x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.251

SIDCLEI  NASCIMENTO

Sidclei Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 12:57

Boa tarde a todos, trabalho no setor pessoal de uma empresa e um ex-funcionário me ligou dizendo que perdeu a CTPS dele e queria atualizar a nova carteira, minha duvida é existe alguma legislação que trate sobre o assunto ou posso simplismente atualizar?

Sidclei de Moraes
Dept° Pessoal
OGMOSA- Salvador e Aratu

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 13:11

Boa tarde Sidclei

Como a Gabriela disse não há problemas de fazer novamente as anotações.
Eu tenho o costume de observar na página de anotações gerais que as informações foram transcritas da CTPS anterior de mesmo numero "1ª via" ou da CTPS nº ******.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 24 junho 2012 | 16:12

Uma empregada domestica sem CTPS assinada pediu a sua aprotoa o desligamento do trabalho e não cumpriu o aviso-previo, quais os direitos da domestica ? Outra situação semelhante a citada acima mediante com CTPS assinada, quais os direitos da domestica?

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:15

Bom dia José Claudenir.

Bem, quanto a tua 1ª pergunta, os "direitos" em questão são muitos. Mas acredito que vc se referiu as chamadas VERBAS RESCISÓRIAS, não foi? Sendo assim vamos lá.

A primeira coisa é a assinatura da CTPS, tudo bem que não é uma verba, mas é um direito do trabalhador e dever do patrão. Afinal de contas, ninguém quer ser acionado na justiça do trabalho pela falta do registro na CTPS. Além de ser passível de interpretação de tentativa de dano ao erário por parte do empregador.

Outra coisa q nao pode esqueçer é o bendito ASO demissional Art 168 da CLT. Sem ele, no mínimo, a demissão pode ser considerada nula, acarretando diversos ônus ao ex-empregador, dentre eles a reintegração do funcionário, o encaminhamento ao INSS e talvez a impetração de um processo por danos contra a dignidade da pessoa humana.

E em geral, quanto aos cálculos, teremos os seguintes direitos tutelados:

Saldo de salário, Aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, 13º salário indenizado, férias vencidas, proporcinais e indenizadas, 1/3 de férias, dependendo do tempo de serviço, a lei 12506/11, FGTS (opcional) e INSS retroativos.

Bem, caso tenha ficado alguma dúvida, por favor entre em contato.

Abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.