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As 72 horas valem, para dia útil? Horario de café?

Gabriel von Bismmarck Junior

Gabriel Von Bismmarck Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 13:10

Bom Dia Pessoal

A minha pergunta, pode parecer batida pois já a vi no site do MTE e por diversos sites pela internet sempre repetida pelos amigos colaboradores de informação, gostaria se saber sobre este detalhar apesar de se obvio, preciso ter outra opinião.
As 72 horas, para a entrega do atestado médico tbém valem nos dias em que a empresa esta fechada ou apenas em dia de funcionamento? Uma amiga de trabalho pegou atestado medico na sexta-feira dia 12/11, mas nos dias 13,14 a empresa não funciona pois são sábado e domingo e no dia 15/11 é feriado, sendo que a empresa voltara a funcionar dia 16/11 terça-feira, passando assim as 72 horas. Pela lógica esta 72 horas são contadas a partir dos dias em que a empresa estava funcionando ? Ou não? Aproveitando vou fazer mais duas perguntas, eu ouvir falar que se a pessoa ficar 3 dias de atestado, a empresa deve pagar estes dias valorizados por dois.( dia de trabalho 20,00 multiplicado por dois por causa do atestado 40,00) e a pessoa trabalha 44 horas semanais, mas não tem horário de café de manhã ou de tarde, apenas 1:00 de almoço de 12:00 a 13:00 horas, trabalha no escritório, isto esta correto? Ela tem direito ao café?



Obrigado

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 15:00

Gabriel,

Se agirmos pelo bom Senso, não tem como a colaboradora apresentar o Atestado Médico. Ao meu entendimento, ela tranquilamente pode entregar o atestado medico ao retorno da empresa ao trabalho.

Em relação ao que vc disse da empresa ter de pagar os dias valorizados por 2 de atestado de 3 dias, nao entendi sua colocação.

Se a colaboradora esta com 3 dias de atestado, os mesmos sao contados corridos, não tendo a empresa que pagar duplicado. Favor explicar-se melhor ou deixo para outro colega responder essa duvida sua que nao entendi.

ATT

Elisangela Letizia

Gabriel von Bismmarck Junior

Gabriel Von Bismmarck Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 23:48

Oi Elisangela Letizia, obrigado pela sua valiosa resposta.

Quando vc disse se agirmo pelo bom senso, isto quer dizer que as 72 horas são tempo corrido indiferente se é dia em que a empresa estava aberta ou não?


Me deixa explicar melhor, uma amiga colaboradora em outra empresa me disse que se a empresa deve pagar ao funcionário os dias de atestado em dobro, achei estranho pois nunca antes tinha visto ou ouvido algo assim, então ela me mostrou o seu contra-cheque que continha um valor de abono sobre as faltas. Será que a contabilidade errou? Por isto estou na duvida.

Miriam Librelon Santos Monteiro

Miriam Librelon Santos Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Domingo | 14 novembro 2010 | 00:19

Oi Gabriel,
Pagar em dobro o dia de atestado?
Só é pago em dobro nos casos de: Feriado, Folga Trabalhada (esses q eu lembro)
O atestado somente justifica a ausencia, e não é descontando do funcionário.
Mas pagar em dobro não.
E concordo que pelo bom senso se não houve possibilidade do atestado ser entregue, é considerado o momento que a empresa está aberta.
Att
Miriam

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Domingo | 14 novembro 2010 | 22:50

Oi, Gabriel!
No caso do "pago em dobro" deve ter sido um erro da contabilidade, não tem como o funcionário receber 2x o valor do dia que ele próprio se ausentou(mesmo que justificadamente) do trabalho, não é mesmo?
Outra possibilidade, Gabriel, é que esse trabalhador faltou 1 dia, próximo ao fechamento da folha de pagamento. Quando ele finalmente apresenta o atestado, a empresa já havia processado, na folha de pagamento, sua ausência como falta(1 dia) e mais o desconto do respectivo Descanso Semanal Remunerado (1 dia).
No mês seguinte a contabilidade fez o acerto, já que o trabalhador justificou a falta que foi abonada com o atestado.
Assim, na folha de pagamento seguinte foi feito o estorno daquele desconto (1 falta + DSR = 2 dias) na folha de pagamento anterior.
É a única explicação que encontro.
Com relação as tais 72 horas, mesmo o trabalhador não tendo condições de apresentar o atestado, ideal é que algum familiar ou amigo o faça (sempre com uma cópia que deve receber o carimbo de "recebido" pela empresa), mas se a empresa não funciona no sábado, a mesma deve aceitá-lo no 1º dia útil subsequente (seguinte), tendo em vista que é da prerrogativa da empresa compensar o dia útil que é o sábado.
Logo, se o trabalhador recebe um atestado, pra justificar sua ausência, na 5ª ou 6ª feira, pode entregá-lo na 2ª feira, tranquilamente.
O importante é lembrar que a validade dos atestados é sempre em dias corridos, independente de haver domingo ou feriado, ok?
Espero ter ajudado.

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