Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoMeu empregado me deu aviso previo, mas nao quero que ela cumpra esse aviso posso dispensar ele sem prejuizo?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoMeu empregado me deu aviso previo, mas nao quero que ela cumpra esse aviso posso dispensar ele sem prejuizo?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosNão pode. Se a funcionária quer cumprir o aviso prévio e a empresa não deseja, o correto é pagar o aviso para ela.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativooi Olga de Holanda Siqueira, voce tem algum embasamento legal, pois ele me deu o aviso eu assinei e ele tambem, porem quero dispensar o funcionario.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Súmula nº 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Súmula aprovada pela Resolução nº 9, DJU 01/3/88)".
Entretanto, é possível a existência de um acordo entre as partes sobre a liberação do cumprimento do aviso prévio, hipótese em que não é devida sua indenização.
Nesta hipótese, deverá o empregado formalizar expressamente (por escrito) sua solicitação, sendo liberalidade do empregador aceitá-la ou não. Concordando o empregador, o empregado será liberado do cumprimento do aviso prévio, não necessitando indenizar ao empregador e nem recebendo deste indenização pelo respectivo período. Inexistindo acordo, hipótese portanto em que o empregador não concorda com a liberação do cumprimento do aviso prévio, o empregado deverá cumprí-lo integralmente, ou indenizá-lo ao empregador, sob pena de serem estes dias descontados de seu saldo de salário como faltas injustificadas.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativoe isso mesmo, acho que tinha me expressado errado, pois o funcionario me deu o aviso eu aceitei porem entramos em um acordo de que ela nao precisara cumprir e nao havera desconto na rescisao.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosEntão não tem problema, só tome o cuidado de que ele peça isso por escrito.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativomas mesmo ele nao tendo me pedido a dispensa do aviso?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Sim, o correto é ele pedir a dispensa do cumprimento por escrito, com as próprias palavras dele (orientação de um Auditor do Trabalho).
Ele pedindo a dispensa, a empresa dá um ok na própria carta de pedido de demissão.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPara maior segurança, Igor, peça que seja de próprio punho Isto evitará maiores dores de cabeça.
Rosemeire Moura do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioO empregado que pediu demissão dia 01/10/2010 não ficando para trabalhar tem direito a receber esse dia? Vou dispensar o Aviso.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalSe ele não trabalhou na data do pedido de dispensa vc considera como falta.
Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, o funcionário pediu demissão no dia 09/02/2011. Eu posso colocar como "Último dia de trabalho - 08/02/2011" e "Aviso Previo - 09/02/2011"? Isso é certo? Mas qual seria a data da baixa na CTPS? E a dtaa para pagamento?
Obrigada.
Junior Pinheiro
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeBom dia Michele, também sou assistente em DP, mais vamos ver se posso te ajudar foi feito acordo com esse funcionario? pois se nao a data de demissão sera 09/02/2011 dia em que ele pediu e deve ter trabalhado ,e a empresa ainda terá direito a receber a multa do funcionario do aviso previo. .. se for fazer como aviso teria que da em data retroativa pois seria dado o aviso em 17/01/2011 para começar a ser contabilizado os 23 dias 18/01 - 09/02/11 somando 23 dias e 10/02-16/02/11 como aviso previo sendo assim a data de demissao passaria a ser 16/02/11
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPor norma legal o aviso sempre começa no dia seguinte à comunicação, assim, o aviso começaria dia 10. Entretanto, como bem colocou o amigo Junior, se ele não trabalhou dia 9, somente foi a empresa cêdo para entregar o pedido de demissão, não vejo problema em antecipar em 1 dia as datas.
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