Marcello, boa noite.
Muito cuidado ao não pagar pró-labore desse seu cliente, pois o INSS incidente sobre tal remuneração poderá ser cobrado futuramente pelo Previdencia, partindo do princípio que esse empregador individual não irá trabalhar de graça.
A partir de 29/11/ 1999, com o advento da Lei 9.876, o empresário individual passou a ser considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, portanto, fica prejudicado a possibilidade de querer transferí-lo como FACULTATIVO.
A título de lembrete, já que não mencionou a forma de tributação do seu cliente, sabemos que as empresas inscritas no SIMPLES NACIONAL, não estão sujeitas ao recolhimento patronal de 20%.
Por fim, se voce pesquisar aquí no Fórum sobre a obrigatoriedade do pagamento de pró-labore,encontrará vasto material para sua análise, já que esse tema já foi bastante difundido.
Att
Hugo.
Prezado Usuário:
Enriquecedor para nós, poder contar com a sua participação em nosso Fórum que só tende a engrandecer ainda mais com as suas consultas e colaborações.
Sendo o seu primeiro contato, duas dicas básicas:
1 - Leia atentamente as Regras do Fórum para que todos os seus dispositivos sejam fielmente cumpridos.
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Obrigado.