x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 39

acessos 324.431

Recolher FGTS em atraso de apenas um empregado

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:05

O meu caso esta idêntico a um já citado acima,só que não consegui entender...
Pedi o extrato para fins rescisórios e deu que não foi recolhido nada,a funcionária foi admitida em 08/2011 e vai sair agora em 01/11/2012 deve recolher de agosto de 2011 a outubro de 2012,informar somente esta funcionária na modalidade branco e outros funcionários na modalidade 1?
Ou os outros funcionárias na modalidade 9?

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:13

Prezadas,


Neste caso, você deverá informar na Modalidade em Branco (Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência)apenas a funcionária que ira recolher o FGTS, os demais funcionários informar na Modalidade "9" (Confirmação das Informações Anteriores).

Espero ter ajudado,

Att.

À disposição,

Thamerson R. Pires
thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:44

Exatamente, você deverá informar o valor apurado na Folha do 13º Salario de 2011.

Lembrando que nesta competência não há recolhimento de FGTS.

À disposição,

Thamerson R. Pires
thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 17:13

Wendy,

Normalmente o Sistema da Folha de Pagamento, deveria informar esses valores no ato da importação, verifique com o suporte.

Já no caso da data, você não devera informa a GFIP referente a essa competência em atraso, e sim normal, ou seja, não preencher o campo de data, e informa-la como GFIP enviada dentro do prazo.

Pois pelo fato de não haver recolhimento de FGTS o Sefip não aceita data para pagamento do mesmo.

À disposição,

Thamerson R. Pires
CESAR AUGUSTO TENENTE RIBEIRO FILHO

Cesar Augusto Tenente Ribeiro Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 12:48

Bom dia!
Não quero complicar mais esse forum sobre fgts, porém estou trabalhando com uma empresa que faz exatamento isso, ela só paga o fgts assim que demiti o funcionário. O grande problema é que, quando faço lançamento dos pagamentos, eles não batem com o valor da provisão vinda da folha de pagamento. Ele tem um funcionário que, por exemplo, foi admitido em 01/05/2005 e é demitido em 01/05/2009. A guia é referente a 05/2005, porém é paga só 4 anos depois. Isso está tornando dificil a conciliação. Desde 2005/2006 ele vem fazendo essa forma de pagamento, porém isso atrapalha na contabilização da empresa. Como devo proceder nesses casos? Tem alguma conta especifica que posso lançar esses pagamentos de forma mais ordenada?

Aguardo qualquer ajuda, já será de grande valia.

Abraço a todos!

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.