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Licença Paternidade

Pamela Manoela

Pamela Manoela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 14:36

Boa tarde

Gostaria de saber como proceder com um funcionário que só comunicou o nascimento de seu filho mais ou menos duas semanas depois e com isso não pegou a licença paternidade, posso indenizar esses dias, ou posso, conceder agora. Queria uma solução dentro da lei.

Grata.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 15:01

Boa tarde, a todos

Ele deveria comunicar no dia do nascimento da criança (ou antes se soubesse quando a criança iria nascer).

Agora, Professor Euclides qual a lei que alterou a quantidade dias?

Abraços.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 18:17

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 08:10

Obrigado Professor

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Valéria G Burkle

Valéria G Burkle

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 08:59

Uma duvida, os 15 dias serão corridos? e é o que ira valer? mudou alguma coisa na clt ou eh so uma lei do senado.
No caso de nascer algum filho devo passar para empresa 5 ou 15 dias...

Aguardo uma resposta e agradeço desde ja!

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 08:42

Sim, continua afastamento de 5 dias.
A licença paternidade é de 5 dias. Para o gozo dessa licença remunerada, o funcionário deverá apresentar para a empresa a certidão de nascimento do filho (a).
A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário.

André Rosaneli

André Rosaneli

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 14:35

Caro Luiz, conforme a observação da nossa colega Olga, de acordo com o Art. 473, III da CLT (posteriormente sendo ampliado tal direito pela CF/88) a licença paternidade atualmente é de 5 dias. O projeto de lei foi aprovado pelo senado, mas ainda está sendo analisado pela câmara. Sendo assim, ainda é apenas um projeto de lei, e enquanto não for aprovada e promulgada, o direito não será estendido, sendo, portanto de 5 dias (úteis).

Abraço,


André Rosaneli

André Rosaneli
"Um bom lugar, se constrói com humildade... é bom lembrar"
Thiago Condé

Thiago Condé

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 18:01

Quanto ao pagamento dos dias da licença, se considerar o disposto na Instrução Normativa supracitada, bem como o objetivo da sua concessão, o empregado terá direito à remuneração dos cinco dias.

Assim, conclui-se que a licença-paternidade, segundo entendemos, será computada em dias uteis.

No que se refere ao cômputo dos dias, observa-se que o § 1º do art. 10 do ADCT/CF fixa o prazo da licença-paternidade em cinco dias e não esclarece se dias úteis ou corridos, por outro lado, o inciso III do art. 473 da CLT, que considera dias úteis, não foi modificado.

Fonte: http://www.econeteditora.com.br/

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