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Prazo do Abono Pecuniário de Férias

Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 15:15

Boa tarde!

Tenho uma duvida sobre o PRAZO de solicitacao do ABONO PECUNIARIO DE FERIAS.

A CLT determina que o trabalhador deve pedir formalmente o abono ate 15 dias antes do termino do periodo aquisitivo.

Mas, qual a penalidade para a empresa (se eh que ha) no caso de conceder o abono a um funcionario que nao fez o pedido dentro do prazo legal?

Agradeco a ajuda!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 15:24

Robson

Para ter direito assegurado ao abono, o empregado deverá requerê-lo até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Para que o empregado tenha esse direito assegurado é aconselhável que o empregador informe aos seus funcionários o prazo legal de cada um deles, fornecendo também o formulário de solicitação de abono de férias para que seja preenchido por aqueles que assim desejarem.

Não há penalidade alguma. E Empresa apenas pode se negar a conceder o abono pecuniáro ao funcionário caso o mesmo esteja ciente dos prazos e não tenha solicitado no periodo pré-estabelecido.

Att,

Vânia Zaniratto

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Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:40

Igor, como citou nossa colega Vânia acima, a empresa pode se negar a conceder o abono pecuniáro ao funcionário caso o mesmo esteja ciente dos prazos e não tenha solicitado no periodo pré-estabelecido. Se isso não acontecer, a empresa deve conceder o abono.

Pois não?

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