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Recolher FGTS em atraso de apenas um empregado

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 09:17

Jorister, bom dia!
Na SEFIP coloca todos os empregados e contribuintes individuais na modalidade 9, exceto o empregado que vai recolher o FGTS, que deverá permanecer na modalidade "em branco".
Nenhum empregado ou contribuinte individual deve ficar de fora dessa nova SEFIP.

Espero ter ajudado.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 09:38

Pode recolher assim, mas tome cuidado pois quando calcular dos outros funcionários, tem que colocá-los na modalidade certa.
No seu caso, todos os funcionários que não terão seu FGTS recolhido: modalidade 1 (declaração para o FGTS e Previdência Social);
funcionários que já tiveram o FGTS recolhido: modalidade 9 (confirmação de informações anteriores);
para aquele que será recolhido o FGTS: modalidade branco.

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 22:47

Boa Noite,

Aproveitando o topico, tenho a seguinte duvida:

todos os funcionários que não terão seu FGTS recolhido: modalidade 1 (declaração para o FGTS e Previdência Social);


No caso desses funcionarios que não terão o FGTS recolhido, mas já ter recolhido o INSS no prazo, essa informação enviada para Sefip não vai gerar novo debito do INSS para os mesmos?

Grato
Wilson

Georgina C L L Ferreira

Georgina C L L Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 3 dezembro 2011 | 17:25

Tenho uma funcionaria, contratei em 01-10-2011 e consegui fazer o certificado A3 ontem (02/12/2011), e agora não sei preencher a parte de movimento da SEFIP e não sei como transmitir o arquivo de validação. Tem algum video esxplicativo? Tem algum procediemnto no sefip pra recolher logo este 1º que está em atraso?

obrigada

Georgina C L L Ferreira

Georgina C L L Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Domingo | 4 dezembro 2011 | 14:39

Regina, obrigada!

Mas na hora de aceiar o termo de contrato aparece essa mensagem:

Não foi possível obter assinatura do 'Termo do Contrato'.
Processo de registro não poderá ser concluído.


Não sei mais o que fazer.

Já instalei o etoken com certificado A3, ele mostra que está no computador, mas fica oculto, não dá nem pra selecionar.

Por enquanto to tentando. Muito obrigada!

Juliana da silva rosa

Juliana da Silva Rosa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 12:33

Bom dia a todos!

Gostaria de tirar uma dúvida, ainda é possível pagar o fgts de apenas um funcionário? tive a informação que o ministério do trabalho cancelou essa opção pois gerava muitas divergências, isso é real?????

Tenho um funcionário que precisa homologar e tenho algumas competências em aberto, gostaria de liquidar somente o fgts desse funcionário

Obrigada!!!!

RAFAEL ELIZIARIO

Rafael Eliziario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 12:50

Prezada Juliana,

Para atender a sua necessidade, você deverá colocar o funcionário que será homologado na molidade em branco e os demais na modalidade 9, poqrue as divergências acontece mais na apuração de INSS, mas para o FGTS não, ou se você for recacular os demais em breve você pode coloca los na modalidade 1 que é Confissão de débitos.

Att,

Rafael Eliziário

Rafael Eliziário
Contador
france de souza ferreira

France de Souza Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 21:07

Caros colegas, estou com uma dúvida imensa, mas no sentido inverso aos questionamentos acima, ou seja, um funcionário foi demitido, e ja foi pago a GRRF, e não foi recolhido uma competencia do mesmo e nem informado na grrf, alguém sabe como devo proceder pra recolher o atrasado??
grata
France Souza

Juliana da silva rosa

Juliana da Silva Rosa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 09:45

rafael eliziário obrigada pela sua rápida resposta, me tira uma dúvida não trabalho com contabilidade porém minha contabilidade que é tercerizada insiste em informar que não é possível mais esse tipo de pagamento individual, isso é verdade? gostaria de saber realmente isso procede para poder questionar com eles, não sei se eles que não querem gerar essa guia avulsa ou se realmente não se pode mais fazer assim.

obrigada!

Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 13:52

Boa Tarde, tenho um caso semelhante a empresa nao paga o FGCT nem a GPS desde Setembro/2011, demitiu uma funcionaria este mês, entao temos que recolher o FGTS e INSS dela deste periodo em que nao foi pago, como procedo neste caso, pois a empresa nao pagou nem o fgts nem a gps.

Grata.

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 14:09

JULIANA, trabalho no Dep. Pessoal de uma contabilidade, e, acho que a sua nao esta querendo te ajudar muito, pois ainda é possivel sim emitir a GRF (guia do FGTS) individual, ou seja, de apenas um funcionario, basta eles seguires as sugestoes que ja foram citadas pelos colegas acima.

À disposição,

Thamerson R. Pires
thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 14:19

Monica, neste caso a empresa terá que recolher pelo menos o FGTS, para que possa gerar a Multa Rescisória e fazer a liberação do FGTS para o funcionário, ja em relação ao INSS, caso a empresa não pague, ficara com debitos junto a previdência, não ira prejudicar o funcionário desde que ele tenha sido informado corretamente em GFIP., pois, ao informa o funcionário em GFIP, a empresa está declarando aos órgãos competentes o que ta sendo pago e retido do mesmo, sendo assim para todos os fins, o funcionário ja fez a contribuição ao INSS a empresa que não repassou o dinheiro.

Espero ter ajudado.

À disposição,

Thamerson R. Pires
CARLOS LORENTZ DE BESSA

Carlos Lorentz de Bessa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 10:52

Pessoal estou com um pequeno problema, um empresário solicitou que recalculasse uma guia do FGTS para pgto em atraso, ok enviei nova GFIP e daí o problema, reemitiu a GRF recalculada mas a situação previdenciária da empresa apresenta divergência de GFIP no e-CAC da SRF justamente o valor do INSS que foi quitado na data correta. O que faço para corrigir tal erro e o que fiz de errado para não cometer novamente? Dá a entender que a GFIP foi em duplicidade, e como conciliar o pgto?
Obrigado.

Carlos L Bessa
thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 11:05

O valor que consta pendende é o mesmo valor que foi pago na época? Porque se for, basta vc apresentar a guia paga na unidade da RFB para que eles deem baixa na pendecia, se o valor for diferente, dai vc tem que observer que conserteza a GFIP envianda recente foi com base de calculo do inss maior do que vc enviou anteriomente.

Aconselho que faça apurações.

À disposição,

Thamerson R. Pires
SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:17

Pessoal, e quando a sefip não foi passada? Mesmo assim tenho que colocar os outros funcionários na modalidade 9 e só o funcionário a recolher na modalidade branco? Confirmar uma informação que nunca foi passada? Ou devo colocar apenas o funcionário a recolher na sefip?

Grata,

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:25

Sabrina,
Boa tarde!

O SEFIP caso o empregador vá recolher ou não deveria ter sido enviado, até mesmos para redução da multa relativa ao INSS, uma vez que tendo enviado incide um percetual e não enviada outro maior. Ok!

Já tive um caso parecido e optei em faze-la completa, informando os funcionários que não haveria recolhimento na modalidade de confirmação de informações e o que tinha que recolher na modalidade branco.

Isto me ajudou bastante no futuro, até mesmo para controlar que tinha atualizado ou não.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Leidiene Rezende

Leidiene Rezende

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 17:55

boa tarde
preciso recolher um fgts de um funcionario k foi registrado retroativo o registro é de março de 2012 informei na sefip e simulei colokei os outros 2 funcionarios na modalidade 9 mas eu deixo eles com participaçao ou desmarco a participação? como eu QUE EU POSSO FAZER..

gostaria de tirar algumas duvida
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 18:04

Leidiene Rezende, pode ser feito da seguinte forma, você coloca o funcionário que foi registrado em atraso na modalidade RECOLHIMENTO e se houver outros na modalidade 9 que é confirmação, faz isso do mês de março até agosto, lembrando de informar o CAGED.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
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