x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 195.878

A empresa é obrigada fornecer copia do espelho????

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 13:09

Cristine

A partir de 01/03/2011, de acordo com a Portaria nº 1.510/2009 (Registro Eletrônico de Ponto) será obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida do ponto.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 13:46

Hoje a lei não obriga o empregador a fornecer cópia do registro de ponto, salvo se solicitado em Convenção Coletiva, mas aconselha-se manter esses registros acessíveis e que eles sejam verdadeiros, pois a empresa é obrigada a apresentar as folhas de ponto junto com a defesa num possivel processo trabalhista.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 09:39

Bom dia,

A partir de 10 empregados. Mas aconselha-se a empresa a fazer independente do nº de funcionários, pois na justiça do trabalho o ônus da prova9 obrigação de prova) é do empregador, que é considerado a parte mais forte da relação. Portanto, tem documentos que comprovem que o empregado não fez horas extras, pode haver algum problema na justiça do trabalho caso algum empregado pleiteie essas verbas.

Atenc.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 09:40

Bom dia Fabiola

Todo empregador com mais de 10 empregados deve possuir controle de ponto.
Art. 74, § 2º, da CLT
Esse controle poderá ser manual, mecânico ou eletrônico, controlando a jornada efetiva e as horas extras trabalhadas.
Embora o controle da jornada seja legalmente obrigatório apenas para aqueles que têm mais de 10 empregados, aconselha-se a todas as empresas, mesmo àquelas com menos funcionários, manterem controle de ponto para evitarem transtornos em causas judiciais trabalhistas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wantui da Silva

Wantui da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 16:12

Trabalho em uma empresa, e gostaria de saber se eu posso ou não ter uma copia do meu espelho de ponto, para poder realizar controle de minhas horas semanais trabalhadas? Caso seja possível, gostaria de saber qual o artigo da CLT que poderá reger este enunciado.



Obrigado!

Míriam Pinheiro

Míriam Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:57

Toda vez que passo o ponto recebo um comprovantizinho, porem quando vou assinar o Holerite, tambem sou obrigada a assinar um "espelho" constando todos os dias trabalhados. O quero saber é:se eu tenho que assinar tambem não teria direito a uma 2ª via deste espelho !?...

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:40

Boa tarde

Trabalho numa escola no qual temos mais de 10 colaboradores, sendo professores e setor administrativo, coordenação, financeiro, secretária, e usamos ponto eletrônico com relógio, gostaria de saber se temos obrigatoriedade de entregar uma cópia do cartão de ponto ou espelho das horas trabalhas para nossos colaboradores?

Aguardo
Att

Bianca Franco

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
VIVIANE DO PRADO SILVA

Viviane do Prado Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:28

Oi Bianca,
A Cópia não é necessária como já disseram acima. O funcionário pode comprovar os horários que trabalhou com o comprovante de batida do ponto que sai toda vez que ele faz o registro.
O espelho é um documento da empresa.


"O difícil não é impossível e o fácil não vale a pena"
Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:32

Bom dia Viviane, agradeço o retorno.
Mas nosso ponto num é digital e sim, aquele tem quem um cartão e batemos....num sei qual o nome, mesmo assim não preciso dar uma cópia do ponto para os colaboradores?

Att

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.