Olá Colega
Todo o décimo terceiro salário é feito baseado na média do que o funcionário recebeu durante o ano. (Salário, Comissões, DSR, insalubridade, produtividade, periculosidade, etc...).
Obs: Sempre verifique junto ao Acordo Coletivo da categoria por algum
detalhe ou prêmio que seja estabelecido para esta data.
Para a primeira parcela, faça a média até novembro, e na segunda parcela, faça a média para dezembro.
Mas atenção, para os funcionários comissionados ou que fazem horas extras depois de 20 de dezembro.
O prazo para o pagamento desta diferença é até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.
O prazo de 10 de janeiro foi estabelecido pelo Decreto 57.155/1965, artigo 2, parágrafo único. Entretanto, há entendimento no sentido de que a diferença deverá ser paga até o 5o dia útil de janeiro, conforme disposição do artigo 459 da CLT.
Atenciosamente
Franlley Gomes