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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 00:37

Olá Colega


Todo o décimo terceiro salário é feito baseado na média do que o funcionário recebeu durante o ano. (Salário, Comissões, DSR, insalubridade, produtividade, periculosidade, etc...).

Obs: Sempre verifique junto ao Acordo Coletivo da categoria por algum
detalhe ou prêmio que seja estabelecido para esta data.

Para a primeira parcela, faça a média até novembro, e na segunda parcela, faça a média para dezembro.

Mas atenção, para os funcionários comissionados ou que fazem horas extras depois de 20 de dezembro.

O prazo para o pagamento desta diferença é até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.

O prazo de 10 de janeiro foi estabelecido pelo Decreto 57.155/1965, artigo 2, parágrafo único. Entretanto, há entendimento no sentido de que a diferença deverá ser paga até o 5o dia útil de janeiro, conforme disposição do artigo 459 da CLT.



Atenciosamente

Franlley Gomes


Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 08:37

Ola Rejane,

Como o Fran disse acima, verifique a convenção coletiva se tem clausula que define o calculo para esse fim, caso contrario é so fazer a media do ano, voce faz media de horas extras de janeiro a outubro para a 1a. parcela do 13o. e depois refaz para 2a. parcela e por fim ajusta em janeiro com o total de jan a dez. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 16:34

Boa Tarde !!!

Uma observação referente a Media de Horas Extras/Comissões.

Já tive alguns casos que em médias de horas extras no final do ano o colaborador diminuiu os valores e depois acabou de ter o desconto de 13 Salario pago a maior.

Para evitar esse tipo de problemas, passei a efetuar as medias de horas extras/comissões para não ter problemas.

Primeira Parcela Novembro = Faço as medias de 01 a 10 e divido por 10.

Segunda Parcela Dezembro = Faço as medias de 01 a 11 e divido por 11.

e No fechamento da Folha de Pagamento de Dezembro, ja tenho todos os valores eu faço o correto da divisão por 12.

Assim evito de ter colaboradores reclamando por ter que ter o desconto de 13 salario.

ATT

Elisangela Letizia


P.S. Ja passei por fiscalizações DRT / INSS e não tive problemas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 09:03

Gabriela

Possivel é, porem fique atenta se em Dezembro o empregado não terá variaveis. Caso tenha, não esqueça de fazer o pagamento do 13º salário complemnetar.

Att,

Vânia Zaniratto

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