x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.168

aviso prévio!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 3 abril 2007 | 14:00

Oi, me surgiu uma dúvida, quando o empregado pede demissão e dá aviso prévio de 30 dias, o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso prévio?

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

Tenho que colocar na rescisão que o aviso prévio foi dispensado? em qual campo?

Por favor me ajudem,

ATT

Paulo

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 3 abril 2007 | 14:17

Olá! Paulo,

Se o aviso prévio é de 30 dias, ele deve seguir seu curso normal, podendo o empregado ser dispensado dos dias restantes sob a obtenção de novo emprego, nesse caso ele receberia os dias trabalhados e o empregador não precisa pagar os dias restante.
Se o empregado não que cumprir os 30 dias, deverá fazer outro aviso prévio, pedindo que o empregador o dispense do cumprimento do mesmo. No campo onde coloca os 30 dias, deixe vago e coloque uma expressão ou uma carta, que o empregado solicitou a dispensa do mesmo.


Atenciosamente,

Wander

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 3 abril 2007 | 14:30

Boa Tarde! Paulo Alberto

Segundo li na CLT comentada de Sergio Pinto Martins, ele fala (não com estas palavra, mas com mesmo sentido)que o empregador em caso de renúncia do cumprimento do aviso poderá liberar o empregado e o mesmo não tem que fazer nenhuma prova de que arrumou outro emprego (como ocorre quando o aviso é da parte do empregador) já que quem quis se retirar do serviço foi o proprio empregado.

Não é necessario colocar nenhuma informação no Termo de rescisão. O prórpio empregador pode fazer declaração que dispensa o cumprimento do aviso, neste caso nào tendo o direito de deduzir da referida rescisão. Por se entender que é um acordo comum entre ambos.
Espero ter te ajudado.
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.