x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.665

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 17:51

Boa tarde colegas,

Alguém já esta utilizando o homolognet? Pesquisei mais estou como muita duvidas, ainda não consegui testar, pq os sindicatos daqui ainda não estão preparados.
Gostaria de saber se alguém tem matériais para indicar, vi alguns que falam da sistemática, mas não do operacional.
Outra dúvida, até as empresas do simples terão que ter a certificação digital para uso do homolognet?

Felipe Chagas de Andrade

Felipe Chagas de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 07:59

Silmara Cristina Rupel

Bom dia

Eu leio muito sobre esse assunto e cada vez que eu mais leio mais dúvida eu tenho.

No site do MTE encontra esse artigo:

Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho

A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros. Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes. Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos. A assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego. A partir de 1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que culminou na extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das verbas rescisórias, de penalidades pelo seu descumprimento, bem como na expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência. objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

Os sindicatos e o MTE da minha cidade também não estão preparados para o sistema Homolognet.
Assim que eu tiver mais informação eu entro em contato

Espero ter ajudado e não complicado

Felipe Chagas de Andrade

"O saber é a razão de ser da existência do homem na terra; é a primeira e a última de suas tarefas..."

Raumsol (Criador da Logosofia)
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:16

Caros colegas,
Cadastrei uma empresa no homologanet, porem não consigo acessar porque não recebo a senha por e-mail, já cadastrei outros usuários com e-mails diferentes e não recebi a senha de nenhum deles, alguem pode me ajudar

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:34

Caros colegas,
Cadastrei uma empresa no homologanet, porem não consigo acessar porque não recebo a senha por e-mail, já cadastrei outros usuários com e-mails diferentes e não recebi a senha de nenhum deles, alguem pode me ajudar


Estranho...
Realizei o cadastro anteontém. Confirmado o cadastro, abri o e-mail e a senha já estava lá...

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Gabriela Ferreira Rocha

Gabriela Ferreira Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:40

Bom dia Pessoal,

Também cadastrei e recebi a senha no outro dia, porém como o nosso sindicato ainda não está capacitado para receber as rescisões pelo Homolognet, estou gerando no sistema da empresa e envio pelo homolognet tb. E mando para o sindicato ambas as vias tanto do sistema quanto do Homolognet.

Antonio G Souza

Antonio G Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 18:07

Olá pessoal!!!
Alguem pode me dar uma dica de como demonstrar o salario do mes anterior de Comissionista, uma vez que a CLT determina que salario do comissionista é obtido pela media dos ultimos 12 meses e ou na convenção coletiva informa que será a melhor media entre 3, 6 e 12 meses?
Se considerar-mos na pratica que o salario do mes anterior é composto da comissão + dsr + salario fixo, o resultado da media ficará incorreto?
Alguem se habilita!!!!
Abraços

PRISCILA BATISTA

Priscila Batista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 13:56

olá pessoal estou com uma duvida se eu gerar a rescisão no homolgnet não preciso enviar o arquivo???Ja li sobre mais ainda nao consegui entender.

grata

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.