CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
Pelo presente instrumento particular, de um lado XXXXXXXXXXXXXX , inscrita no CNPJ sob o número XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seu diretor XXXXXXXXXXXXXX, denominada EMPREGADORA e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG XX.XXX.XXX-X, CPF XXX.XXX.XXX-XX e CTPS nº 000Oculto , residente e domiciliado a ENDEREÇO, CIDADE, ESTADO, doravante denominado EMPREGADO, tem entre si justo e acordado o que segue nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - O EMPREGADO foi contratado pela EMPREGADOR em XX de XXXXX de XXXX, estando atualmente exercendo a função de XXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 – Procurando fomentar o aprimoramento pessoal e profissional de seus funcionários, a EMPREGADORA desenvolveu o programa denominado “BOLSA DE ESTUDOS”, através do qual, após criteriosa análise das solicitações de bolsa formuladas e posterior aprovação, passa a subsidiar parcialmente o curso de seus funcionários, através de reembolso de 50% do valor da mensalidade cobrada pela respectiva instituição de ensino.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - Tendo o EMPREGADO solicitado o seu ingresso no programa “BOLSA DE ESTUDO” e tendo tido ele sua solicitação acolhida, a EMPREGADORA passa a partir dessa data, a subsidiar parcialmente o seu curso de XXXXXXXXXXXXXX, através do reembolso mensal do valor correspondente a 50% da mensalidade.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 - Além de outras obrigações previstas neste instrumento, o EMPREGADO se obriga a atingir a média mínima da instituição e frequência mínima de 70% em cada ano e/ou durante o período do curso.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 – Além de outras obrigações previstas neste instrumento, a EMPREGADORA se obriga a:
a – reembolsar o valor referente a porcentagem correspondente;
b – informar aos bolsistas as possíveis alterações no sistema
CLÁUSULA SEXTA
6.1 – O descumprimento por parte do EMPREGADO de qualquer das obrigações previstas na cláusula quarta deste instrumento implicará no cancelamento imediato da bolsa.
6.2 - Independentemente do previsto no item 6.1, a EMPREGADORA poderá também a seu único e exclusivo critério, cancelar a bolsa de estudos concedida, devendo no entanto, neste caso, comunicar por escrito o EMPREGADO com antecedência de 30 (trinta) dias. Esse cancelamento não implicará no direito do EMPREGADOS pleitear contra a EMPREGADORA qualquer indenização.
6.3 – Fica também acordado que o pedido de demissão por parte do EMPREGADO ou a sua dispensa, motivada ou não, por parte da EMPREGADORA, implicará no automático cancelamento da bolsa de estudos, independente de qualquer notificação por escrito.
6.4 – Tendo em vista que a concessão de bolsa de estudos é ato de mera liberalidade da EMPREGADORA, poderá ela decidir a qualquer momento, por seu cancelamento
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 – Não será permitida a mudança de curso, exceto por necessidade da EMPREGADORA.
7.2 – A concessão da bolsa de estudo e/ou manutenção, dentro das normas aqui estabelecidas, não gera qualquer direito de natureza salarial, nem compromisso por parte da EMPREGADORA, sendo certo inclusive que está sendo concedida nos termos do art.458, § 2º, inciso II da CLT: “não serão considerados como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: II educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático”.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 – Por se tratar de questão relacionada ao contrato de trabalho, as partes elegem a Justiça do Trabalho da comarca de XXXXXX, Estado de XX, para dirimir qualquer conflito decorrente do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual conteúdo e forma, perante as testemunhas abaixo.
XXXXXXX, 00 de XXXXXXXX de 2011.
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Empresa
CNPJ