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vale transporte

Eduardo Maia Rocha

Eduardo Maia Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 16:42

Gostaria de saber se a empresa tem direito de não pagar o vale transporte dos funcionários que vem de carro e que maram perto da empresa. Aqui onde trabalho ele estão cortando o vale transporte de todos os que estao vindo de carro, e moto.

Isso é legal????Existe alguma lei que de este direito para o empregador???


Eduardo- ass. de RH

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 16:57

Sim, isso é legal.
A Lei do vale transporte, deixa bem claro que ele será utilizado no transporte de casa para o trabalho e vice-versa:
Art. 2º O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Só para você ficar ciente:

Receber vale-transporte e usar carro próprio dá justa causa
Empregado que recebe vale-transporte, mas vai trabalhar com veículo próprio pode ser demitido por justa causa. Foi assim com um ex-vigilante da Proevi Proteção Especial de Vigilância. A empresa descobriu que, embora recebesse vales-transportes, ele utilizava motocicleta para ir trabalhar. Como prova da acusação, a Proevi apresentou uma declaração do estacionamento contratado pelo ex-vigia.

A demissão por justa causa foi mantida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Ele recorreu da decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul. A intenção do ex-empregado era reverter a justa causa e receber os direitos trabalhistas. Ainda cabe recurso.

O relator do Recurso Ordinário, juiz Sérgio Pinto Martins, considerou que, "em razão da prova documental, qual seja, declaração do estacionamento contratado pelo recorrente e das solicitações de vale-transporte fica evidente a intenção de se enriquecer indevidamente às custas do empregador em franco ato de improbidade".

De acordo com o juiz, "constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato desonesto do reclamante abala a confiança existente na relação de emprego, além de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte".

A decisão do TRT-SP foi unânime.

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 18:56

Caro Eduardo é importante frisar q essa dispensa por justa causa mencionada pela Olga é uma excessão . Essas situações sao decisoes jurisprudenciais ( variam de juiz p/ juiz ).

Art. 7418 CLT : Diz q o funcionario q morar ate 4 quadras da empresa nao tera direito ao VT.

No seu caso a empresa esta errada em cortar , devido o fato dos funcionarios usarem outros meios de transporte.

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 09:39

Na cidade onde moro não existe transporte público. Mas na convenção coletiva há a exigência de pagamento de vales-transporte aos funcionários.
O que o empregador faz neste caso, já que é impossível que ele compre e repasse os vales ao funcionários? Ou ainda: também não poderá pagar em dinheiro, pois não teria base para saber que valor pagar, já que não tem a TAXA de transporte na cidade.

Aguardo respostas dos meus colegas.

Kely Gonçalves

Dai

Dai

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 08:57

Bom dia,

Temos um funcionário que optou por receber o V.T, e o vale é pago em dinheiro, mas no holeite consta como pagamento de v.t, essa semana fomos informado que ele vai trabalhar de moto, teria algum outro jeito dentro da lei de ajudar ele com combustivel, pq poderiamos continuar dando o dinheiro para ajudar no abastecimento, mas com amparo na lei.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 09:21

Dai

Na verdade o vale transporte não pode ser substituido por dinheiro o qualquer outra coisa equivalente, pois a lei é bem clara que o funcionário que possui meio proprio de locomoção não tem direito a esse beneficio. Porém sempre prevalesce o bom senso. A empresa pode fornecer o cartão combustivel ao funcionário, o que é feito em geral é estabelecer uma quilometragem e efetuar os creditos dentro desse limite ou converter o valor do vale transporte em credito no cartão combustivel.Antes de mais nada peça para o funcionario assinar um termo abrindo não do vale transporte, por ter meio proprio de locomoção, isso evita problemas futuros. Essa é uma pratica muita utilizada na empresas atualmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 18:08

Não poderia a empresa fazer um convênio com um determinado posto de gasolina, aí, o empregado que for de carro/moto, pega uma requisição de abastecimento fornecido pela empresa(e previamente acordado o valor com o empregado) e descontar até o limite de 6% sobre a folha de pagamento? ??

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 10:46

Acredito eu, que neste caso, a despesa será contabilizada como sendo da empresa. Combinado interno. Como disse nossa colega Vânia, peça a ele que assine um documento abrindo mão de receber vale transporte, com isso, se vc quiser ajudar, ajuda, se não quiser, tbm não terá problemas futuros com a justiça.
Kely Gonçalves

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 03:49

Oi Tiago!
Essa despesa entra como "Ajuda de Custo" e sobre ela não poderá incidir nenhum desconto (INSS, IRRF, nem base para FGTS) , até o valor de 50% do total da remuneração.

Em relação ao direito da empresa em suspender o VT, concordo com a Olga, já que a Lei que instituiu o benefício deixa claro que o mesmo deve ser usado para o deslocamento casa x trabalho X casa através dos sistema de transporte urbano. O que pode é o trabalhador negociar o subsídio.

Em relação a ser permitido o fornecimento do VT em dinheiro, vai depender do sindicato da categoria de cada região. Há sindicato que, pelas peculiaridades das atividades de algumas funções é permitido que seja em dinheiro, e eles estendem o direito à todas às funções da empresa.

Amiga Kely, sugiro vc contatar o sindicato e saber qual seria a forma que poderia ser negociada com a empresa. Talvez a própria empresa fornecer esse transporte.

Espero ter ajudado.

Desejo à todos um Feliz Natal!

Paulo César da Conceição

Paulo César da Conceição

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 13:47

Boa tarde!

Vi diversas contradições sobre o VT aqui, e gostaria de deixar claro algumas perguntas ou opiniões errôneas levantadas aqui:

- O VT jamais poderá ser pago em dinheiro;
- O VT é pago por meio de benefício passe ou creditado no Bilhete do empregado;
- O VT é destinado apenas para o uso no transporte público, com tarifa tabelada, ministrada por orgão público;
- O VT não é obrigado a ser pago pelo empregador sendo que o empregado vai trabalhar de veículo próprio;
- Sim, da justa causa o empregado que solicitar VT e usa-lo de maneira incorreta;
- VT é de uso pessoal e intransferível, e ao solicitar o VT à empresa o empregado preenche suas informações de tipo de locomoção a ser usada, tarifa, endereço e outros, se não cumprir isso é falsidade ideológica, cabivel até ao direito penal e caracterizando justa causa.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 19 maio 2013 | 18:47

Boa tarde a todos.

Depois de ler vários comentários sobre o V.T, e diante da ultimo comentário postada data distante de hoje. Ainda continuo com a dúvida é permitida o vale-transporte em pecúnia (dinheiro)? se afirmativo como é feito esse procedimento para pagamento em dinheiro?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 19 maio 2013 | 19:31

Não, Sol, não é permitido, exceto excepcionais casos onde A CCT do Sindicato da categoria concede a permissão frente a peculiaridade da atividade de determinadas funções.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 19 maio 2013 | 20:28

Obrigada Kennya,
Foi o que imaginei, mas precisava de certeza.
Só para tirar uma dúvida: Teve alguma época que era permitido o pagamento do v.t em pecúnia (dinheiro) ?

Outra dúvida: É legal, o funcionário que possui carro, ou moto, a empresa fazer um contrato de locação do veículo desse funcionário para que ele faça uso do carro/moto como meio de transporte de casaxtrabalho, trabalhoxcasa, e pagar mensalmente pela locação do veículo, ou seja, substituindo o vale transporte pela valor da locação do veículo em dinheiro?
Obrigada pela sua disposição a ajudar, e parabéns por sua imensa bagagem de conhecimento.
Um abraço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 13:41

Sim, há muuuuito tempo o VT podia ser concedido em dinheiro.

Locação não seria apropriado, pois seria necessário um contrato formal e a empresa poderia dispôr quando bem entendesse do bem do funcionário. Se eu alugo meu carro para meu vizinho o carro ainda é meu, mas o direito de uso passou a ser dele, ele pode ir aonde quiser, e quando bem entender, com o meu carro.

E ainda há o risco de qualquer dano ao veículo ter de ser suportado pela empresa, afinal, ela estava responsável por ele, ela o alugou.

O que o empregador poderia fazer é instituir uma ajuda de custo CASO (somente assim) o funcionário utilize-se do próprio veículo em função do trabalho, por meio dele o empregado gera lucro para o empregador.

Se a questão é apenas querer ajudar o empregado a custear seu combustivel apenas para ir e vir do trabalho, não deve, pois a Lei do VT não ampara tal prática. O que colocaria o valor do combustível como salário "in natura", integrando a remuneração do empregado para todos os fins.

Paula Santos Pazzine

Paula Santos Pazzine

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 16:10

Boa tarde ,

Tenho uma dúvida,a empresa que fornece um micro ônibus próprio (da empresa ) pode descontar 6% dos colaboradores?

Caso sim, podemos elaborar uma declaração deixando claro que os funcionários utilização o meio próprio da empresa para a locomoção entre empresa x residência, sem essa declaração o funcionário que sair da empresa pode reivindicar isso numa ação trabalhista correto?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 16:19

Paula Cristina Santos Pazzine
O empregador que concede por meio de veículo próprio ou contratado o transporte entre residência e trabalho para seus colaboradores está obrigado a fornecer vale-transporte ? Pode ser descontado algum percentual do trabalhador ?


R1: Não. O Vale-Transporte foi instituído pela Lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto 95.247/87 sendo que neste último foi previsto em seu artigo 4º que:


“Está exonerado da obrigatoriedade do Vale-Transporte o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores.”

R2: Se o empregador está desobrigado a fornecer vale-transporte como vimos na legislação acima, tão logo e com base na mesma legislação não tem o direito de descontar a participação de seis por cento. Porém resta ainda ao empregador convidar o sindicato dos empregados para uma negociação coletiva a fim de estabelecer um percentual de desconto, observando o princípio do direito do trabalho que trata da condição mais favorável ao empregado, ou seja, o desconto não poderá ser superior ao que o empregado teria se utiliza-se o benefício do vale-transporte.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 22:30

Paula, se o empregado tem meios próprios de locomoção, seja carro, moto, bicicleta, e até mesmo carona, não poderá solicitar o beneficio do VT sob pena de incorrer em fraude caso assine o requerimento.

Portanto,s endo ele flagrado utilizando-se frequentemente de meios próprios de locomoção poderá o empregador comunicá-lo formalmente de que seu benefício está sendo suspenso, podendo o empregado apresentar suas justificativas. Portanto, convêm que este empregado, para escapar da possibilidade de ser demitido por justa causa, faça a desistência do beneficio de maneira formal, assim, o empregador não correrá o risco de mais tarde responder na justiça e ter de pagar a ele os VTs não concedidos.

Paula Santos Pazzine

Paula Santos Pazzine

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 10:00

Kenya,

No caso do empregador que disponibiliza o veículo para locomoção, e com resposta anteriormente dada a um colaborador que fica exonerado da obrigatoriedade do Vale-Transporte o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores.”
Mas nesse caso podemos nos resguardar de meios assinados pelo empregado que o transporte é dado sem desconto algum que o mesmo optou por utiliza-lo?
Digo isso pois , temos uma ação trabalhista da qual o empregado que saiu e esta alegando que o empregador não disponibilizava de vale transporte ao mesmo.
Porém não temos documento algum para evidenciar que o funcionário utilizava o meio de transporte da empresa.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 23:01

Sim, Paula, deve fazer parte da rotina admissional o empregado preencher o formulário de Solicitação do VT, nela ele irá informar se quer ou não o beneficio. Uma vez querendo, irá descrever a quantidade VT e seus (podendo inclusive descrever o percurso),e se declinar do benefício tem de informar o motivo (mora perto,vai de bicicleta, moto, carro, carona ou usa o veiculo da empresa).

Dessa forma o empregador estará resguardado, e tmb terá informações fundamentais até para casos de acidente de trabalho no percurso ida X volta, pois para que este seja configurado precisa ter acontecido no tal percurso usual casa X trabalho.

Espero ter ajudado.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:37

Bruna

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****************************** TERMO DE OPCAO -> BENEFICIO DO VALE TRANSPORTE ******************************
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Nome do empregado...: MARIA GLAUZINEIA DA COSTA
Funcao..............: SOCIO - GERENTE
Numero de Registro..:
Carteira de Trabalho: 1 Serie 1 UF GO

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D E C L A R A C A O

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Declaro, a minha Empregadora: RUBENS MOREIRA DE MENDONCA, para fins de recebimento do beneficio do
"VALE TRANSPORTE", que meu endereco residencial e: 1
1 , GOIANIA , GO.

Portanto, Necessitando no trajeto de minha residencia ao trabalho, utilizar ______ (_________________) passagens de onibus
por dia.
Comprometo-me a usar o Vale-Transporte somente no percurso de ida e volta do Trabalho, nao fazendo uso para qualquer outra
finalidade.
Comprometo-me ainda, a sempre atualizar junto minha empregadora as informacoes aqui fornecidas, sempre que ocorrerem
quaisquer alteracoes nas mesmas.
Declaro tambem, saber que a inexatidao de minhas informacoes, aqui prestadas, caracterizam FALTA GRAVE, nos termos do
Paragrafo 3o. do inciso II, do Artigo 7o. do Decreto 95.247.

Por ser verdade, firmo a presente Declaracao, em duas vias de igual teor e forma, na presenca das testemunhas abaixo.
assinadas.


GOIANIA, 31 de Maio de 2.007



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MARIA GLAUZINEIA DA COSTA


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Testemunhas (1) (2)

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:39

Boa tarde Bruna,

DECLARAÇÃO DE NÃO-OPÇÃO DE RECEBIMENTO VALE-TRANSPORTE

Eu, ________(nome do empregado), ________(Nacionalidade), ________(Estado Civil), ________ (Profissão), Carteira de Identidade nº ______, C.P.F. nº _____, Carteira de Trabalho nº _____, série nº _____, declaro, para os devidos fins,que resido na Rua _____, nº ____, bairro ______, Cep ______,Cidade ______, no Estado ____, optando por não receber vales-transportes.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Empregado

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:43

Bruna


Prezados Senhores:


Pela presente, valho-me da opcao de nao utilizar o sistema de VALE TRANSPORTE, por ter meios de locomocao que nao afetam o
meu salario basico. Esta decisao e valida enquanto nao necessitar desse recurso legal.

A opcao, que e por tempo indeterminado, e a expressao de minha livre e espontanea vontade.


Atenciosamente,


31 de Maio de 2.007



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MARIA

Cosme Antonio Euzébio da Silva

Cosme Antonio Euzébio da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:51

Bruna!

Você de fato e de direito tem e sempre terá 02( duas ) opções.

De inicio do seu registro ( ) Optar ( ) Não optar.

Ou a qualquer momento fazer sua opção após o seu registro.

O que não carece é que você não poder deixar de registrar qualquer uma das opções acima.

Prof.Cosme

Cosme Antonio
Gerente Controladoria
Naylux - Industria Cabos e componentes eletrônicos Ltda.
(12)3631-7272 = (12) 9775-1155
[email protected]

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