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GRRF e o termino antecipado contrato de trabalho

Jaqueline da Silva

Jaqueline da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 08:45

Bom dia, tenho outra duvida. Fiz uma rescisao termino antecipado contrato de trabalho por iniciativa do empregado, é o seguinte o empregado foi admitido em 29/09, esta no periodo de experiencia de 30 dias, porem ele pediu para sair dia 20/10, fiz a rescisao, gostaria de saber como importar sendo que nao tenho que gerar a GRRF, pois partiu do empregado a rescisao do contrato. Ou so faco a importacao no fechamento da folha como um empregado ativo, alguem me ajude por favor?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 09:05

Vamos lá Jaqueline

Inicio contrato 29/09.
Termino 30 dias 28/10.
Pediu demissão em 20/10.

Como foi pedido de demissão (Rescisão antecipada do contrato de trabalho por iniciativa do empregado) deverá ser pago o FGTS do mês em GFIP, com prazo para pagamento até o dia 07 do mês seguinte ao da rescisão juntamente com os demais empregados.
Lembrando ainda que a Empresa poderá descontar metade dos dias que faltam para o término do contrato no dia que o empregado notificar a rescisão - base legal da indenização art. 480 CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 16:59

Boa tarde estou com uma duvida, fiz uma rescisão com iniciativa do empregado, e queria saber se preciso gerar a GRRF para esse funcionário?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 17:02

Marcos

Nos pedidos de demissão não há necessidade da GRRF, apenas do envio da GFIP mensal com os recolhimentos devidos pela rescisão contratual.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Barbara Passos

Barbara Passos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 17:18

Boa tarde, estou com uma dúvida. Tenho um funcionário em que foi feita a rescisao antecipada ao termino de contrato de 45 dias, o mesmo foi dispensado pelo empregador. Neste caso o empregador é obrigado a pagar os 40% da multa rescisória (GRRF) ? Existe alguma lei dentro da CLT que abrange esse assunto ?

Grata pela atenção.

Bárbara

Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 17:41

Boa Tarde Barbara,
sempre que a rescisão for feita por termino antecipado do contrato de trabalho deve ser recolhida a multa do FGTS na GRRF, quando a rescisão for no termino do contrato é recolhida somente a GRRF com o valor do FGTS da rescisão.

Att..

Denise

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