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Estabilidade P/ funcionario que esteve afastado

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 09:42

Bom dia Igor


Se este afastamento deu-se por conta de acidente do trabalho ele tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.

Mais não sendo este caso ele não tem estabilidade


Abraços

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 10:45

Igor,
se olhar na Comunicação de Decisão do benefício, emitido pela Previdência Social, verá que a Espécie será 31 ou 91.
A Espécie 31 é Auxílio-Doença Previdenciário, para os benefícios de doenças em geral. Nesse caso, pela legislação brasileira, exceto se houver previsão em Convenção Coletiva do Trabalho, não há estabilidade.
A Espécie 91 é Auxílio-Doença Acidentário, para os benefícios de doenças relacionadas ao trabalho. Nesse caso há previsão de 12 meses de estabilidade pela legislação brasileira, podendo ser mais benéfico se ter previsão em Convenção Coletiva do Trabalho.
Portanto, é melhor atentar a esses códigos para que não haja confusão, já que a Previdência Social trata os dois benefícios como Auxílio-Doença.

Espero ter colaborado.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 16:27

Olga agora complicou a sua informação e a seguinte:
31- Auxílio-acidente previdenciário (Lei no 8.213/91)
91 - Auxílio-doença por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)

a do colega Valter Gonçalves:
A Espécie 31 é Auxílio-Doença Previdenciário, para os benefícios de doenças em geral. Nesse caso, pela legislação brasileira, exceto se houver previsão em Convenção Coletiva do Trabalho, não há estabilidade.
A Espécie 91 é Auxílio-Doença Acidentário, para os benefícios de doenças relacionadas ao trabalho. Nesse caso há previsão de 12 meses de estabilidade pela legislação brasileira, podendo ser mais benéfico se ter previsão em Convenção Coletiva do Trabalho.

E Agora?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 16:34

Igor

1) Afastamento por Auxilio Doença, sem relação com o trabalho - Não há estabilidade salvo se expresso em Convenção Coletiva;

2) Afastamento por Auxilio Doença, em decorrencia de acidente ou doença profissional - Há estabilidade de 12 meses, porem consulte a Convenção Coletiva.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 16:37

Um funcionario que estava afastado por acidente de trabalho, ele tem estabilidade de 1 ano apos o seu retorno e nesse periodo nao posso mandar ele embora, e o funcionario pode pedir dispensa?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 17:27

Art. 500 CLT - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

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