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Gratificação de função

Aldecir Pereira

Aldecir Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 16:17

Olá pra todos,
tenho uma empresa cliente que teve uma funcionária atuando em duas funções no período de cinco meses e gostaria de saber se esse fato caracteriza acumulo de função, se é devido a gratificação por função e qual o valor/percentual a ser pago e também onde encontro a base legal para esclarecer aos respónsáveis pela empresa.

grato.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 09:03

Bom dia

Preventivamente, se não existe essa disposição no contrato, orientamos para que seja feito um adendo no contrato de trabalho e na CTPS desse empregado, evidenciando a função extra exercida.
Ainda assim a dupla função poderá ser pleiteada pelo empregado em uma possível reclamatória trabalhista.
O adendo deverá ser concretizado na CTPS do empregado, justificando com isso a dupla função exercida.
Não deixe de consultar o sindicato para verificar se existe alguma observação a ser respeitada.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Skalete Porto

Skalete Porto

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 09:48

Bom dia!

Estou com uma funcionária que atuará em duas funções no período de seis meses. Gostaria de saber se devo dar alguma gratificação sob qual porcentagem do salario do antigo funcionário.
E qual lei em vigor sobre dupla função.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 10:29

Bom dia Skalete Porto

Consulte o Sindicato da categoria para maiores informações.
O correto é pagar um adicional por dupla função, porem como no seu caso será temporário, melhor consultar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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