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Recolhimento Retroativo de INSS

AMAURI

Amauri

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 10:46

Meus Caros: alguém sabe informar se há alguma norma do INSS impedindo o recolhimento de contribuição previdenciária retroativa? No caso,ficou sem contribuir (2002 a 2008) e gostaria de recuperar este tempo para efeitos de contagem de tempo para aposentaria. A pessoa emite NF em todo esse período, mas como é o próprio dono que emite nF e presta o serviço não recolhe o INSS, mas ele queria recolher apenas sobre o salário mínimo só pra efeito de aposentadoria
Se alguem poder ajudar agradeço imensamente

GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 10:07

Amauri Carvalho, se ele era Empreendedor Individual e possuia o CNPJ, o INSS aceita, mas é bom você confirmar a informação na Receita Federal e na Previdência.
Provavelmente, eles irão solicitar o comprovamento documental que a empresa exercia atividade neste período. É possível que eles até parcelem caso for reconhecido.

Rafaela  borges fotnan

Rafaela Borges Fotnan

Iniciante DIVISÃO 5, Fisioterapeuta
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 12:59

Ola,
Sou sócia de uma empresa que presta serviços de fisioterapia a outra empresa (hospital - cooperativa de médicos)...porém nunca tinha me inscrito e nem pago o INSS. ..fiz a inscrição mas estou na dúvida de que forma vou contribuir...coloco como trabalhador autonomo e pago 20% do valor que eu quiser, ou seja, de um salario minimo ou mais, ou possocom contribuinte individual q pode pagar apenas 11% do salario minimo??
A empresa em si não tem valor fixo no mês, eh por produção, e o valor eh divido entre duas socias, mas o valor bruto do ano anterior foi acima de 36mil...ai vi que não podia optar pelo do 11%...me dê uma luz??
Sim, e meu amrido fez a inscrição acho q em 2007 e nunca pagou o INSS, tem como ele saber qdo deve e pagar esses de 2007 a 2010?ele não está trabalahndo no momento, voltou a estudar...quer dizer desde q ele fez já estava omo estudante mas nunca pagou. Aguardo rtorno urgente. Porque vi que vence agora dia 15 e quero saber exatamente como faço rpa apgar - valores...

Lucas da Rocha

Lucas da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 24 dezembro 2011 | 12:43

Rafaela,

O caso é o seguinte:

Você menciona que é sócia da empresa, primeiramente, para você poder contribuir como Contribuinte Individual (retirada de Pro-Labore) , precisa saber se no contrato social, você tem permissão para fazer a retirada, caso não tenha permissão, poderá retirar pro-labore fazendo uma alteração contratual ou se tiver permissão poderá faze-lo no mes subsequente.

A melhor opção para você seria, fazer a Contribuição como Pessoa Fisica ou seja, Autonoma, contribuindo com 20% sobre o valor de sua contribuição.

Exemplo: 1000,00 x 20% : 200,00

A contribuição Facultativa, é uma opção interessante pois, você pode contribuir mensalmente, ou facultativamente, pois como seu marido está desempregado atualmente, e sua empresa tem um faturamento oscilante, pode ser que como contribuinte individual, você não tenha caixa suficiente para fazer a retirada de Pro-Labore, pois PL é considerada como despesa.

Seu marido pode sim, fazer o pagamento retroativo do INSS, mas a propria Previdencia não aconselha pois, seu pagamento pode não ser reconhecido, e para ele também seria interessante a contribuição como PF, Facultativo.

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles." (Bob Marley)

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