Neimar R Nunes
Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a) Estou com uma obra em andamento financiada pelo SFH e precisarei apresentar mensalmente uma comprovação do recolhimento do INSS. Como pessoa física, quais são minhas obrigações quanto ao recolhimento do INSS? Devo recolher apenas a parte "patronal" em nome da matrícula CEI da obra ou devo recolher algum valor referente aos trabalhadores? (acredito que eles deveriam recolher como contribuintes individuais).
OBS: A mão de obra contrata é diversificada, um "profissional" para cada serviço e por um curto período.
Em caso de necessidade de recolher pelos trabalhadores contratados, devo fazer duas guias? Quais são os percentuais?