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DÚVIDAS DE FÉRIAS

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 10 abril 2007 | 11:28

Tenho que dar férias para um funcionário, porém ele quer trabalhar 15 (Quinze) dias e gozar os outros 15 de férias.

Porém, pelo que sei o abono pecuniário é de 10 (dez) dias, nesse caso como é que fica?

Existe alguma lei informando o limite de abono pecuniário ?

Se tiver. Favor me envie o link.


Grato.

Elton Queiroz
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 10 abril 2007 | 12:01

Olá, Elton: A Legislação Trabalhista só prevê o abono pecuniário de 10 dias. Porém se vc quiser que o funcionário trabalhe mais 5 dias faça um acerto "por fora".

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 10 abril 2007 | 14:54

Ok. Obrigado pela ajuda.

Só mais uma pergunta:


O abono pecuniário é de 10 Dias ou no máximo 10 dias. Por exemplo se uma pessoa quiser o abono pecuniário de 05 dias, dentro da legislação isso é legal?

Grato

Elton Queiroz
Julio Violante

Julio Violante

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 17 anos Quinta-Feira | 12 abril 2007 | 22:43

A legislação determina que só podem ser convertidos em abono pecuniário, 1/3 do período de férias (10 dias). Não podendo ser inferior, pois a conversão em abono é considerado como um "parcelamento" das férias, ou seja, não pode ser inferior a 10 dias e convertendo 1/3, o colaborador terá que gozar 20 dias de férias. Segue o art 143 da CLT:


Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

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