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Parcelamento INSS parte empregado

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 11:13

Bom dia Pessoal

Preciso de uma ajuda.

Estou com um cliente que tem apenas uma funcionaria. Essa funcionaria esta na empresa desde 01/08/1994 e desde 2001 a empresa não recolhe FGTS e nem INSS dessa funcionaria.

Agora estão formalizando um acordo em que a empresa irá pagar judicialmente as verbas rescisorias e o FGTS em parcelas e assumir o recolhimento do INSS

Minha duvida é a seguinte: A empresa pode parcelar O INSS que deveria ter sido descontado da empregada.

Se for possivel parcelar como devemos proceder?

Fico grata pela ajuda

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 11:21

Bom dia Dalva

De uma olhada nesse link INSS que tem todas as informações sobre parcelamento. Porém, já te adianto que a parte descontada dos empregados não pode ser parcelada, deve ser paga a vista, apenas a parte patronal pode parcelar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 11:36

Pois é Vania, acontece que a advogada que esta cuidando da causa trabalhista insiste em afirmar que é possivel o parcelamento, porque não houve o desconto da funcionaria.

Já acessei o site do INSS, mas na parte de parcelamento não é mencionado nada a respeito desta situação especifica. Ja acessei tambem diversos outros sites, mas não consegui esclarecer.

Acho que a unica solução é ir direto na Receita Federal para verificar.

De qualquer forma agradeço sua atenção

Tenha um otimo final de semana

Atc
Dalva

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 11:42

Olá Dalva
Estava dando uma lida nesse link que te passei e realmente fala que a parte do empregado não descontada podem sim ser parceladas. Atente-se do texto...

Podem ser parceladas as contribuições relativas à:

* Parte patronal;
* Declaração de Regularização de Obra (pessoa física ou jurídica);
* Arbitramento;
* Decisões judiciais proferidas em processos trabalhistas;
* Parte dos empregados não descontada;
* Sub-rogação referente a comercialização de produtos rurais, até a competência 06/91;
* Sub-rogação referente a comercialização de produtos rurais, a partir da competência 07/91, desde que, comprovadamente, não tenham sido descontadas;
* Contribuinte individual, até 03/95, na forma do § 7º do artigo 216 do RPS.
* Indenização de contribuinte individual referente reconhecimento de tempo de serviço.
* Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD), Auto de Infração (AI), Notificação Para Pagamento (NPP) e Levantamento de Débito Confessado (LDC);
* Comercialização da produção rural de pessoa jurídica, a partir de 11/96;
* Contribuições não retidas por empresas contratantes de serviços mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive na construção civil;
* Dívida Ativa não previdenciária, ajuizada ou não, não decorrente de fraude objeto de sentença transitada em julgado.

Mas de qualquer forma dirija-se a uma receita federal para maiores esclarecimentos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 11:44

Bom dia Dalva!

_ Realmente existe empregadores que não descontam o inss do empregado, mas se vc verificar no holerith constará o desconto, pois deve ter ocorrido um acordo verbal entre empregador e empregado para não descontar. E como a empresa não descontou deveria ter recohido por sua conta

Até mais

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 18:57

Boa tarde!
Para fazer um parcelamento previdenciário, uma empresa pagou primeiro a parte dos funcionários e depois foi a Receita Federal para realização do parcelamento. Agora precisamos levar um requerimento para baixa dos débitos já pagos que se referem a parte dos funcionários. Alguém sabe me informar que requerimento é esse? E também se é necessário anexar as guias pagas?

Desde já, muito obrigada!

Ana Rose Alves Santana
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 19:25

Olá Pessoal,
vocês conhecem alguém que já tenha vivido esta situação?
Também tenho o caso de um cliente para resolver decorrente de acordo trabalhista, as informações no site da Receita Federal estão muito confusas. Eu fui até a o prédio da Receita Federal da Lapa e nem os atendentes sabiam me dizer. O atendimento por lá é péssimo.
Agradeço se alguém puder me ajudar.

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 21:40

Olá Vania!
Bem, minha cliente sofreu um processo trabalhista de uma funcionária que trabalhou de 2005 a 2012 sem registro.
Eles chegaram a um acordo trabalhista e no documento consta que a empresa deve recolher o INSS atrasado (que não foi descontado) em nome desta funcionária referente a todo o período.
Eu fiz o calculo pela tabela de reajuste no site do INSS. Ficou um valor aproximado de R$ 5.500,00 e a cliente quer fazer o parcelamento da divida na Receita Federal.
Eu estou um pouco confuso pois no site da Receita tem alguns formulários. Eu fui atendido no posto da Receita da Lapa mas o atendente foi mal educado e falou um monte de bobagem. Estou um pouco confuso quanto a documentação e procedimentos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:56

Bom dia Marcelo,

Veja o que diz no site da RFB:

Poderão ser parceladas as seguintes contribuições previdenciárias:

- das empresas (patronal), incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
- dos empregadores domésticos (patronal);
- contribuições patronais apuradas com base na aferição indireta, inclusive as decorrentes de declaração e Informação Sobre a Obra - DISO/Aviso de Regularização de Obra -ARO (pessoa física ou jurídica);
- contribuições patronais decorrentes de caracterização de vínculo empregatício;
- contribuições patronais decorrentes de decisões judiciais proferidas em processos trabalhistas;
- comercialização da produção rural de pessoa jurídica que tenha como fim apenas atividade de produção rural de que trata o inciso IV do art. 201 e § 8º do art. 202 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, a partir da competência 11/1996.


Vejo que talvez não seja possível parcelar esses valores, apesar de que hoje já é possível parcelar a parte descontada do segurado, e que não aparece na lista acima.

Att,

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:17

Bom dia

Tenho uma empresa no simples nacional que está devendo inss ref 01/2012 a 07/2013 totalizando o valor de R$ 5000,00. No caso de um parcelamento eu sei que a parcela mínima é de R$ 500,00. Neste caso seriam 10 parcelas de R$ 500,00? Ou teria alguma atualização nestes valores? Qual o juro/multa de cada parcela?

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