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Homolognet Importação de arquivo

ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 09:44

Bom dia Rafael, eu também estou com essa dúvida, acabei de enviar um e-mail para @Oculto para sanar essa dúvida na 2 -feira terei uma palestra sobre o homologonet aqui na minha cidade. Se vc quiser mandar um e-mail pra eles também na terça -feira postarei para você algo mais concreto. você já olhou no MTE em PErguntas e Resposta Perguntas e Respostas sobre o HomologNet - Versão 2.0 Espero ter te ajudado
ÍNDICE
01. GENERALIDADES
01.01 Qual o significado das siglas, acrônimos e abreviaturas aqui utilizados?
01.02 Que funcionalidades o HomologNet oferece?
02. IMPLANTAÇÃO E ABRANGÊNCIA
02.01 Qual é a legislação específica do HomologNet?
02.02 O HomologNet foi implantado em todas as Unidades Federativas?
02.03 O HomologNet foi implantado no MTE e nas entidades sindicais?
02.04 O HomologNet poderá ser utilizado nas rescisões assistidas em sindicato?
02.05 A utilização do HomologNet é obrigatória?
03. ACESSO AO HOMOLOGNET
03.01 Como é acessado o HomologNet?
03.02 Como é feito o cadastro do Empregador no HomologNet?
03.03 Cada Usuário tem uma senha de acesso?
03.04 Como se cadastra outro Usuário para o mesmo Empregador?
03.05 O Responsável pode atuar também como Usuário do HomologNet?
03.06 Quantos Usuários podem ser cadastrados para um Empregador?
03.07 O mesmo Usuário pode ser cadastrado para mais de um Empregador?
03.08 Como alterar a senha?
03.09 Como é feita a exclusão de um Usuário?
04. CADASTRO DE INFORMAÇÕES DA RESCISÃO NO HOMOLOGNET
04.01 Como é realizado o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes
à rescisão de contrato de trabalho?
04.02 Como é produzido um arquivo para transmissão de informações de rescisão de contrato
de trabalho?
04.03 Na página inicial do Módulo Offline de transmissão de arquivos é requerido o
preenchimento de campos contendo informações relativas às rescisões de contrato de
trabalho, conforme figura abaixo. Essas informações devem valer para todas as rescisões
incluídas no mesmo lote?
04.04 Se os dados informados pelo Empregador divergem dos direitos que as normas jurídicas
garantem ao Trabalhador, como por exemplo o percentual mínimo de remuneração de horas
extras, o HomologNet faz alguma crítica?
05. ESPECIFICIDADES DE PREENCHIMENTO
Aba Empregador
05.01 Como informar a Contribuição Sindical Patronal de Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional?
Aba Contrato
5.02 Como informar a data de afastamento na hipótese de aviso prévio trabalhado em que o
empregado faz opção por faltar os sete últimos dias do contrato de trabalho?
05.03 Como deve ser informada a Rescisão de Contrato de Aprendizagem?
05.04 Porque o sistema apresenta, no caso de contrato de trabalho por prazo determinado,
duas opções para o Tipo do Contrato de Trabalho: com ou sem cláusula assecuratória de
direito recíproco de rescisão antecipada?
05.05 Como informar o "Tipo do Contrato de Trabalho" quando se trata de Contrato de
Experiência?
05.06 Como é preenchido o campo Data-Base da Categoria Profissional?
Aba Férias
05.07 Como informar férias parcialmente quitadas?
05.08 Como informar faltas nas abas "Férias", "13º Salário" e "Descontos"?
Aba Financeiro
05.09 Como criar e utilizar uma Rubrica Externa?
05.10 A regra de informação da remuneração do mês de afastamento é a mesma de
informação da remuneração dos meses anteriores?
05.11 Como informar a remuneração nos casos de movimentações em que a remuneração é
suportada pela Previdência Social ou por terceiros?
05.12 Quando a rubrica Garantia é considerada informação obrigatória?
Aba Dados Auxiliares
05.13 Para que é informado se a jornada de trabalho da semana do afastamento foi cumprida
integralmente?
05.14 Como informar se a jornada de trabalho da semana do afastamento foi cumprida
integralmente no caso de Escala de Revezamento?
05.15 Para que é informado se a jornada do sábado da semana do afastamento foi compensada
durante a semana?
Aba Desconto
05.16 Como criar e utilizar um Desconto Externo?
05.17 Para que é informada a data de quitação de verbas rescisórias?
06. TRCT
06.01 Como é gerado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT?
06.02 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT pode ser retificado após ser
transmitido pelo HomologNet?
07. ASSISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO
07.01 O HomologNet exibe convenções e acordos coletivos de trabalho?
07.02 As homologações podem ser agendadas?
07.03 Como são colhidas as assinaturas das partes?
07.04 O HomologNet trouxe alguma alteração na forma de recolhimento do FGTS?
07.05 O formulário do Seguro-Desemprego continua sendo pré-impresso?
01. GENERALIDADES
01.01 Qual o significado das siglas, acrônimos e abreviaturas aqui utilizados?
CEI - Cadastro Específico do INSS
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
DSR - Descanso Semanal Remunerado
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
SRT - Secretaria de Relações do Trabalho
SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
01.02 Que funcionalidades o HomologNet oferece?
Permite ao Empregador o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações
referentes à rescisão de contrato de trabalho. Recebidas as informações, o HomologNet
realiza crítica, faz cálculos e gera o TRCT.
Possibilita ao Trabalhador consultar informações sobre sua rescisão de contrato de trabalho.
Dá suporte ao MTE nos procedimentos de assistência à rescisão de contrato de trabalho.
02. IMPLANTAÇÃO E ABRANGÊNCIA
02.01 Qual é a legislação específica do HomologNet?
A legislação específica do HomologNet encontra-se no Portal do Trabalho e Emprego, no
endereço Internet http://www.mte.gov.br/ass_homolog/leg_default.asp , sendo:
a) Portaria Nº 1.620, de 14/07/2010 - Arquivo PDF (56kb), que institui o Sistema
Homolognet;
b) Portaria Nº 1.621, de 14/07/2010 - Arquivo PDF (67kb), que aprova modelos de
TRCT e Termos de Homologação; e
c) Instrução Normativa Nº 15, de 14/07/2010 - Arquivo PDF (52kb), que estabelece
procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
02.02 O HomologNet foi implantado em todas as Unidades Federativas?
Foi implantado no dia 15/07/2010 nas sedes das seguintes SRTE: DF, PB, RJ, SC e TO.
Será gradualmente estendido às demais Unidades Federativas.
02.03 O HomologNet foi implantado no MTE e nas entidades sindicais?
Foi implantado apenas no âmbito do MTE.
02.04 O HomologNet poderá ser utilizado nas rescisões assistidas em sindicato?
Para que as entidades sindicais possam utilizar o HomologNet nas assistências é necessário
o desenvolvimento de um novo e específico módulo. Tal módulo fará uso de Certificação
Digital.
02.05 A utilização do HomologNet é obrigatória?
A utilização do HomologNet é facultativa. Nas rescisões contratuais sem necessidade de
assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o HomologNet, será
utilizado o TRCT previsto no Anexo I da Portaria nº 1.621/2010. É permitida a utilização do
TRCT aprovado pela Portaria SRT nº 302/2002, até o dia 31/12/2010.
03. ACESSO AO HOMOLOGNET
03.01 Como é acessado o HomologNet?
Para utilizar o HomologNet é necessário acessar o Portal do Trabalho e Emprego na
Internet, no endereço https://www.mte.gov.br :
Em seguida clicar na imagem .
Ou nos seguintes atalhos, sucessivamente: "Relações do Trabalho" e "Assistência e
Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho":
Os dois caminhos levam à página do HomologNet. A seguir, tanto a empresa quanto o
Trabalhador podem acessar o HomologNet, mediante os seguintes atalhos, no endereço
Internet http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp :
Para o Usuário tomar conhecimento de como navegar no HomologNet basta baixar o
"Tutorial - Versão com Áudio e Vídeo", onde interativamente são demonstrados os passos a
serem seguidos para elaboração de uma rescisão.
03.02 Como é feito o cadastro do Empregador no HomologNet?
No endereço Internet http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp clica-se no atalho:
.
Uma vez na Página de Autenticação clica-se em"Cadastre-se".
A seguinte tela é apresentada, sendo que o ícone indica que o campo é de preenchimento
obrigatório.
O botão somente é habilitado quando o CNPJ/CEI e o CPF digitados
são validados. O "CPF do Responsável" requerido é o da pessoa cadastrada junto à Receita
Federal como Responsável pela empresa, ou do próprio Empregador, no caso de CEI.
A tela seguinte é apresentada ao clicar-se no botão .
Quando informado 'Vinculado ao escritório de contabilidade' as informações abaixo são
requeridas para inclusão:
Terminada a inclusão, o HomologNet envia uma mensagem eletrônica para o email do
Usuário contendo a senha de acesso.
03.03 Cada Usuário tem uma senha de acesso?
Cada Usuário tem uma única e exclusiva senha de acesso.
03.04 Como se cadastra outro Usuário para o mesmo Empregador?
Uma vez já feito o cadastro da empresa no HomologNet na opção "Cadastre-se" os novos
usuários deverão acessar a opção "Alterar" e realizar o seu cadastramento.
03.05 O Responsável pode atuar também como Usuário do HomologNet?
O Responsável pode cadastrar-se como Usuário.
03.06 Quantos Usuários podem ser cadastrados para um Empregador?
É ilimitada a quantidade de Usuários do HomologNet para um mesmo Empregador.
03.07 O mesmo Usuário pode ser cadastrado para mais de um Empregador?
Um mesmo Usuário pode ser cadastrado como Usuário de vários Empregadores. É o caso do
contador ou de um funcionário vinculado a um Escritório de Contabilidade.
03.08 Como alterar a senha?
O HomologNet não possui a funcionalidade de alteração de senha de acesso. Se for
necessário alterar a senha de acesso de um Usuário, o mesmo deve ser excluído e cadastrado
novamente. Nesse caso, uma nova senha será gerada automaticamente.
03.09 Como é feita a exclusão de um Usuário?
Na tela inicial clica-se em "Alterar" e em seguida informam-se os dados solicitados: nº do
CNPJ ou do CEI e CPF do Responsável. Após a inserção dos dados, será aberta uma nova
página que contém uma lista com todos os Usuários cadastrados e o botão "Excluir" ao
lado de cada nome. Deverá ser selecionado o nome a ser excluído e pressionado o botão
"Excluir".
04. CADASTRO DE INFORMAÇÕES DA RESCISÃO NO HOMOLOGNET
04.01 Como é realizado o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações
referentes à rescisão de contrato de trabalho?
O cadastro de informações pode ser realizado de duas formas distintas, mediante:
a) o Módulo Internet que permite o cadastro e consulta das informações referentes a
rescisões de contrato de trabalho na base de dados do MTE. Este Módulo apresenta a
possibilidade do preenchimento dos dados on line, rescisão por rescisão, por meio da
utilização das seguintes abas (janelas): Empregador, Empregado, Contrato de Trabalho,
Movimentações que ocorrem durante o contrato, Férias, 13º Salário, Dados Financeiros,
Dados Auxiliares e Descontos. Após a digitação das informações necessárias, o usuário pode
gerar o TRCT, uma vez que os cálculos foram realizados pelo HomologNet; e
b) o Módulo Offline que permite a exportação de arquivos XML para a base de dados do
MTE, contendo informações de uma ou de várias rescisões de contrato de trabalho de um
mesmo Empregador. O arquivo XML segue o "lay out" especificado pelo HomologNet e é
gerado pelos sistemas do Empregador. O acesso ao Módulo Offline se dá a partir do Módulo
Internet, acessando-se a funcionalidade "Transmissão de Arquivo".
04.02 Como é produzido um arquivo para transmissão de informações de rescisão de
contrato de trabalho?
As especificações sobre o arquivo de transmissão para o HomologNet podem ser consultadas
a partir do atalho "Documentação", na página do HomologNet no Portal do Trabalho e
Emprego, endereço Internet http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp .
04.03 Na página inicial do Módulo Offline de transmissão de arquivos é requerido o
preenchimento de campos contendo informações relativas às rescisões de contrato de
trabalho, conforme figura abaixo. Essas informações devem valer para todas as
rescisões incluídas no mesmo lote?
Na interface "Exportar Arquivo" são solicitadas algumas informações que devem ser
comuns a todas as rescisões incluídas no arquivo a ser exportado. Por exemplo, é
solicitado informar se a jornada de trabalho da semana foi cumprida integralmente. A
resposta "Sim" ou "Não" deve valer para todas as rescisões incluídas no arquivo. Se houver
conflito, devem ser enviadas em arquivos distintos.
04.04 Se os dados informados pelo Empregador divergem dos direitos que as normas
trabalhistas garantem ao Trabalhador, como por exemplo, o percentual mínimo de
remuneração de horas extras, o HomologNet faz alguma crítica?
Com relação aos direitos garantidos pela legislação trabalhista ao Trabalhador o
HomologNet critica a informação prestada, aceitando-a desde que atenda ao mínimo previsto
na legislação.
05. ESPECIFICIDADES DE PREENCHIMENTO
Aba Empregador
05.01 Como as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples
Nacional preenchem os campos referentes à Contribuição Sindical Patronal?
Deve ser assinalado o campo "Conta Especial Emprego/Salário ou Optante Simples
Nacional" da aba Empregador.
Aba Contrato
5.02 Como informar a data de afastamento na hipótese de aviso-prévio trabalhado em
que o empregado faz opção por faltar os sete últimos dias do contrato de trabalho,
conforme o parágrafo único, do art. 488 da CLT?
Havendo dispensa sem justa causa pelo empregador e na hipótese do aviso-prévio ser
trabalhado, com o empregado optando por faltar os sete últimos dias do aviso-prévio
(parágrafo único, do art. 488 da CLT), a data do afastamento será a do termo normal do
aviso-prévio previsto; ou seja, a mesma data do término do aviso-prévio no caso do
empregado optar pela redução de duas horas em sua jornada diária de trabalho ("caput" do
art. 488 da CLT).
05.03 Como deve ser informada a Rescisão de Contrato de Aprendizagem?
No preenchimento "on line" da rescisão de contrato de trabalho, no Módulo Internet, na aba
Contrato, no campo Categoria do Trabalhador, deve ser selecionado 7 - Menor Aprendiz
(Lei nº 10.097/2000), e na mesma aba, no campo Tipo do Contrato de Trabalho, deve ser
selecionado 3 - Contrato de Trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de
direito recíproco de rescisão antecipada.
Dependendo das hipóteses de rescisão do contrato do Aprendiz as seguintes informações
devem ser adicionalmente incluídas:
a) quando ocorre o término do contrato no prazo de duração pactuado: na aba Contrato,
no campo Causa de Afastamento, deve ser selecionado PD0 - Extinção normal do contrato
por prazo determinado:
b) quando o contrato de aprendizagem é rescindido antecipadamente nos termos dos incisos
I a IV do art. 433 da CLT: na aba Contrato, no campo Causa de Afastamento deve ser
selecionado RA1 - Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato por prazo
determinado, e na aba Descontos, no campo Descontos, deve ser selecionado 9 - Prejuízo
Causado ao Empregador, sem Justa Causa, pela Rescisão Antecipada (Art. 480/CLT) e
informado o valor 0,00:
05.04 O que é contrato de trabalho por prazo determinado "com" ou "sem" cláusula
assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada?
Além do "Contrato de Trabalho Por Prazo Indeterminado" a CLT prevê dois outros tipos de
contratos, quais sejam: "Por Prazo Determinado Com Cláusula Assecuratória de Direito
Recíproco de Rescisão Antecipada" e "Por Prazo Determinado Sem Cláusula Assecuratória
de Direito Recíproco de Rescisão Antecipada". A diferença entre eles está prevista no art.
481 da CLT, aplicando-se à rescisão do Contrato Por Prazo Determinado Com Cláusula
Assecuratória as mesmas regras de cálculo dos "Contratos Por Prazo Indeterminado":
"Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula
assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo
ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os
princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado."
05.05 Como informar o "Contrato de Experiência" no Sistema HomologNet?
Se a data do afastamento ocorrer até a data prevista de término do Contrato de Experiência,
o "Tipo de Contrato de Trabalho" deve ser informado como "2 - Contrato de trabalho por
prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada"
ou "3 - Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito
recíproco de rescisão antecipada".
Se a data de afastamento ocorrer após a data de término do Contrato de Experiência, deve
ser informado como "1 - Contrato de trabalho por prazo indeterminado" e informar a causa
de afastamento, que não poderá ser "RA1 - Rescisão antecipada pelo empregado do contrato
de trabalho por prazo determinado" ou "RA2 - Rescisão antecipada pelo empregador do
contrato de trabalho por prazo determinado".
05.06 Como é preenchido o campo Data-Base da Categoria Profissional?
A Data-Base é informada no Módulo Internet, no formato "dia/mês" (dd/mm), sendo que a
barra é preenchida automaticamente pelo sistema, ou seja, é necessário digitar apenas o dia
e em seguida o mês.
Aba Férias
05.07 Como informar férias parcialmente quitadas?
Na aba Férias o sistema permite informar "Sim" ou "Não" com relação à quitação de férias.
No exemplo a seguir, se os valores relativos ao segundo período aquisitivo não foram
quitados, ou foram quitados parcialmente, deve ser informado "Não". Dessa forma, os
valores referentes às férias não quitadas serão incluídos no TRCT como verbas rescisórias.
Para informar os valores pagos parcialmente o empregador deve cadastrar um "Desconto
Externo" e nele lançar esse valor pago parcialmente.
05.08 Como informar "faltas" nas abas "Férias", "13º Salário" e "Descontos"?
Os dias correspondentes às ausências informadas na aba "Movimentação", como por
exemplo, movimentações relativas ao "Afastamento temporário por motivo de doença, por
período superior a 15 dias" e o correspondente retorno, não devem ser
informados/computadas como faltas nas abas Férias, 13º Salário e Descontos.
Na aba Férias deve ser informado, em número de dias, o total de faltas injustificadas
ocorridas no período aquisitivo das férias informadas como não quitadas.
Na aba 13º Salário deve ser informado, mês a mês, em número de dias, o total de faltas
injustificadas.
Na aba Descontos deve ser informado, em número de dias, o total de faltas injustificadas
acrescidos do DSR.
Aba Financeiro
05.09 Como criar e utilizar uma Rubrica Externa?
Havendo necessidade, e não existindo determinada rubrica na tabela apresentada pelo
HomologNet, uma Rubrica Externa pode ser criada pelo Empregador. Uma vez criada, essa
rubrica externa fica vinculada apenas a esse Empregador, não sendo exibida aos demais.
Na criação da Rubrica Externa informa-se a sua Descrição e o seu Código, chamado Código
Externo. O campo Descrição é de livre preenchimento. O Código Externo segue as seguintes
regras: numérico, com 3 (três) posições e acima de 099.
Para cada Rubrica Externa é assinalada a incidência ou não de INSS, IRRF e FGTS. Caso o
campo correspondente seja assinalado significa que há incidência. Caso contrário, não há
incidência.
A Rubrica Externa pode ser utilizada nas rescisões onde for aplicável, ficando disponível na
aba Financeiro.
05.10 A regra de informação da remuneração do mês de afastamento é a mesma de
informação da remuneração dos meses anteriores?
No preenchimento "on line" da rescisão de contrato de trabalho, no Módulo Internet, na aba
Financeiro, no campo Rubrica, deve-se clicar no ícone com a imagem de uma lupa para
acessar uma lista para seleção de rubrica.
O atalho "Veja como informar salários no mês de afastamento e anteriores" permite acessar
a Nota Metodológica que especifica as regras de preenchimento de rubricas salariais.
Exceto no mês de afastamento, devem ser informados os valores efetivamente pagos.
As rubricas salariais relativas ao mês de afastamento devem ser informadas conforme a
coluna "Metodologia de Informação de Parâmetros" da Nota Medotológica.
A Nota Metodológica pode também ser acessada no endereço Internet
http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp por meio do seguinte atalho:
05.11 Como informar a remuneração nos casos de movimentações em que a
remuneração é suportada pela Previdência Social ou por terceiros?
Nos períodos correspondentes às movimentações "O1/Z2", "O2/Z3", "P1/Z7", "P2/Z8",
"U3/Z11", "R/Z4", "W/Z12", "Q1/Z1", "Q2/Z14", "Q4/Z15", "Q5/Z16", "Q6/Z17" e
"Q3/Z13" deve ser informada a remuneração efetivamente paga pelo empregador, não
devendo ser considerada a parcela suportada pela Previdência Social ou por terceiros. Não
havendo remuneração cujo ônus seja do empregador, no mês correspondente não deve ser
informado nenhum valor.
Cód. Movimentação
O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período
superior a 15 dias;
O2 Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;
P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;
P2 Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60
dias contados da cessação do afastamento anterior;
Q1 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias);
Q2 Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
Q3 Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso;
Q4 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de
adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias);
Q5
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de
adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro)
anos de idade (60 dias);
Q6
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de
adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito)
anos de idade (30 dias);
R Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório;
U3 Aposentadoria por invalidez;
W Afastamento temporário para exercício de mandato sindical;
Z1 Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade,
informado pela movimentação Q1;
Z2 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por
período superior a 15 dias, informado pela movimentação O1;
Z3 Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente
do trabalho, informado pela movimentação O2;
Z4 Retorno do afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório,
informado pela movimentação R;
Z7 Retorno de afastamento temporário por motivo de doença, por período
superior a 15 dias, informado pela movimentação P1;
Z8
Retorno de novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença,
dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior, informado
pela movimentação P2;
Z11 Retorno de aposentadoria por invalidez, informado pela movimentação U3;
Z12 Retorno do afastamento temporário para exercício de mandato sindical,
informado pela movimentação W;
Z13 Retorno do afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso,
informado pela movimentação Q3;
Z14 Retorno da prorrogação do afastamento temporário por motivo de licençamaternidade,
informado pela movimentação Q2;
Z15 Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade,
informado pela movimentação Q4;
Z16 Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade,
informado pela movimentação Q5;
Z17 Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade,
informado pela movimentação Q6.
05.12 Quando a rubrica Garantia é considerada informação obrigatória?
A rubrica "Garantia" é considerada informação obrigatória no mês em que é informada a
rubrica "Comissão".
Aba Dados Auxiliares
05.13 Para que é informado se "A jornada de trabalho da semana do afastamento foi
cumprida integralmente"?
Caso tenha sido informado que "a jornada de trabalho da semana do afastamento foi
cumprida integralmente" é somado mais um dia ao valor assinalado no campo "quantidade
de DSR a que o empregado faz jus no mês de afastamento, com exceção da última semana".
As informações refletem no valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) no TRCT.
05.14 Como informar se a jornada de trabalho da semana do afastamento foi cumprida
integralmente no caso de Escala de Revezamento?
Se o empregado trabalha por escala de revezamento e ele cumpriu integralmente os dias de
trabalho previstos na sua escala relativos à semana do afastamento, então, deve ser
informado "SIM" para o quesito "A jornada de trabalho da semana do afastamento foi
cumprida integralmente?".
05.15 Para que é informado se "A jornada do sábado da semana do afastamento foi
compensada durante a semana"?
Caso tenha sido informado simultaneamente que "A jornada de trabalho da semana do
afastamento foi cumprida integralmente" e que "A jornada do sábado da semana do
afastamento foi compensada durante a semana", o sistema soma mais um dia (sábado
compensado), ao número de dias trabalhados no mês do afastamento, para efeito de cálculo
das verbas rescisórias.
Aba Desconto
05.16 Como criar e utilizar Desconto Externo?
Havendo necessidade, e existindo determinado desconto na tabela apresentada pelo sistema,
um Desconto Externo pode ser criado pelo Empregador. Uma vez criado, esse desconto
externo fica vinculado apenas a esse Empregador, não sendo exibido aos demais.
Na criação do Desconto Externo informa-se a sua Descrição e o seu Código, chamado
Código Externo. O campo Descrição é de livre preenchimento. O Código Externo segue as
seguintes regras: numérico e com 3 (três) posições.
Para cada Desconto Externo é assinalada a incidência ou não de INSS, IRRF e FGTS. Caso
o campo correspondente seja assinalado significa que há incidência. Caso contrário, não há
incidência.
O Desconto Externo pode ser utilizado nas rescisões onde for aplicável, ficando disponível na
aba Descontos.
05.17 Para que é informada a data de quitação de verbas rescisórias?
A data de quitação das verbas rescisórias é utilizada para definir qual tabela do Imposto de
Renda a ser Retido pela Fonte pagadora deverá ser utilizada. A empresa deve atentar quando
a rescisão ocorrer entre os meses de dezembro de um ano e janeiro do ano seguinte,
indicando "com segurança" a data de quitação das verbas rescisórias.
Além da necessidade tributária, a data de quitação também é utilizada para orientar o
empregador quanto aos prazos previstos no § 6º do art. 477 da CLT, para quitação da
rescisão:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do
aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Caso a data informada não observe o prazo legal de quitação das verbas rescisórias o
sistema apresenta a seguinte mensagem:
06. TRCT
06.01 Como é gerado o TRCT?
Após o preenchimento "on line" ou a transmissão de dados concluídos sem inconsistências o
TRCT pode ser gerado, salvo e impresso pelo Empregador.
Para a assistência é obrigatória a apresentação do TRCT, em quatro vias.
06.02 O TRCT pode ser retificado após ser transmitido pelo HomologNet?
Após a transmissão, o TRCT pode ser retificado desde que não tenha sido homologado. Se já
homologado, ele poderá retificado apenas se houver decisão judicial cancelando o TRCT já
homologado.
A retificação é realizada por meio do Módulo Internet:
07. ASSISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO
07.01 O HomologNet exibe convenções e acordos coletivos de trabalho?
O HomologNet não verifica ou exibe convenções e acordos coletivos de trabalho. Eles estão
disponíveis no Sistema Mediador.
07.02 As homologações podem ser agendadas?
O agendamento de homologações fica a critério da Chefia da Seção ou Setor de Relações do
Trabalho da SRTE. É necessário entrar em contato com a Unidade do MTE e verificar se esta
trabalha com agendamento.
07.03 Como são colhidas as assinaturas das partes?
Com a utilização do HomologNet, nem as partes, nem o assistente assinam o TRCT, previsto
no Anexo II da Portaria no 1.621, de 2010.
As assinaturas são colhidas nos seguintes formulários, impressos no ato da assistência:
a) Termo de Homologação sem ressalvas, previsto no Anexo III da Portaria no 1.621,
de 2010;
b) Termo de Homologação com ressalvas, previsto no Anexo IV da Portaria no 1.621,
de 2010;
c) Termo de Comparecimento de uma das partes, previsto na Instrução Normativa
SRT nº 15, de 2010;
d) Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em
face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT, previsto na
Instrução Normativa SRT nº 15, de 2010; e
e) Termo de Compromisso de Retificação do TRCT, previsto na Instrução Normativa
SRT nº 15, de 2010.
07.04 O HomologNet trouxe alguma alteração na forma de recolhimento do FGTS?
O sistema HomologNet nada alterou em relação ao recolhimento do FGTS.
07.05 O formulário do Seguro-Desemprego continua sendo pré-impresso?
O formulário do Seguro-Desemprego continua o mesmo, e deve ser levado pelo Empregador,
quando for o caso, ao ato de assistência à rescisão de contrato de trabalho.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 12:19

Eu creio que esse arquivo deverá ser implantado pelos sistemas de folha de pagamento, no meu caso a empresa que nos fornece o programa está trabalhando na adaptação. Eu sugiro que procurem os fornecedores dos sistemas e peçam orientação.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 12:25

Amigos, talvez eu possa ajudar um pouquinho.

Para gerar o arquivo de homologações pelo sistema de folha, primeiro o sistema de folha já deve estar adaptado.

O sistema de folha gerará um arquivo com extensão .xml que contém a(s) rescisões.

Entre no sistema homolognet (https://www.mte.gov.br/homolognet) e após cadastrar a empresa e cadastrar usuário, entre com o cnpj da empresa, o cpf do usuário e a senha que foi recebida por e-mail.

Na "aba" de rescisões, clique em "Transmissão de Arquivo".

Abrirá uma nova tela onde você deve clicar em "clique para abrir"; o homolognet executará o Java 1.6 e na primeira vez ele pedirá para reiniciar o seu computador.

depois entre novamente e ele abrirá uma outra tela onde você deverá responder umas perguntas que são comuns às rescisões, selecionar o arquivo gerado pelo sistema de folha e enviar.

As rescisões aceitas vc pode consultar tb na Aba "Rescisões' e "consultar rescisões", entrando com o número do pis do empregado.

As rescisões rejeitadas o sistema lhe permitirar ver imediatamente e os erros encontrados, que vc deve corrigir no sistema de folha e reenviar.

Essas são as informações básicas para gerar o arquivo na folha e exportar para o homolognet.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Fabiola Alves de Freitas

Fabiola Alves de Freitas

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 15:20

Zenaide me socorra!! rsrsrs...eu ja fiz tudo, sendo que na hora de enviar a rescisão para gerar a numeração para marcar com o ministério do trabalho, ou seja finalizar, ele mostra um erro, o número do CNPJ, sendo que não esta errado, ja quebrei a cabeça aqui... e não consigo ver o porque, fiz conforme você ensinou mas a cima e não da certo.
o que faço ?????

Nada substitui o "Talento"!!

Analista de Depto Pessoal
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