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Pensão alimenticia e IRna fonte

MAITÊ DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO

Maitê de Oliveira Assunção

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 11:04

Bom dia!!

Um funcionário paga pensão alimentícia. Gostaria de saber se para achar a Base de Cálculo do IR deduzido na fonte da folha de pagamento é necessário deduzir o valor da pensão.

Ex.:
Valor Bruto R$ 5428,64
INSS: 381,41
Pensão Alimenticia: 1168,33

Base de cálculo IR: (5428,64 - 381,41 - 1168,33)=3878,90

Está correto??
Agradeço desde já!


Maitê Assunção

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 14:39

Boa tarde a todos !
Realmente Maitê, a fórmula para cálculo do IRF, na folha de pagamento, deverá obedecer ao que você detalhou, não se esquecendo de deduzir outros descontos porventura existentes, aí você encontrará a BC para calcular o IRF.

Felicidades !

Julio Cesar da Silva

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 23:32


Maitê

Você deverá usar esta fórmula para encontrar os valores.


P = { RB - CP - [ (T/100) x ( RB - CP - D - P ) ] + PD } x (N/100)

onde:

P = valor da pensão a ser paga;

RB = valor do rendimento bruto;

CP = valor da contribuição previdenciária;

T = alíquota da faixa da base de cálculo, conforme tabela progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;

D = valor da dedução de dependentes *;

PD = valor da parcela a deduzir, de acordo com a faixa da base de cálculo, na tabela progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;

N = percentagem do rendimento líquido mensal a que corresponde a pensão alimentícia.

* O beneficiário da pensão não pode ser considerado como dependente, uma vez que já estará sendo deduzido o valor pago a título de pensão. Assim, somente poderão ser deduzidos outros dependentes que porventura o contribuinte tenha sob sua guarda.

Importante: se o valor do rendimento bruto diminuído da contribuição previdenciária, da dedução de dependentes e da pensão alimentícia enquadrar-se na faixa da tabela progressiva inferior à qual o rendimento bruto, será necessário refazer o cálculo, utilizando a alíquota e a parcela a deduzir correspondentes à faixa inferior.

3.1 Exemplo
Para melhor visualização, estampamos a tabela progressiva para cálculo do IR mensal atualmente em vigor:

Base de cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 900,00
-
-

Acima de 900,00 até 1.800,00
15,0
135,00

Acima de 1.800,00
27,5
360,00

Dedução por dependente: R$ 90,00

Admitamos determinada pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado, pague pensão alimentícia de valor equivalente a 30% do rendimento líquido mensal e apresente os seguintes dados no mês de março/2001:

Rendimento bruto............... ... R$ 6.800,00 *
Contribuição previdenciária........ R$ 146,11
Dependentes (2 x R$ 90,00) ........ R$ 180,00
* Levando-se em conta os valores da tabela progressiva supra, o rendimento bruto corresponde à alíquota de 27,5%, com a parcela a deduzir de R$ 360,00.

Com base nesses dados e aplicando a fórmula citada, o valor da pensão será assim determinado:

P={6.800,00-146,11-[(27,5÷100) x (6.800,00-146,11-180,00-P)]+360,00}x(30÷100)

P={6.653,89 - [0,275 x (6.473,89-P)] + 360,00} x 0,30

P={6.653,89 - 1.780,32 + 0,275P + 360,00} x 0,30

P={5.233,57 + 0,275P} x 0,30

P=1.570,07 + 0,0825P

P - 0,0825P = 1.570,07

0,9175P = 1.570,07

P = 1.570,07 ÷ 0,9175

P = 1.711,25

Portanto, apuramos que o valor da pensão é de R$ 1.711,25. Vamos, agora, calcular o valor do IR Fonte:

Rendimento Bruto......................... R$ 6.800,00
(-) Contribuição previdenciária.......... R$ 146,11
(-) Dependentes (2 x R$ 90,00)........... R$ 180,00
(-) Pensão alimentícia................... R$ 1.711,25
(=) Base de cálculo...................... R$ 4.762,64
(x) Alíquota (conforme tabela)........... 27,5%
(=) Subtotal............................. R$ 1.309,73
(-) Parcela a deduzir (conforme tabela).. R$ 360,00
(=) IR Fonte............................. R$ 949,73

Para confirmar se o valor da pensão está correto, ou seja, se R$ 1.711,25

André XXXX

André Xxxx

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 08:11


Julio,

A tabela progressiva utilizada no exemplo acima não estaria desatualizada?

Nas minha contas ficaria:

RESULTADO DA OPERAÇÃO VALOR R$
PENSÃO ALIMENTÍCIA 1.775,19
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (IRRF) 501,28
(-) IRRF (Já descontado no mês)
(=) IRRF (Líq. a descontar no mês) 501,28

TABELA PROGRESSIVA VIGENTE
BASE EM REAL - R$ ALÍQ PARC. DEDUZIR
Até R$ 1.499,15 ISENTO -
Até R$ 2.246,75 7,50 R$ 112,43
Até R$ 2.995,70 15,00 R$ 280,94
Até R$ 3.743,19 22,50 R$ 505,62
acima de R$ 3.743,19 27,50 R$ 692,78
DEDUÇÃO POR DEPENDENTE R$ R$ 150,69

COMPOSIÇÃO DOS VALORES - PROVA DE CÁLCULO
Diferenças até R$ 0,03 (positivo/negativo) considerar como corretos

>>>> PENSÃO ALIMENTÍCIA <<<<
Rendimento Bruto 6.800,00
(-) Deduções (381,41)
(-) Imposto de Renda na Fonte (IRRF): dedução base Pensão (501,28)
(=) BASE PARA O CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA 5.917,31
% Percentual da Pensão 30,00
(=) Valor da Pensão Alimentícia 1.775,19

>>>> IRRF <<<<
Rendimento Bruto 6.800,00
(-) Deduções (381,41)
(-) Dependentes: dedução base IRRF (301,38)
(-) Redutor: dedução base IRRF -
(-) Pensão Alimentícia: dedução base IRRF (1.775,19)
(=) BASE PARA O CÁLCULO DO IRRF 4.342,02
Alíquota IR (Faixa Tabela Progressiva) 27,50
Parcela a Deduzir do IR (Faixa Tabela Progressiva) (692,78)
(=) Valor do Imposto de renda na Fonte (IRRF) 501,28

WELLINGTON FERRAZ DA COSTA

Wellington Ferraz da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 8 outubro 2011 | 21:24

To em duvida quanto o cálculo da pensão e gostaria da ajuda de vocês a me ajudarem a calcular o valar da pensão alimenticia:
SB: 5.692,89
percentual de 30% tirando as deduções legais.

Desde já agradeço

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