x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 29

acessos 4.819

NILVA B. RIBEIRO

Nilva B. Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 17:59

pessoal, tenho um consultorio Desntista e uma funcionaria registrada com um salario minimo, e eu tenho meu pro labore de um slario minimo tambem, sou cadastrada no CEI, por favor prepare uma guia de inss com esses valores, pois tenho minhas duvidas tda vez que vou recolher , quero saber se estou fazendo certo ou nao. desde ja obrigado

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 09:24


Nilva,

Com os dados que você forneceu, o mais correto seria você procurar um Contador, para que ele mensalmente providêncie a entrega da GIFIP e a guia de recolhimento de INSS do pro labore e funcionária, e também a guia de recolhimento do FGTS da funcionária.
Não tenho certeza absoluta, mas Secretária de Consultório, não é equiparada a domética, que tem o recolhimento do FGTS facultativo.
Espero ter ajudado.

ESTEFANELE VIEIRA FRANCO

Estefanele Vieira Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 11:05

Bom dia Nilva,

Salário da Funcionária_____________510,00 8%INSS = 40,80

Pró-labore______________________510,00 11%INSS = 56,10

Considerando que sua empresa não paga valor de terceiros e outras coisas o valor da GPS seria 96,90

OBS: Estou levando em consideração somente as informações que a senhorita me passou.

Valeu! Espero ter ajudado!

Eva Cristina

Eva Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 11:08

Bom dia Nilva.
O que o colega Edson quis dizer, é que no escritório contábil eles tem todas as informações e podem prestar esses serviços pra você, mas, no seu caso se você deseja apenas comparar valores, basta calcular o salário de sua funcionária por 8% e a sua seria 20% por parte empresa e 8% pela sua contribuição normal.
Espero ter ajudado.
abraços.

NILVA B. RIBEIRO

Nilva B. Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 13:33

pessoal ja consegui, o correto é:


CNAE - 8630504
FPAS - 566
Empresa: 20%
Código Terceiros: 0099
% de Terceiros : 4,5%
Código rec. GPS: 2208
% Seg.Ac.Trabalho: 2%
% FGTS - 8% rec.mensal
BLZ. abraços a tdos.

DENIR DE ASSIS

Denir de Assis

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 14:29

Caros colegas,

Desde 01/2010 venho recolhendo a GPS(1406) pelo valor de R$ 465,00, ou seja a menor .(R$ 93,00).

Quanto o Correto é sobre R$ 510,00 (R$ 102,00).

Qual o procedimento para corrigir ou recolher a diferença?

Grato.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 14:34

Denir,

Deve ir até uma agência da Previdência Social que eles emitem as guias para regularização, pois não há como recolher GPS menor de R$ 29,00.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 14:56

Boa tarde!
Fiquei com duvida sobre o questionamento da Nilva B. Ribeiro, alguem me socorre, por favor?

pessoal, tenho um consultorio Desntista e uma funcionaria registrada com um salario minimo, e eu tenho meu pro labore de um slario minimo tambem, sou cadastrada no CEI


O Profissional Liberal registrado no CEI paga pro-labore? ??
O mesmo não deveria recolher com NIT do mesmo no codigo 1007, informar no SEFIP e recolher INSS e FGTS apenas sobre os salários dos funcionarios?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 11:18

Segue modelo

PROCURAÇÃO

Eu, xxxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF xxx.xxx.xxx-xx e PIS xxx.xxxxx.xx-x, autorizo através desta procuração a Srta. xxxxxxx, CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, a retirar um extrato de recolhimentos, para verificação de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.


Sendo expressão de verdade e fé firmo o presente.


Blumenau(SC), 05 de Outubro de 2010.




________________________________
xxxxxxxxxxxxxxx
CPF xxx.xxx.xxx-xx


É interessante assinatura reconhecida em cartório ou cópia de documento que comprove a assinatura. Não sei qual é o procedimento adotado pela agência da tua cidade.

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 12:41

Galera, aproveitando o gancho, tenho um cliente que peguei agora, tributado pelo presumido que quer registrar 2 funcionários além do sócio.
Assim:

Sócio --------------510,00
Funci01------------510,00
Funci02------------510,00
Funci03------------510,00

Como fica o recolhimento do INSS dos funcionários, do sócio e da parte patronal?

Desculpe a pergunta básica, mas não tenho experiência estes seram os meus primeiros registros de funcionários.

Grato pela ajuda.

Joao Carlos Perez de Almeida

Joao Carlos Perez de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 13:25

Prezada Nilva,

Primeira coisa tenho que te informar que inscrição no CEI não tem retirada de pro-labore.

Recolha a gps com codigo 2208 para sua funcionária assim:

% do empregador sobre a folha: 20%
% de Terceiros : 4,5%
% Seg.Ac.Trabalho: 2%

Para voce a gps com codigo 1007 com 20% sobre o valor

Espreto ter ajudado

NILVA B. RIBEIRO

Nilva B. Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 15:53

Ah Joao , outra coisa, o sistema da folha faz esse calculo, só que a sefipe nao calcula igual e nao pode ter divergencia, é complicado viu.

DENIR DE ASSIS

Denir de Assis

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 13:50

Caros Colegas,

Posso recolher a GPS pelo codigo 1007 de 2 pessoas (Marido/mulher) que pretende mais tarde ser Microeempreender.

Obs: Utilizarei o Nº do PIS e não do NIT . Pois não tenho;

Isso pode gerar alguma complicação mais tarde, sendo que sua esposa será cadastrada como empregada (ME)?




Joao Carlos Perez de Almeida

Joao Carlos Perez de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 22:01

Prezada Nilza,

Desculpe a demora pela resposta, isso mesmo, você recolhe a gps com 2 guias distintas. Com relação a SEFIP, faz certo sim, você so informa na sefip a domestica. Para sua guia de GPS 1007 não precisa sefip. Observe se sua sefip este com a tabela de gps atualizada.

ANA CARLA DA SILVA

Ana Carla da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:20


Não sei como gerar e pagar Inss de um prestador de serviço de 11% e inss patronal 2% de uma ONG, que está participando de um projeto do Governo.
O valor que o prestador de serviço é de R$ 600,00 e o documento do pagamento é um RPA.
Aguardo com urgencia
Um grande abraço

Naiana Jariy

Naiana Jariy

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Enfermagem
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 00:59

Boa noite! Trabalho por uma empresa terceirizada em um hospital desde 13/02/2009 até a data presente.O fato é q em fevereiro venceu minhas férias das quais 15 dias já foram gozadas na primeira quinzena de Março e pagas referentes aos 15 dias.Os outros 15 dias ficaram marcadas para a primeira quinzena de Dezembro.Ocorre que trabalhei até o dia 05/09/2012 e fui afastada por motivo de problemas de saúde relativos a gestação.Realizei perícia na data de 23/10/2012 sendo esta aprovada até a data de 31/01/2013 quando então entrarei em licença maternidade.Minha dúvida é em relação a esses 15 dias de férias.Tenho o direito de recebê-los? Quem paga?A empresa ou o INSS? Em que data máxima devo receber? Outra dúvida é em relação ao 13°.Relativo aos 8 meses do ano vigente que trabalhei recebo da empresa? E os meses em que estarei em auxílio doença pelo INSS, tenho direito de receber?Como é feito o cálculo e qual o prazo para recebimento visando as datas citadas como último dia trabalhado e data da perícia. Obs: A data em que a empresa enviou o encaminhamento ao INSS foi dia 24/09/2012.E meu salário base é no valor de 967,47.Desde já grata pela atenção!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 10:33

Naiana Jariy Bom Dia;

Para questionamentos de cunho particular na sua relação de trabalho, sugiro que faça o mesmo ao sindicato da sua categoria, para pleitear ou esclarecer direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a areá contábil.

Abraços

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.