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Func. de Férias, tira licenca maternidade!!!

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 10:35

bom dia pessoal

Estou com uma dúvida se alguém já tiver passado por isso, po favor poste aqui pra mim...

E o seguinte:

Uma empresa quer pagar férias para uma funcionária no mês de outubro (na verdade a funcionaria irá vender as férias). Provavelmente essa mesma funcionária entrará de licença-maternidade no fim desse mesmo mês ( outubro). Como fica a folha de pagamento no fim das contas.

Férias quitadas + salario maternidade de alguns dias?
Isso pode dar algum problema no Sefip? ?

Desde já agradeço.
Att;

Sucesso é a constância do Propósito.
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 14:18

Pesquisei aqui, mas na legislção não indica o procedimento na folha de pagamento, apenas diz que ó gozo das férias serão suspensos e após a licença retorna ao gozo de férias, porém dia 29/09 ela recebeu o salario + 1/3 referente as férias gozadas em outubro; na folha no final do mês irá sair os dias proporcionais de salario maternidade, ou isso é ilegal??

Sucesso é a constância do Propósito.
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 14:56

Olá..
Pelo meu conhecimento um empregado não pode gozar de 2 benefícios de uma só vez, no caso maternidade e férias.
O que pode aconteceu é o seguinte.. exemplo:
Entra em Férias 01/10/2010 até 30/10/2010 e no dia 31/10/2010 entra em auxílio maternidade. Ou então entra em auxílio maternidade e depois que acaba o benefício pegas as férias.
Se tiver mais dúvidas, consulte o sindicato ou MTE.

Espero ter ajudado..

Att.
Leticia

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ARIANA RODRIGUES DA SILVA

Ariana Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 16:32

Boa Tarde!!! EStou com uma duvida...Uma funcionária gestante saiu de ferias dia 01/10/2011 a 30/10/2011. No dia 19/10/2011 ela teve a criança e pegou o atestado do afastamento. Como devo proceder? As ferias são interronpidas? e Quando a funcionária podera sair de ferias( os dias q foram interrompidos)? Como fica a folha de 02/2012? Que é o retorno do afastamento?

Desde já agradeço

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