Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Bom dia!!
Um funcionario que esteve afastado no periode de 25/02/2010 ate 31/05/2010, tem alguma estabilidade ou pode ser dispensado?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Bom dia!!
Um funcionario que esteve afastado no periode de 25/02/2010 ate 31/05/2010, tem alguma estabilidade ou pode ser dispensado?
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Igor
Se este afastamento deu-se por conta de acidente do trabalho ele tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.
Mais não sendo este caso ele não tem estabilidade
Abraços
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Verifique na convenção coletiva de trabalho, pois há alguns sindicatos que estabelecem estabilidade para funcionários afastados por auxilio doença.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoEle esteve afastado por auxilio doença
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosÉ bom verificar a Convenção Coletiva, pois aui em São Paulo, alguns sindicatos estabelecem a estabilidade de retorno do auxilio doença.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoMas pela lei não ha nada que impeca essa demissão, somente as vezes no sindicato, e isso?
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Igor,
se olhar na Comunicação de Decisão do benefício, emitido pela Previdência Social, verá que a Espécie será 31 ou 91.
A Espécie 31 é Auxílio-Doença Previdenciário, para os benefícios de doenças em geral. Nesse caso, pela legislação brasileira, exceto se houver previsão em Convenção Coletiva do Trabalho, não há estabilidade.
A Espécie 91 é Auxílio-Doença Acidentário, para os benefícios de doenças relacionadas ao trabalho. Nesse caso há previsão de 12 meses de estabilidade pela legislação brasileira, podendo ser mais benéfico se ter previsão em Convenção Coletiva do Trabalho.
Portanto, é melhor atentar a esses códigos para que não haja confusão, já que a Previdência Social trata os dois benefícios como Auxílio-Doença.
Espero ter colaborado.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosPor lei não, se for auxilio doença previdenciário.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo A especie esta com número 31.
Alguem tem algum ebasamento da lei?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos 31- Auxílio-acidente previdenciário (Lei no 8.213/91)
91 - Auxílio-doença por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoOlga entao esse funcionario nao tem estabilidade,posso dispensar ele ?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosSim, pode dispensar por Lei.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Olga agora complicou a sua informação e a seguinte:
31- Auxílio-acidente previdenciário (Lei no 8.213/91)
91 - Auxílio-doença por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)
a do colega Valter Gonçalves:
A Espécie 31 é Auxílio-Doença Previdenciário, para os benefícios de doenças em geral. Nesse caso, pela legislação brasileira, exceto se houver previsão em Convenção Coletiva do Trabalho, não há estabilidade.
A Espécie 91 é Auxílio-Doença Acidentário, para os benefícios de doenças relacionadas ao trabalho. Nesse caso há previsão de 12 meses de estabilidade pela legislação brasileira, podendo ser mais benéfico se ter previsão em Convenção Coletiva do Trabalho.
E Agora?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosIgor, desculpe, espécie 31 -Auxilio doença previdenciário.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Igor
1) Afastamento por Auxilio Doença, sem relação com o trabalho - Não há estabilidade salvo se expresso em Convenção Coletiva;
2) Afastamento por Auxilio Doença, em decorrencia de acidente ou doença profissional - Há estabilidade de 12 meses, porem consulte a Convenção Coletiva.
Att,
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoOk pessoal muito grato pelas explicações!!
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoUm funcionario que estava afastado por acidente de trabalho, ele tem estabilidade de 1 ano apos o seu retorno e nesse periodo nao posso mandar ele embora, e o funcionario pode pedir dispensa?
Leila
Prata DIVISÃO 5, Não InformadoSim, o funcionário se pedir demissão está abrindo mão da estabilidade.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoLeila pode haver a rescisão então, voce tem algum embasamento da lei, pois tenho que mostrar para um cliente.
Leila
Prata DIVISÃO 5, Não InformadoArt. 500 CLT - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
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