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Remuneração aos sócios

FLAVIA MARTINS DOS SANTOS

Flavia Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 13:55

Boa tarde!

Tenho uma empresa que é lucro presumido. É uma clínica de exames médicos e que faz parte do quadro societário vários médicos. Eles querem fazer uma espécie de pagamento aos sócios através de comissão, ou seja, receberão através do número de indicação de pacientes e número de produção (trabalhando lá dentro). Tem como fazer isso?
Seria em forma de pró-labore, distribuição de lucros (mas nesse caso acho que tem que ser de acordo com a % do capital, estou certa?), notas fiscais como se fossem prestadores (é legal)? Ou não tem como fazer esse tipo de remuneração aos sócios?

Muito obrigada!

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 12:00

Flavia, acredito que você deverá fazer como se fosse pro-labore, pois pelo que eu entendi, essa será a remuneração dos médicos que fazem parte do quadro de trabalho da clinica, e os mesmos são sócios dela... então, no meu ponto de vista, vc deverá gerar pro-labore pra eles com os valores que forem apurados, conforme voce destacou...

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 12:19

Tenho um caso semelhante


Se é uma sociedade todos tem a responsabilidade de contribuir para o crescimento da empresa, senão não teria nexo constitui-la e depois ser cada um por si. No seu caso eu aconselharia uma retirada pro-labore de satisfaça as necessidades dos sócios e trimestralmente apura-se o resultado e dividi-se o previsão de lucro.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 12:19

...Mais estou aberto a sugestões

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
FLAVIA MARTINS DOS SANTOS

Flavia Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 15:40

Muito obrigada a todos!
Entendi, o que disseram.
Essa clínica faz apenas exames médicos, cada um dos sócios tem seu próprio CNPJ, com suas respectivas clínicas em outros endereços. O que acontece na clínica de exames, é que os sócios indicam seus pacientes, de suas clínicas, para fazer exames lá, e alguns trabalham lá dependendo do tipo de exame, de vez em quando (quando é necessário).
Então por isso, me referi sendo como comissão por indicação e produção.
Realmente, acho que o pro labore seria o mais viável, e também dissemos a eles que a distribuição trimestralmente poderia ser interessante.
É que eles queriam uma forma de retirada com valores diferentes entre si, mas sem ter que pagar o INSS e Imposto de Renda retido, o que aconteceria no caso do pro labore.
Se alguém tiver mais alguma sugestão...
Mas muito obrigada pela atenção de todos!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 22:02

Oi, Flavia!
O pro-labore pode ser diferente entre os sócios cotistas, mas, sem incidir INSS ou IR ...tá difícil!!!!

O que eles podem fazer é estabelecer(se forem sócios no mesmo empreendimento), em Ata, um complemento à título de produtividade.
Mas, se não constam no quadro societário (detentores das cotas) da clínica em questão, seria estabelecer um pagamento por comissão.
O idela mesmo, Flavia, é consultarem um profissional especializado, querer que vc dê solução assim, não dá!

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 09:53

bom dia,

A título previdênciário você não deve fazer isso, pois a retirada pró-labore é prevista em contrato, ata ou estatuto de forma fixa e, pode ser que o INSS venha a questionar isso e até mesmo arbitrar um valor. Portanto, acredito não haver previsão legal para o que seus empregadores querem. Quanto à distribuição de lucros realmente tem que ser proporcional à participação societária.
Acredito que o sócio emitir notas fiscais contra a própria empresa (se foi o que entendi) é uma prática ilegal visto que ele trabalha na empresa.

Seria interessante eles acordarem em criarem esse cálculo da participação de cada um no resultado anual e usar esse indice para aumento de capital daquele sócio que mais contribuir.

Atenc

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 22:55

Bom...tenho casos aqui comigo e fazemos o seguinte...os sócios adminitradores (geralemnte 2) recebem pro-labore, os demais prestam serviço para a empresa mas os resultados sao divididos por igual como antecipação de lucro, o INSS diz que no livro diario, nao havendo como diferenciar lucro de pró-labore, tributa-se tudo, então nesse caso, há a divisão.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 22:57

Sei que clinica medica, é terrivel nesse ponto, o INSS quer 20% de tudo, é uma roubalheira só.
E muitas vezes o trabalho é feito e ao final do mês ou trimestre, apuramos o balancete e distribuimos lucros.

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