x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 19.300

Diferença na GRRF

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 08:27

Tenho um funcionário que já foi feita a guia de rescisão, só empregador pagou ela com o valor errado, como eu posso fazer outra guia com a diferença?
O valor da guia paga é de R$ 140,28
O valor que a guia deveria ser era de R$ 358,61
A guia ser gerada da diferença é de R$ 218,33
Então eu tenho que fazer uma guia com esse valor (R$ 218,33). Onde que eu informo os dados para essa guia ser gerada?
Obrigado.

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 09:33

Ygor,

Bom Dia!

Eu já tive um caso parecido, só que o empregador ainda não havia efetuado o pagamento, então fizemos a geração da guia novamente e ja com o valor correto, no seu caso, como ja foi pago eu acredito que seria no CMT, mas não tenho certeza ...

Att

Patrícia Porto

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 09:06

Bom dia amigos!


Já tive um caso parecido à este.

No meu caso, as diferenças na multa rescisória dos empregados demitidos sem justa causa aconteceu por divergências do extrato do FGTS dos empregados no dia de sua demissão, que geralmente ocorre por valores ainda não individualizados na data da demissão.

Para a quitação desta diferença, temos que solicitar na Caixa Econômica Federal (CEF) a GRDE - Guia de Regularização de Débitos do FGTS.

A GRDE é o documento emitido exclusivamente pela CEF, mediante solicitação do empregador em débito junto ao Fundo de Garantia, destinada ao recolhimento total ou parcial dos valores devidos.

Acontece que a CEF somente emitirá a GRDE após auditoria interna da própria CEF, fato que será apurado a respectiva diferença.
Caso a diferença ainda não tenha sido apurada pela CEF, o empregador deverá aguardar até que seja.

Foi esta a orientação que recebi da CEF de Paracatu - MG.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 09:11

Wilson, mas no meu caso, o empregador deveria pagar a diferença, não receber, ou seja eu vou ter que gerar outra guia. Minha dúvida é onde e como eu gero a guia com a diferença a ser paga.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 10:17

Bom dia Ygor Queiroz!


Mas você disse, em sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 22 de novembro de 2010 às 08:27:07" (que deu origem à este tópico) que "O valor da guia paga é de R$ 140,28".

Se você já pagou R$ 140,28 com a GRRF e, ficou uma diferença ainda a ser recolhida, EU penso que a guia para recolher esta diferença é mesmo a GRDE, que é emitida apenas pela CEF.

Mas, em todo o caso, você pode confirmar na agência da CEF mais próxima se com o pagamento de uma nova GRRF com o valor da diferença "corrige este problema".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 23:01

estou com esse probleminha igual a do wilson "as diferenças na multa rescisória dos empregados demitidos sem justa causa aconteceu por divergências do extrato do FGTS dos empregados" no extrato esta 750,00 no programa grrf apareceu 884,00 ai gerei a guia rescisorio sobre 884,00 e nao sobre 750,00 do extrato do funcionario. com isso a empresa pagou a mais pro funcionario e pro governo como faço para recuperar isso.?
verifiquei que foi duplicado um valor do fgts rescisorio de 134,00, o funiconario tinha 618,77 mais 130,37 mais 1,52 juros atualização monetaria daria 750,66 so que na grrf o calculo do 40% a base foi de 881,03 e nao o de 750,66 , o que eu posso fazer, para recuperar o valor que foi pago a mais dos 40% e dos 10% do gorverno.? quais os procedimentos devo tomar?



alguem pode me ajudar

Natalice Souza

Natalice Souza

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 15:28

Prezados,

Minha dúvida é a mesma porém com diferença a pagar. Sinceramente em outra rescisão... já entrei no aplicativo da GRRF e informei o valor da diferença da base de cálculo, mas não sei se isto é procedimento correto.

Ex: A guia foi paga sem incluir o valor da projeção de 01/12 avos de 13º do aviso em "mês da rescisão", com isso o valor da base deste campo que seria R$ 711,33 (valor correto) foi pago sobre R$ 630,50 (valor incorreto). Gerando uma diferença de R$ 80,83 de base de cálculo.

Alguém sabe qual o procedimento correto?

Obrigada!

Muitas vezes, é preferível correr o risco de parecer inconveniente do que parecer insuficientemente perseverante. Alias o que parece, jamais deve ser o mais importante (...)
Natalice Souza

Natalice Souza

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 16:12

Prezados,

As colegas Vânia Zanirato Ribeiro Campos e Sol Bonfim questionaram esse assunto em 17/01/2012 no tópico GRRF COMPLEMENTAR e então puder esclarecer esta dúvida.

Realmente devemos procurar ler mais os tópicos...

Obrigada!

Muitas vezes, é preferível correr o risco de parecer inconveniente do que parecer insuficientemente perseverante. Alias o que parece, jamais deve ser o mais importante (...)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.