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Deslocamento de estado

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 09:12

Bom dia!

_ Estou trabalhando com uma empresa que presta serviços em outros estados e seus funcionários se deslocam da cidade onde residem e a empresa é estabelecida para outras cidades em diversos estados diferentes e ficam prestando serviços para o empregador, mantendo a rotina de trabalho normal onde os mesmos chegam a ficar de 15 a 20 dias fora de suas residencias, exemplo:

Empresa estabelecida na cidade X - SP, se desloca com seus funcionários para cidade Y - RJ para prestar o serviço onde os funcionários ficam alojados e tem toda a alimentação por conta da empresa desenvolvendo suas atividades normalmente e quando é feito horas extras as mesmas são pagas corretamente, a minha duvida é a seguinte:

Diante do exposto preciso pagar algum adicional pelo motivo destes funcionários se deslocarem para outro estado?, lembrando que os funcionários não firmarão residência ficam temporariamente nestas cidades até acabar os serviços que estão executando.

Desde ja agradeço a atenção de todos

Edson

José Carneiro Júnior

José Carneiro Júnior

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 17:55

Edson,

boa tarde.

segundo a CLT

Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a
mudança do seu domicílio.

...

§ 3º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Consulte também a CCT da categoria, pois o percentual pode variar.

Espero ter ajudado.

Um abraço.

Zé Júnior

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 20:35

Caros

Vale observar a Convenção, mas, se o colaborador foi contratado sabendo que faria essas viagens não cabe adicional algum, mas a convenção pode determinar quantos dias o colaborador ficará fora para ter na volta direito a folgas.

O adicional caberá se o colaborador for transferido de vez.

Espero ter ajudado.

JOSE RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS

Jose Raimundo Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Inspetor(a) Qualidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 12:12

Aproveitando a pergunta,tenho um duvida.
Fui transferido da Bahia para Maceio, estou em Maceio desde Fevereiro de 2010, com residencia fixa aqui, estao me pagando o adcional de transferencia.
Quria saber se tem reflexo sobre minhas ferias e decimo, pois recebe o decimo sem esse reflexo.

Sds,

Jose Raimundo

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 dezembro 2010 | 21:58

Jose Raimundo
O adicional de transferencia só é devido no caso de transferencia provisória, na transferência permanente não é devido.

O adicional de transferência corresponde a 25% do salário do empregado no instante de implemento de sua remoção (art. 469, § 3º, da CLT) . Trata-se de parcela salarial apta a integrar a remuneração do obreiro, para todos os fins, extinguindo-se direito ao adicional a partir do retorno do empregado ao local de origem. As despesas da transferência serão custeadas pelo empregador (art. 470 da CLT).

O referido adicional tem natureza salarial, portanto, é computado para efeito de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, desconto do imposto de renda na fonte, contribuições previdenciárias, depósito do FGTS etc.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 2 janeiro 2011 | 15:39

Oi, José Raimundo!
Para melhor definir a questão, necessário saber se esta transferência é provisória ou temporária. Se sua função é de subordinação ou de chefia.

Tem um ótimo artigo neste link que segue, é muito longo para reproduzir aqui, sugiro dar uma lida: http://www.juslaboral.net/2009/04/adicional-de-transferencia.html

Aproveito para acrescentar o Precedente 113 da Seção de Dissídios Individuais do TST que orienta, quanto ao pagamento do adicional de transferência, sendo somente devido na hipótese de remoção provisória, mas não sendo obrigatório quando a transferência do empregado assumir caráter definitivo.

Espero ter ajudado.

Geovani Piva

Geovani Piva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:44

bom dia!

tenho uma dificuldade e gostaria do conhecimento de vcs.

Nossa empresa contrata colaboradores para fazer coleta de amostra de terras, plantas e folhagens, e nossos colaboradores nao fixam em uma unidade, porque os clientes sao agricultores em diversos lugares do Brasil.

Estou com dificuldade na questão de transporte destes trabalhadores para as areas dos clientes, pois algumas vezes o colaborador terá que viajar kilometros de distancia tendo até que ficar dois dias viajando, e a empresa traz uma pratica de pagar essas horas de viagem como hora extra!

isso é normal?, existe lei que obriga o pagamento disso?

o trabalho dele é temporário, podendo ficar de 2 dias a um mês na unidade trabalhando e depois retorna a empresa para ir a outra unidade.

Geovani Piva

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