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Recisão de contrato de trabalho

Ana Julia Pereira da Silva

Ana Julia Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 13:34

Boa tarde, amigos!

Estou fazendo uam rescisão de contrato de trabalho por pedido de demissão por parte do empragado

Fiz os cálculos ( o empregado tem 7 meses na empresa)

Salario do mês 30/30 - R$700,00
Decimo terceiro proporcional 7/12 - R$408,34
Férias proprcionais 7/12 - R$408,34

INSS sobre salário- R$56,00
INSS sobre 13 - R$32,67

FGTS sobre salário- R$56,00
FGTS sobre 13 - 32,67

Como coloco estes dados na Gefip.
Tentei fazer mas não ficou certo o FGTS.

Só entra o FGTS sobre o salário, como faço para a gefip sair com o FGTS do decimo terceiro salario proporcional.

Abraços a todos!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 13:45

Boa tarde Ana

Vc exporta os dados para GFIP ou faz manualmente?
Caso seja manual na movimentação do trabalhador, onde você preenche a remuneraão existe um campo para preenchimento do valor do 13º Salário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana Julia Pereira da Silva

Ana Julia Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 13:52

Eu faço manualmente.
Fui em movimentação do trabalhador

Remuneração sem 13 salario - 700,00

Base de cálculo do 13 salario a previdencia social - 408,34

Só foi calculado o 13 salario para a previdencia para o FGts não foi.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 14:00

Vamos lá

Ao lado de Remuneção sem 13º salário, onde você preencheu 700,00 tem a opção 13º salário. É ali que você preenche o valor do 13º salário.
Não esqueça de gerar a nova movimentação informando o motivo da demissão e a data.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 14:59

Preencha em Remuneraçãoo valor do saldo de salário; Ao lado o valor do 13º salário; E na base de cálculo do 13º salário da Previdencia Social repita o valor do 13º salário;
Para finalizar informe o motivo e data da sáida!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniel Camargo

Daniel Camargo

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 13:58

Boa tarde á todos , alguem poderia me ajudar no seguinte caso
Fui dispensado de uma empresa cujo período que trabalhei nela foi de 2 anos e meio .
Durante esse período tive em todos meus holerites a retenção do INSS , porém sei também que nesse período nenhuma GPS foi paga, gostaria de saber se futuramente isso irá me prejudicar , se sim o que devo fazer ? aonde devo recorrer ?
Grato

Rafaella

Rafaella

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 12:50

Olá gostaria de saber se o 13º proporcional na rescisão é contado pelo tempo que se tem na empresa de CTPS, ou referente ao ano corrente.
Tipo se sair hj não conta com 2010 só os meses de 2011??

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