x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 72.243

Pedido de Demissão- Período Estabilidade

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 15:50

Minha dúvida é a seguinte, empregado que retorna de benefício por auxilio acidente e que pede demissão durante o período de estabilidade, deve indenizar o empregador pelos dias que faltam para o término do prazo considerado estabilidade provisória?
Fiz uma simulação em meu programa de DP e ele calculou uma multa devida pelo empregado ao empregador por conta dos dias faltantes. Tanto que a rescisão gerada ficou com valores líquidos à receber zerados.

Esta indenização por parte do empregado é realmente devida?

Não encontro situação semelhante. De qualquer maneira também irei entrar em contato com o sistema gerador do meu programa de DP prá saber se esta multa é realmente devida.

Desde já agradeço a atenção,

sds,

Michele

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:00

Boa tarde Michele

A indenização pelo periodo estavel é um direito do empregado e não do empregador. Caso o empregador dispense o empregado no periodo estável, este deve indenizar o empregado.
Caso seja pedido de demissão, o empregado estará abrindo mão do direito, não cabendo indenização alguma.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Valéria G Burkle

Valéria G Burkle

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:50

Boa Tarde Micheli..

Sugiro que você oriente ao funcionario procurar o sindicato para te apresentar um documento que esta em periodo de estabilidade e realmente queira sair. Para que futuramente você não tenha problemas com ele.

O sindicato ira orienta-lo e protocolar um documento para ele te apresentar.

Att

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 22:17


Acrescento aos comentários acima, que a empresa poderá descontar apenas o aviso prévio não cumprido.

Como disse a Vania, a estabilidade é prerrogativa do funcionário e não do empregador, por isso, não há o que se falar em descontar período de estabilidade por parte do empregador.

E sobre o pedido de demissão, assim como disse a Valéria, formalize de forma inequívoca tal pedido, valendo de todas as seguranças possíveis para uma comprovação contundente.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 15:23

Eu imaginei que realmente esta multa não era devida. O pessoal do atendimento do meu programa de DP, sugeriu alterar o cálculo manualmente, visto que a rescisão ficou zerada.

Obrigada a todos,

Michele

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 12:04

Entao o funcionario pode pedir demissao no periodo de estabilidade, ele so ira perder essa estabilidade, e se ele nao der o aviso ao empregador pode ser descontado dele.

ROBERTO RODRIGUES PESTANA

Roberto Rodrigues Pestana

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 10:11

Caros companheiros, o funcionario estando em periodo de estabilidade devido ao Acidente de Trabalho, ele tem os mesmos direitos como os demais funcionarios, somente ele diverge dos demais somente pela sua estabilidade. Neste caso, ele solicitando demissão, conforme Artº 500 CLT, deverá ter o acompanhamento do seu Sindicato ou do M Trab. na falta deste, e deverá efetuar uma carta de pedido de demissão de próprio punho, abrindo mão da sua estabilidade que a Lei lhe confere, e, consumado o pedido de demissão, poderá ser descontado o seu Aviso Prévio normalmente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.