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Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 14:30

Boa tarde, Rose

Antes de excluir uma GFIP é bom saber os casos em que se pode fazer, segue instruções do manual GFIP/SEFIP

10.2.4 - Pedido de exclusão de GFIP/SEFIP
Em alguns casos, é necessário excluir uma GFIP/SEFIP informada indevidamente. Isto pode acontecer quando:
a) O empregador/contribuinte entrega uma GFIP/SEFIP quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar, ou seja, a GFIP/SEFIP deveria ser "sem movimento". É necessário fazer um pedido de exclusão, além de entregar a GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).
b) A GFIP/SEFIP foi entregue com informação errada num dos dados da chave, ou seja, com erro no código de recolhimento ou no FPAS ou na competência ou no CNPJ/CEI do empregador/contribuinte. Ou ainda, com erro no campo CNPJ/CEI do tomador de serviço, se a GFIP/SEFIP tiver código de recolhimento 130, 135 ou 608, ou nos campos Processo/Vara/Período, se a GFIP/SEFIP tiver código de recolhimento 650. É fundamental a leitura do Capítulo V, pois existem situações em que o pedido de exclusão pode não ser necessário, dependendo de como for a GFIP/SEFIP retificadora.
O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, na abertura do movimento, sendo gerado um arquivo NRA.SFP que deve ser transmitido pelo Conectividade Social. Neste caso, o SEFIP emite um "Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão", que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto (ver item 13 do Capítulo I).


Abraços.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 17:18

Caros colegas,
obrigado pelas explicações acima, mas como minha dúvida persiste vou relatar o ocorrido para que se possivel vcs me orientem.

Tenho uma empresa sem movimento.
Fui pedir uma CND e constou débitos em alguns meses de 2009 / 2010 baseados em informações prestadas na GFIP.
Não fiz a entrega de nenhuma GFIP nos períodos.
O pessoal da caixa economica disse que conseguem o número do protocolo mas não tem como saber quem remeteu as mesmas.

Gostaria de saber se neste caso especificamente caberia a exclusão e se consigo fazer este procedimento mesmo que eu não tenha entregue as mesmas.

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 09:04

Rose,

Se a Sefip dos meses citados é sem movimento, vc pode pedir a exclusão, lembrando que para exclusão a chave deve ser a mesma (comp, cod rec, simples, rat, cod pag), muito cuidado na hora de excluir para não piorar as coisas.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 09:04

Fiz uma gfip errada, pois teria que fazer do mês 11/2010 e acabei colocando que era do mês 10/2010 com os valores do mês 11/2010, depois fiz corretamente a do mês 11/2010, mais e agora quanto a do mês 10/2010 que eu entreguei errado como devo proceder, pois agora consta duas gfip deste mês, uma correta que foi entregue na periodo certo e esta errada que foi entregue agora, meu medo e esta ultima sobrepor a primeira que é a correta, posso fazer uma exclusão desta ultima errada? e como saber se eu vou tar excluindo a ultima mesmo?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 12:40

Ola Fabio
Sim, todas as informaçoes constantes na GFIP a ser excluida devem estar exatamente iguais. Se vc importar o arquivo (8xx) e retocá-lo se for o caso, funciona perfeitamente.
Att

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