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Obrigações do construtor pessoa física - INSS

Neimar R Nunes

Neimar R Nunes

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 22:09

Estou com uma obra em andamento financiada pelo SFH e precisarei apresentar mensalmente uma comprovação do recolhimento do INSS. Como pessoa física, quais são minhas obrigações quanto ao recolhimento do INSS? Devo recolher apenas a parte "patronal" em nome da matrícula CEI da obra ou devo recolher algum valor referente aos trabalhadores? (acredito que eles deveriam recolher como contribuintes individuais).
OBS: A mão de obra contrata é diversificada, um "profissional" para cada serviço e por um curto período.
Em caso de necessidade de recolher pelos trabalhadores contratados, devo fazer duas guias? Quais são os percentuais?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 08:32

Neimar,

Voce deve entrar no site da Previdencia Social e fazer o cadastro da obra no CEI.
Depois disso , é so voce entrar no Programa do SEFIP que voce baixa no site da CEF, preencher os dados de acordo com a folha de pagamento e recolher ao banco.
O FPAS é 507.
CNAE 4120400
SAT 3%
RAT talves seja 2, favor verificar.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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