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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 09:48

Súmula nº 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Súmula aprovada pela Resolução nº 9, DJU 01/3/88)".
Entretanto, é possível a existência de um acordo entre as partes sobre a liberação do cumprimento do aviso prévio, hipótese em que não é devida sua indenização.
Nesta hipótese, deverá o empregado formalizar expressamente (por escrito) sua solicitação, sendo liberalidade do empregador aceitá-la ou não. Concordando o empregador, o empregado será liberado do cumprimento do aviso prévio, não necessitando indenizar ao empregador e nem recebendo deste indenização pelo respectivo período. Inexistindo acordo, hipótese portanto em que o empregador não concorda com a liberação do cumprimento do aviso prévio, o empregado deverá cumprí-lo integralmente, ou indenizá-lo ao empregador, sob pena de serem estes dias descontados de seu saldo de salário como faltas injustificadas.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 10:05

e isso mesmo, acho que tinha me expressado errado, pois o funcionario me deu o aviso eu aceitei porem entramos em um acordo de que ela nao precisara cumprir e nao havera desconto na rescisao.

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 10:42

Bom dia, o funcionário pediu demissão no dia 09/02/2011. Eu posso colocar como "Último dia de trabalho - 08/02/2011" e "Aviso Previo - 09/02/2011"? Isso é certo? Mas qual seria a data da baixa na CTPS? E a dtaa para pagamento?
Obrigada.

Junior Pinheiro

Junior Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 11:19

Bom dia Michele, também sou assistente em DP, mais vamos ver se posso te ajudar foi feito acordo com esse funcionario? pois se nao a data de demissão sera 09/02/2011 dia em que ele pediu e deve ter trabalhado ,e a empresa ainda terá direito a receber a multa do funcionario do aviso previo. .. se for fazer como aviso teria que da em data retroativa pois seria dado o aviso em 17/01/2011 para começar a ser contabilizado os 23 dias 18/01 - 09/02/11 somando 23 dias e 10/02-16/02/11 como aviso previo sendo assim a data de demissao passaria a ser 16/02/11

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 22:36

Por norma legal o aviso sempre começa no dia seguinte à comunicação, assim, o aviso começaria dia 10. Entretanto, como bem colocou o amigo Junior, se ele não trabalhou dia 9, somente foi a empresa cêdo para entregar o pedido de demissão, não vejo problema em antecipar em 1 dia as datas.

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