomo no seu programa de folha de pagamento deve ter local para cadastra - lo como autonomo e posteriormente quando fechar a folha de pagamento ele ira aparecer no sefip como autonomo descontando os 11% e tambem ja será descontado os 20% da parte patronal .


Espero ter ajudado

ARGEMIRO CARLOS DE H FILHO

Argemiro Carlos de H Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 19:21

Boa noite a todos,

Gostaria de saber se uma empresa é obrigada a reter os 11% de inss de um motorista de caminhão, sendo que o caminhão é da propria pessoa fisica prestadora do serviço.

desde já agradeço

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