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13º primeira parcela

Evely

Evely

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 08:20

Complementando sobre o assunto, segue uma matéria a respeito:

Pagamento do 13º Salário - Do Valor a ser Pago
Data: 01/11/2010O Decreto 57.155/65 determinou ainda que, entre os meses de fevereiro a novembro, o empregador deve efetuar o adiantamento de 50% do 13º salário devido ao empregado.

"Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior."

Como ficou definido que o adiantamento pode ser feito até o mês de novembro, na prática a maioria das empresas só efetua seu pagamento, antes do mês de novembro, se o empregado sair de férias.

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, (mês de outubro), sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Tratando-se de empregados que recebam apenas salário variável, a qualquer título, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior aquele em que realizar o mesmo adiantamento.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média, na fração dos meses efetivamente trabalhados, ou conforme previsão mais favorável.

Assim, aos empregados comissionados o empregador deverá apurar as médias até o mês de outubro, corrigidos monetariamente e observar a Convenção Coletiva de Trabalho, que poderão constar cláusulas estipulando forma e critérios a serem adotados.



Exemplo de cálculo da 1ª parcela do 13º Salário
Empregado admitido em 02/01/2009, recebe um salário de R$ 1.800,00, tem 1 (um) dependente para IRRF.

Adiantamento do 13º salário

R$ 1.800,00 dividido por 2 (dois) = R$ 900,00
Total Líquido 1º Parcela R$ 900,00

Nesta primeira parcela não terá o desconto dos encargos incidentes, INSS e IRRF.

O FGTS será 8% referente o valor da 1ª parcela = R$ 900,00 x 8% - R$ 72,00, deverá ser recolhido no dia 07 do mês seguinte juntamente com os depósitos da Folha de Pagamento do mês de Novembro.



2º Parcela do 13º Salário

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ter as médias variáveis apuradas e corrigidas até o mês de dezembro.

Nos casos dos empregados que percebam comissões, o empregador deverá apurar as médias, corrigidas monetariamente e observar a Convenção Coletiva de Trabalho, a que pertença, que poderão constar cláusulas estipulando forma e critérios a serem adotados.

A Seção de Dissídios Coletivos Individuais do TST se manifestou neste mesmo sentido pela Orientação Jurisprudencial nº 181.

Não é obrigatória a integração destas parcelas quando do cálculo da primeira, mas tão somente quando do pagamento da parcela final.

O valor relativo a esta parcela corresponde:
A remuneração devida no mês de dezembro, para quem tem remuneração fixa.

Se recebe salário variável (comissões, prêmios, etc), a 2a parcela é calculada na base de 1/11 da soma dos valores variáveis pagos nos meses trabalhados até novembro (art. 2o do Decreto-Lei 57.155/65).



Cálculo do 13º Salário Integral - 2ª parcela



Continuando com o exemplo anterior:

13º Salário Integral R$ 1.800,00
Total Proventos: R$ 1.800,00
INSS S/13 Salário (1.800,00x11%) R$ 198,00

IRRF (*sem dependentes) R$ 23,44

Total R$ 1.578,56
Deduzido Valor 1º Parcela 13º R$ 900,00

Valor Líquido 2º Parcela R$ 678,56

* Observação tabelas utilizadas como refêrencia- vigência Portaria Interministerial 333 MPS-MF, de 29-6-2010.



13º Salário Complementar



Até 20 de dezembro nem sempre é possível saber quanto ganharão neste mês, os empregados que recebem salário variável.

Para estes casos o Decreto 57.155 determina que a diferença pode ser regularizada até 10 de janeiro e os encargos INSS recolhidos no dia 10 de janeiro (MP 351 de 22/01/2007).

Computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revista para 1/12 do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.

Para os trabalhadores contratados no ano as regras citadas correspondem a empregados admitidos até 17 de janeiro, possuindo assim direito a gratificação integral.

Aos admitidos após 17 de janeiro, paga-se o 13o salário proporcionalmente aos meses trabalhados, contados da admissão a 31 de dezembro, considerando mês completo a fração igual ou superior a 15 dias

As regras para pagamento são basicamente as mesmas, bastando observar a proporcionalidade que o empregado tem de direito.



(Fonte: site Anelore.com)

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 09:43

Bom dia Caros colegas,

Quero aproveitar o tópico para fazer a seguinte pergunta:

1º parcela do 13º paga em 30/10/2010
2º parcela paga em 30/11/2010

Quando recolho o INSS?

Abraços
Henrique

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 09:46

Bom dia Henrique
Corrigindo...

1ª Parcela deve ser paga até 30/11
2ª Parcela deve ser paga até 20/12

INSS vence 20/12
IRRF vence 20/01

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 09:42

Bom dia Vânia,

No caso, minhas datas estão "corretas". Por um motivo qualquer o empregador quis adiantar o 13º, pagando a 1º parcela em 30/10/2010. A segunda parcela será paga dia 30/11/2010.

Devo recolher o INSS no vencimento normal - 20/12/2010?

Obrigado pela atenção,

Henrique Freitas

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 17:45

Fica complicado pagar antecipado a 2ª parcela por conta de empregados que recebem remurações variáveis durante o ano, por isso é recomendável que se pague em dezembro. Pois não encontrei ainda nenhum artigo que diga que deve ser pago somente em dezembro, mais que deve ser pago ATÉ 20/12/20XX.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Miriam Librelon Santos Monteiro

Miriam Librelon Santos Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 01:13

Olá José,
Realmente fica complicado qndo tem variaveis,até pq quem trabalha em feriados no mês de Novembro tem 2, mas tenho empresas que fazem questão que sejam em 2 parcelas, ai a diferença das variaveis do mes de Novembro pago tudo em Dezembro.
Att
Miriam

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 15:24

Isso mesmo Igor, por isso na 1ª parcela as médias são calculadas até outubro. Na 2ª parcela as médias são cálculadas até novembro e em Janeiro paga-se o complemento do decimo terceiro, em razão do fechamento da folha de pagamento de dezembro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 15:48

Como fechamos a Folha da 2ª Parcela do 13º Salário antes da folha de Pagamento de Dezembro, caso os empregados tenham tido variaveis, em Janeiro deve-se calcular o Décimo terceiro complementar, apenas para pagar a diferença do cálculo com as médias até Dezembro, por ter sido pago até novembro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 10:06

Se eu entendi bem, p/trabalhadores que recebem renumerações variavel, considera-se as médias entre Janeiro à Outubro e faz o adiantamento da 1ºparcela.
Depois, no mês de dezembro, considera-se as médias entre Janeiro a Novembro e desconta o adiantamento da 1ºparcela.
Em Janeiro, apura-se as médias reais do ano, entre Janeiro e Dezembro, e paga ao trabalhador a deferença no calculo que foi realizado considerando a média de Janeiro a Novembro. Correto?

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 10:17

Exatamente Tiago, pois fechamos a folha da 2ª parcela do 13º salário antes do fechamento da folha de Dezembro, por isso não é possivel considerar as variaveis deste mês, sendo necessário o pagamento complemnetar em Janeiro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 11:05

O pagamento complementar é feito juntamente com a Folha de Dezembro que é paga em Janeiro, ou seja, o recolhimento do FGTS é feito no dia 07/01/2010 (Folha Pagamento Dezembro + 2ª Parcela do 13º Salário).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jailson da Cruz Silva

Jailson da Cruz Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 12:07

Prezados,
A uma grande dúvida quando a contagem de avos para pagamento, por exemplo, se o funcionário foi contratado em 27/10 ele terá direito a 2/12 avos ou 2/12 avos mais três dias. Infelizmente a lei 4.090 deixa dúvidas em seu entendimento. Se possível gostaria de uma opinião do nobras colegas.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 12:16

Uma dúvida. Empregado contratado em 05/10/2010 - Salário R$ 510,00 - Recebeu R$ 137,70 no mês de outubro a título de adic. periculosidade.

Como calcular o adicional periculosidade sob 1ºParc. do 13º - Pelo percentual(510/12= R$42,50; R$ 42,50x30%(adic. periculosidade)?=R$ 12,75; ou pela média(137,70(pago em out./2010)/12=137,70 x 1 =R$ 137,70)?

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 13:13

O pagamento da 2ª parcela do 13º ocorre até o dia 20/12 pelo simples fato de que antes disso o empregado não faz jus ao mes de dezembro, empregador que paga tudo em novembro corre o risco de pagar o 13º a maior em caso de demissão.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 13:18

Boa tarde Jailson

A cada mês trabalhado, o empregado adquire direito a 1/12 de 13º salário. Para verificar a quantos avos o empregado tem direito na época do pagamento, deve-se verificar quantos meses trabalhados ele tem, considerando-se como trabalhado o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais. Portanto, se o empregado entrou dia 27/10 ele terá direito a 2/12 avos apenas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 14:11

Ok Vânia. Más, no exemplo o empregado foi admitido em 05/10/2010, isso é, 1/12 pela média até out./2010. Então, na primeira parcela o valor do adic. periculosidade é de: R$ 85,00(510/12=42,50; 42,50*2= 85,00)
+ R$ 68,85(137,70/2(adiantamento 1ºparcela)
______________________
R$ 153,85

Certo?

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 14:27

Eu faço assim....

1ª Parcela
Considero até Outubro, pois não trabalhou o ano todo. Portanto....
R$ 510,00/12*1/12(Out) /2 (Metade) = R$ 21,25
R$ 137,70/12*1/12 (Out) /2 (Metade) = R$ 5,74
Total R$ 26,99

2ª Parcela
Considerando até Dezembro, portanto...
R$ 510,00 / 12 * 3/12 = R$ 127,50
R$ 137,70 / 12 * 3/12 = R$ 34,43
Desconto da 1ª Parcela = R$ 26,99
Total R$ 134,94
Não esqueça do desconto do INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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