Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Pessoal
Preciso de uma ajuda.
Estou com um cliente que tem apenas uma funcionaria. Essa funcionaria esta na empresa desde 01/08/1994 e desde 2001 a empresa não recolhe FGTS e nem INSS dessa funcionaria.
Agora estão formalizando um acordo em que a empresa irá pagar judicialmente as verbas rescisorias e o FGTS em parcelas e assumir o recolhimento do INSS
Minha duvida é a seguinte: A empresa pode parcelar O INSS que deveria ter sido descontado da empregada.
Se for possivel parcelar como devemos proceder?
Fico grata pela ajuda