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Acordo Coletivo 3º grau SAAERJ 2005

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 15:31

Boa tarde, prezados colegas do forum.

Estou em busca do Acordo Coletivo 3º grau do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do RJ(SAAERJ), do ano de 2005. Já tentei no site do próprio Sindicato, mas, conforme eles me informaram, eles não mantem arquivado os anteriores a 2006.

Caso algum dos digníssimos colegas por acaso o tenha em seus arquivos, apreciaria muito se pudessem disponibilizá-lo, ou ainda, caso saibam onde posso encontrá-lo (site, hd virtual, etc), seria igualmente grata.

Reitero meus agradecimentos.

Fico no aguardo de possível notícia.

sergio marques penteado

Sergio Marques Penteado

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 08:40

Bom dia Kennya!, vc ja me ajudou outra vez, mais hj estou com outro probleama e preciso de sua ajuda novamente.
O funcionario tem que trabalhar 44 hs semanais, 40hs de segunda a sexta,a funcionaria se recusa a complentar a jornada de 44 hs semanais n
trabalhando aos sabados, o que posso fazer?
Desde ja agradeço e aguardo a sua resposta.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 10:43

Oi, Sergio!

Respondendo a sua questão, eu iria verificar primeiro o que consta na CTPS deste empregado, ou em contrato escrito firmado entre as partes. Se constar o regime de 44hs semanais, seria bom levantar se foi assinado tmb o Acordo de Compensação de Horas.

Ficando claro a contratação do regime semanal em 44hs, explicar a ela que a ausência dela na jornada de sábado importará em desconto de falta com a perda do DSR (assim, 2 dias descontados por semana). E em casos de faltas repetidas (se ela insistir nesse comportamento), poderá levar a dispensa por justa causa. Nessa situação recomendo uma advertência verbal com 2 testemunhas assinando que ela foi advertida, na reiscindência uma advertência escrita (se ela se recusar assinar, 2 testemunhas assinam), e a partir da 3ª reiscindência vc pode otar por + advert~encia escrita ou entrar no sistema da suspensão (1 dia, 2 dias, 3 dias, 5 dias, 10 dias) sem vencimentos (perde o dia), passados 10 dias e empregado insistir, o jeito é dispensar mesma!

Mas, atenção: Se a empresa já a vinha mantendo trabalhando apenas 40hs por semana (mais de 1 ano, por ex), pode ser entendido que houve redução tácita da jornada pelo costume implantado. Outra coisa importante é sobre o desconto do DSR, acontece a mesma configuração de perdão tácito em caso de faltas injustificadas não descontando o DSR, isto é, passar a descontar quando a política até então era de "relevar" parte da falta e por isso não descontava o DSR.

Conforme o que essa empregada alegar por recusar-se a completar a jornada, vc pode verificar junto ao Sindicato se a alegação dela procede (afinal, em caso de ação trabalhista ela irá recorrer à eles 1º), de acordo com a resposta vc a informa da posição do sindicato. Sugiro consultar tmb o jurídico do Sindicato Patronal (a gente paga eles pra quê?), alguns sindicatos até orientam bem.

Boa sorte!!

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